DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 9
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218446#9#222016/>
Protocolo 218446
<#E.G.B#218447#9#222017>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4012722-10.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante JOÃO 
ALISON VASCONCELOS DA ROCHA, à graduação de 2.º Sargento PM, a 
contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial 
de Acesso, publicado pelo Boletim Geral n.º 210/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01227/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.013379/2023-53, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOÃO 
ALISON VASCONCELOS DA ROCHA (18140), Matrícula n.° 189.639-3 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218447#9#222017/>
Protocolo 218447
<#E.G.B#218448#9#222018>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário 
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a 
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução 
n.º 0144/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 0020/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão à servidora DANIELE TRINDADE BARBOSA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00031/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.000962/2023-20, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELE 
TRINDADE BARBOSA, Matrícula n.° 241.645-0A, do cargo de Técnico 
de Patologia Clínica do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218448#9#222018/>
Protocolo 218448
<#E.G.B#218449#9#222019>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 20 de julho de 2023, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
063/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 026/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão ao servidor FELIPE MATHEUS LIMA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00069/2025-PPC/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.038348/2022-27, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, FELIPE 
MATHEUS LIMA, Matrícula n.º 149.556-9B, do cargo de Professor, PF40.
LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218449#9#222019/>
Protocolo 218449
<#E.G.B#218450#9#222020>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0127/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 0072/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00029/2025-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar caracterizado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.000940/2023-60, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LURDENICE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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