DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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LEAL DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 202.546-9A, do cargo de Técnico de
Enfermagem do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218450#10#222020/>
Protocolo 218450
<#E.G.B#218451#10#222021>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 02 de outubro de 2023, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
097/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 190/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação
da pena de demissão ao servidor RAIMUNDO NONATO CARDOZO DE
SOUZA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00063/2025-PPC/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.034664/2023-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RAIMUNDO
NONATO CARDOZO DE SOUZA, Matrícula n.º 200.044-0B, do cargo de
Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218451#10#222021/>
Protocolo 218451
<#E.G.B#218452#10#222022>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.04324
-AMAZONPREV (01.02.013301.001145/2024-59), que atesta o cumprimento
pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do bombeiro à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM MARCELO
MAURÍCIO SOARES, Matricula n.º 142.940-0B, com direito à percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.558,17 (oito mil,
quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de
2024, acrescido das seguintes parcelas: R$59,46 (cinquenta e nove reais e
quarenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.530,70 (oito mil, quinhentos e trinta reais
e setenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único,
Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$4.272,22 (quatro
mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) de Gratificação
de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A , I, da Lei n.° 3.725,
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$21.420,55 (vinte e um
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218452#10#222022/>
Protocolo 218452
<#E.G.B#218453#10#222023>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 52/2025 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada
do militar HUMBERTO DE CAMPOS DA SILVA LACERDA, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2025.T.01779EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000476/2025-52),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM HUMBERTO DE CAMPOS DA
SILVA LACERDA, Matrícula n.° 142.040-2A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil,
cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos),
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e
quarenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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