DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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LEAL DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 202.546-9A, do cargo de Técnico de 
Enfermagem do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218450#10#222020/>
Protocolo 218450
<#E.G.B#218451#10#222021>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 02 de outubro de 2023, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
097/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 190/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão ao servidor RAIMUNDO NONATO CARDOZO DE 
SOUZA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00063/2025-PPC/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.028101.034664/2023-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RAIMUNDO 
NONATO CARDOZO DE SOUZA, Matrícula n.º 200.044-0B, do cargo de 
Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218451#10#222021/>
Protocolo 218451
<#E.G.B#218452#10#222022>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.M.04324 
-AMAZONPREV (01.02.013301.001145/2024-59), que atesta o cumprimento 
pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do bombeiro à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve 
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei 
Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM MARCELO 
MAURÍCIO SOARES, Matricula n.º 142.940-0B, com direito à percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.558,17 (oito mil, 
quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 
2024, acrescido das seguintes parcelas: R$59,46 (cinquenta e nove reais e 
quarenta e seis centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no 
valor de R$701,60 (setecentos e um reais e sessenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.530,70 (oito mil, quinhentos e trinta reais 
e setenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, 
Anexo VIII, da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$4.272,22 (quatro 
mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) de Gratificação 
de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A , I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.° 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$21.420,55 (vinte e um 
mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218452#10#222022/>
Protocolo 218452
<#E.G.B#218453#10#222023>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 52/2025 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada 
do militar HUMBERTO DE CAMPOS DA SILVA LACERDA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2025.T.01779EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000476/2025-52), 
resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei 
n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM HUMBERTO DE CAMPOS DA 
SILVA LACERDA, Matrícula n.° 142.040-2A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, 
cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito 
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e 
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$16.738,43 (dezesseis mil, setecentos e trinta e oito reais e 
quarenta e três centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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