DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 9
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218446#9#222016/>
Protocolo 218446
<#E.G.B#218447#9#222017>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4012722-10.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante JOÃO
ALISON VASCONCELOS DA ROCHA, à graduação de 2.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial
de Acesso, publicado pelo Boletim Geral n.º 210/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 01227/2025-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.013379/2023-53, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM JOÃO
ALISON VASCONCELOS DA ROCHA (18140), Matrícula n.° 189.639-3 A,
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218447#9#222017/>
Protocolo 218447
<#E.G.B#218448#9#222018>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário
de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 30 de setembro de 2024, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução
n.º 0144/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 0020/2022-CRD, que recomendou a aplicação da pena
de demissão à servidora DANIELE TRINDADE BARBOSA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00031/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.000962/2023-20, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIELE
TRINDADE BARBOSA, Matrícula n.° 241.645-0A, do cargo de Técnico
de Patologia Clínica do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218448#9#222018/>
Protocolo 218448
<#E.G.B#218449#9#222019>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Educação e Desporto, em exercício, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 20 de julho de 2023, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
063/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 026/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação
da pena de demissão ao servidor FELIPE MATHEUS LIMA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00069/2025-PPC/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.028101.038348/2022-27, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, FELIPE
MATHEUS LIMA, Matrícula n.º 149.556-9B, do cargo de Professor, PF40.
LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#218449#9#222019/>
Protocolo 218449
<#E.G.B#218450#9#222020>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
0127/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 0072/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de
demissão à servidora LURDENICE LEAL DO NASCIMENTO, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00029/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar caracterizado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.000940/2023-60, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LURDENICE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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