DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 11
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218453#11#222023/>
Protocolo 218453
<#E.G.B#218454#11#222024>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 30/2025 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 4 
de fevereiro de 2025, referente à transferência para a reserva remunerada do 
militar ADENIR FERNANDES DE ARAÚJO, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2025.T.01612EXE-AMAZONPREV 
(01.01.011101.002107/2025-90), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de setembro de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, o 1.º TENENTE QOAPM ADENIR FERNANDES 
DE ARAÚJO, Matrícula n.º 141.864-5A, com direito à percepção do soldo 
correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, 
quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 
(sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio 
(artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, 
duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, 
seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos) de Gratificação de 
Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos 
valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de 
dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.773,68 (dezoito 
mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#218454#11#222024/>
Protocolo 218454
<#E.G.B#218455#11#222025>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.008577/2024-86
INTERESSADO
: MUHAMA DE BARROS SULAIMAN
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
 DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo 
Sr. MUHAMA DE BARROS SULAIMAN, em que requer a reintegração ao 
posto de Capitão do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, 
exarado no Parecer n.° 00009/2025-PPM/PGE-AM, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que a Teoria 
do Fato Consumado foi analisada e afastada judicialmente à situação 
em apreço, assim como a existência de trânsito em julgado de decisão 
desfavorável ao Interessado, e por fim, ante a ausência de fatos novos, que 
acarretem a mudança de entendimento.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#218455#11#222025/>
Protocolo 218455
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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