DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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<#E.G.B#218187#6#221757/><#E.G.B#218211#6#221781>
PORTARIA GSE Nº 236, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.009097/2025-16/
SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 297168/2025,
RESOLVE:
I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único 
da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) ROSINETE TEIXEIRA DA ROCHA 
SOUZA, cargo Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 203916-8B, lotada no 
Colégio Nossa Senhora do Carmo, município de Parintins/AM, nos turnos 
matutino e noturno, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 
29/01/2025 a 28/05/2025;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de 
Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido 
no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 28 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218211#6#221781/>
Protocolo 218211
<#E.G.B#218217#6#221787>
PORTARIA GSE Nº 238, DE 28 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido reiterado da entrega de gêneros alimentícios 
constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.034452/2022-42-SEDUC/
SIGED juntado ao processo nº 01.01.028101.014668/2025-34- SEDUC/
SIGED;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a 
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, conforme determina art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e art. 5º 
da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão 
unilateral em razão de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina art. 
78, I, da Lei 8.666/1993;
CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/21 que 
trata da não execução do objeto contratado,
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a possível 
inexecução ao Termo de Contrato nº 039/2022, o qual versa sobre a entrega 
de gêneros alimentícios para atender às Escolas da Rede Pública da capital, 
tendo como interessada a Empresa C M FERREIRA RAMOS -EIRELI EPP, 
CNPJ nº 06.050.372/0001-09, e possíveis danos causados à Administração 
Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao 
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 
223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 
166.859-5B, e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, 
sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 28 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218217#6#221787/>
Protocolo 218217
<#E.G.B#218220#6#221790>
PORTARIA GSE Nº 239, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.013481/2025-13-SEDUC/SIGED
ANTONIO RAIMUNDO DIAS BARBOSA, no cargo PROFESSOR, matrícula 
nº 144.923-0A, referente ao período de: 01/08/1993 a 31/12/1993 e de 
01/03/1994 a 31/12/1994.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 28 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218220#6#221790/>
Protocolo 218220
<#E.G.B#218222#6#221792>
PORTARIA GSE Nº 240, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.015975/2025-32-SEDUC/SIGED
SILVANIA DA SILVA REIS, PROFESSOR, matrícula nº 013074-5A, 
referente ao período de: 01/03/2000 a 31/08/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 28 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#218222#6#221792/>
Protocolo 218222
<#E.G.B#218224#6#221794>
PORTARIA GSE Nº 243, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 
01.01.028101.040983/2023-55/SEDUC/SIGED, 01.01.028101.03852/2023-23/
SEDUC/SIGED e 01.01.028101.034691/2023-83/SEDUC/SIGED, juntados ao 
processo 01.01.028101.014603/2025-99/SEDUC/SIGED);
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a 
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida 
cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, 
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, 
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, 
incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da 
supracitada Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de limpeza e conservação das Escolas Estaduais da Capital do 
Amazonas, com exercício no período de 26/08/2023 e 30/11/2023, tendo 
como interessada Empresa C. S. Construção, Conservação e Serviços 
LTDA., CNPJ nº 63.675.268/0001-43, no valor total de R$ 9.062.566,14 
(nove milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais 
e quatorze centavos), além de possíveis danos causados à Administração 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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