PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 6 <#E.G.B#218187#6#221757/><#E.G.B#218211#6#221781> PORTARIA GSE Nº 236, DE 28 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.009097/2025-16/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 297168/2025, RESOLVE: I. READAPTAR temporariamente, nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) ROSINETE TEIXEIRA DA ROCHA SOUZA, cargo Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 203916-8B, lotada no Colégio Nossa Senhora do Carmo, município de Parintins/AM, nos turnos matutino e noturno, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 29/01/2025 a 28/05/2025; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 28 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218211#6#221781/> Protocolo 218211 <#E.G.B#218217#6#221787> PORTARIA GSE Nº 238, DE 28 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO o pedido reiterado da entrega de gêneros alimentícios constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.034452/2022-42-SEDUC/ SIGED juntado ao processo nº 01.01.028101.014668/2025-34- SEDUC/ SIGED; CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, conforme determina art. 277 do Decreto nº 47.133/23 e art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, como nos casos de rescisão unilateral em razão de interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a possível inexecução contratual, como determina art. 78, I, da Lei 8.666/1993; CONSIDERANDO as sanções previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/21 que trata da não execução do objeto contratado, RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a possível inexecução ao Termo de Contrato nº 039/2022, o qual versa sobre a entrega de gêneros alimentícios para atender às Escolas da Rede Pública da capital, tendo como interessada a Empresa C M FERREIRA RAMOS -EIRELI EPP, CNPJ nº 06.050.372/0001-09, e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal; II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula nº 223.412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula nº 166.859-5B, e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula nº 223.358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito; III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório conclusivo; V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 28 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218217#6#221787/> Protocolo 218217 <#E.G.B#218220#6#221790> PORTARIA GSE Nº 239, DE 28 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.013481/2025-13-SEDUC/SIGED ANTONIO RAIMUNDO DIAS BARBOSA, no cargo PROFESSOR, matrícula nº 144.923-0A, referente ao período de: 01/08/1993 a 31/12/1993 e de 01/03/1994 a 31/12/1994. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 28 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218220#6#221790/> Protocolo 218220 <#E.G.B#218222#6#221792> PORTARIA GSE Nº 240, DE 28 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.015975/2025-32-SEDUC/SIGED SILVANIA DA SILVA REIS, PROFESSOR, matrícula nº 013074-5A, referente ao período de: 01/03/2000 a 31/08/2000. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Manaus, 28 de março de 2025. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#218222#6#221792/> Protocolo 218222 <#E.G.B#218224#6#221794> PORTARIA GSE Nº 243, DE 28 DE MARÇO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo nº 01.01.028101.040983/2023-55/SEDUC/SIGED, 01.01.028101.03852/2023-23/ SEDUC/SIGED e 01.01.028101.034691/2023-83/SEDUC/SIGED, juntados ao processo 01.01.028101.014603/2025-99/SEDUC/SIGED); CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a adoção de providências para a apuração dos fatos; CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias conhecidos, de acordo com o que determina o artigo 158, da Lei 14.133/2021, como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada pelo artigo 60 da Lei 4.320/1960; CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida cobertura contratual, como determina o artigo 277 do Decreto nº 47.133/23, que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, no âmbito da Administração Pública; CONSIDERANDO as sanções previstas no artigo 149, caput, e artigo 155, incisos. IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no artigo 6º da supracitada Instrução Normativa; RESOLVE: I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos serviços de limpeza e conservação das Escolas Estaduais da Capital do Amazonas, com exercício no período de 26/08/2023 e 30/11/2023, tendo como interessada Empresa C. S. Construção, Conservação e Serviços LTDA., CNPJ nº 63.675.268/0001-43, no valor total de R$ 9.062.566,14 (nove milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), além de possíveis danos causados à Administração VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar