DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
16
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#218127#16#221697>
PORTARIA Nº. 48/2025 - DPA-PAG/PM-AM
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
PORTARIA Nº 48/2025/DPA-PAG, 
DE 18MAR2025 O COMANDAN-
TE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR 
DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e em razão das 
determinações judiciais, nos autos 
dos Processos: nº 0600343-19.2024. 
8.04.0001,RESOLVE:1.  ATRIBUIR 
o Pagamento de Gratificação de 
Curso com Incidência de 25% (vinte 
e cinco por cento) a serem calculados 
sobre a remuneração (SOLDO e GT) 
em conformidade com a Lei nº 5.748 
de 23 de dezembro de 2021, aos 
servidores: Janini Emy Sakamoto 
Prado, Matrícula: 268.810-7 A, com 
efeitos financeiros a contar do dia 14 
de fevereiro de 2025.
PORTARIA Nº 48/2025/DPA-PAG, 
DE 18MAR2025 O COMANDAN-
TE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR 
DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e em razão das de-
terminações judiciais, nos autos dos 
Processos: nº 0600343-19.2024.8. 
04.0001, RESOLVE:1. ATRIBUIR o 
Pagamento de Gratificação de Curso 
com Incidência de 25% (vinte e cinco 
por cento) a serem calculados sobre 
a remuneração (SOLDO e GT) em 
conformidade com a Lei nº 5.748 
de 23 de dezembro de 2021, aos 
servidores: Janaini Da Silva Pereira, 
Matrícula: 228.386-7 A com efeitos 
financeiros a contar do dia 14 de 
fevereiro de 2025.
* Diário do dia 18/03/2025, edição nº 35.426, caderno PODER EXECUTIVO, 
página 17
PM-AM, em Manaus, 31 DE MARçO DE 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#218127#16#221697/>
Protocolo 218127
<#E.G.B#218126#16#221696>
PORTARIA Nº 50/2025/DPA-PAG, DE 31MAR2025
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e em razão das determinações 
judiciais, nos autos dos Processos: nº 0004487-61.2025.8.04.1000, 
nº0659877-25.2023.8.04.0001,nº0107427-41.2024.8.04.1000,nº-
0572540-61.2024.8.04.0001,nº0052059-13.2025.8.04.1000,nº0465068-
98.2024.8.04.0001,nº0052446-28.2025.8.04.1000,nº0111849-
59.2024.8.04.1000,nº0037536-93.2025.8.04.1000,nº0064533-
16.2025.8.04.1000,nº4000359-20.2025.8.04.0000,nº0593309-90.20-
24.8.04.0001,nº4010938-61.2024.8.04.0000,nº 0065177-56.2025.8.04.1000,nº-
0082311-33.2024.8.04.1000,nº0107902-94.2024.8.04.1000,nº-
0527129-92.2024.8.04.0001,nº0088910-85.2024.8.04.1000,nº0101799-
71.2024.8.04.1000 e nº 0065597-61.2025.8.04.1000. RESOLVE: 1. ATRIBUIR 
o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e 
cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) 
em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, aos 
servidores: Mario Jorge Aguiar De Sousa, Matrícula: 138.485-6 A, com efeitos 
financeiros a contar do dia 01 de fevereiro de 2025. Thiago Alves De Sousa, 
Matrícula: 216.312-8 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de março 
de 2025. Shermam Tacia Da Costa Lima, Matrícula: 268.248-6 A, com feitos 
financeiros a contar do dia 15 de agosto de 2024. Thiago Morais Dos Anjos, 
Matrícula: 228.781-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril 
de 2025. Evandro Da Silva Lima Neto, Matrícula: 216.459-0 A, com efeitos 
financeiros a contar do dia 01 de março de 2025. Tulio Diego De Almeida 
Monteiro, Matrícula: 268.435-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 14 
de janeiro de 2024. Reinaldo Amaral De Araujo, Matrícula: 161.456-8 A, com 
efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2025. Marcos Paulo Rocha 
Costa, Matrícula: 169.748-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 30 de 
maio de 2024. Jony De Jesus Castro Da Silva, Matrícula: 148.664-0 A, com 
efeitos financeiros a contar do dia 01 de março de 2025. Heronildo Monteiro 
Da Silva, Matrícula: 161.445-2 A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 
de abril de 2025. Marco Antonio Costa Barros, Matrícula: 216.223-7 A, com 
efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2025. Paulo Alessandro 
Ferreira Gomes, Matrícula: 216.977-0 A, com efeitos financeiros a contar 
do dia 13 de março de 2025. Jesse Carvalho Pontes, Matrícula: 179.683-6 
A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2025. Paulo Marcio 
Banes Menezes, Matrícula: 228.665-3 A, com efeitos financeiros a contar do 
dia 01 de abril de 2025. Jose De Oliveira Lopes Junior, Matrícula: 199.656-8 
A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de janeiro de 2025. Joao Paulo 
Castro Kitsinger, Matrícula: 180.297-6 C, com efeitos financeiros a contar do 
dia 29 de agosto de 2023. Omar Santos De Oliveira, Matrícula: 189.476-5 
A, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2025. Luana Aline 
Castro Marinho, Matrícula: 269.112-4 A, com efeitos financeiros a contar do 
dia 08 de julho de 2024. Paulo Vitor Costa Teixeira, Matrícula: 268.134-0 A, 
com efeitos financeiros a contar do dia 04 de junho de 2024. Jeferson Jesus 
De Castro, Matrícula: 228.574-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 
01 de abril de 2025. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as 
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#218126#16#221696/>
Protocolo 218126
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#218150#16#221720>
RESENHA DA PORTARIA Nº 146/DRH-6, DE 26 DE MARÇO DE 2025
(PUBLICADA NO BG Nº 57 DE 26/03/2025)
Em cumprimento ao acordo homologado por sentença a ação ordinária de 
cobrança nº 0064311-48.2025.8.04.1000, O CMT-G do CBMAM, no uso 
das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do 
Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e 
art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as 
competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, 
de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso 
IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM 
INCIDÊNCIA DE 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre 
a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 
23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: WALDIVINO BARBOSA DE 
AMORIM, 150.013-9B.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#218150#16#221720/>
Protocolo 218150
<#E.G.B#218152#16#221722>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 150/SPIP/DRH/CBMAM/2025
(PUBLICADA NO BG N. 058 DE 27.03.2025)
O CMT-G do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de 
suas atribuições legais, resolve:
1. AGREGAR, a contar de 27 de março de 2025, nos termos do artigo 75, da 
Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de 
agosto de 1980, o ST QPBM JOSÉ CARLOS PORTO DA SILVA, por estar 
aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada.
2. CESSAR o pagamento das Etapas de Alimentação.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#218152#16#221722/>
Protocolo 218152
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#218244#16#221814>
PORTARIA Nº 042/2025-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria de Gestão-Financeira, nos autos 
do Processo n° 01.03.011206.001501/2024-22,
RESOLVE:
I - APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 03 (três) dias, a 
contar de 12.03.2025 a 14.03.2025, a servidora LUIZA GABRIELY 
REBELO SAMPAIO, Matrícula nº 264.666-8A, cargo ASSESSOR I - AD-1, 
de Provimento em Comissão, com fundamento nos artigos 156, II e 159, 
parágrafo único, da Lei n° 1.762/1986, por descumprimento do art. 149, VII, 
da Lei n° 1.762/1986.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#218244#16#221814/>
Protocolo 218244
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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