DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 19
de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei n.º 14.133/21 e RESOLUÇÃO Nº 918/2022/CONTRAN. PROCESSO 
SIGED: 01.03.011210.019776/2024-53 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218171#19#221741/>
Protocolo 218171
<#E.G.B#218173#19#221743>
RESENHA DA PORTARIA Nº 439.2025 de 25/03/2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de compor a 
Operação Impacto nos municípios de CAREIRO DA VARZEA E AUTAZES 
- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) PAULO RICARDO CASTRO 
DA SILVA, 2) SANCLÉ DO CARMO ABREU e 3) ROGÉRIO MARIANO DA 
SILVA para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 17/04/2025 
a 20/04/2025, para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
 do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218173#19#221743/>
Protocolo 218173
<#E.G.B#218175#19#221745>
RESENHA DA PORTARIA Nº 438.2025 de 25/03/2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de compor a 
Operação Impacto no município de CAREIRO CASTANHO - AM. RESOLVE: 
DESIGNAR os servidores 1) PAULO RICARDO CASTRO DA SILVA E 2) 
SANCLÉ DO CARMO ABREU para se deslocar ao aludido município, no 
período de 10/04/2025 a 12/04/2025, para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218175#19#221745/>
Protocolo 218175
<#E.G.B#218178#19#221748>
RESENHA DA PORTARIA Nº 477.2025 de 27/03/2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
apoio técnico administrativo, auxiliando unidades locais na organização 
de processos e procedimentos internos no Município de RIO PRETO DA 
EVA- AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) JANDER FERNANDES 
MENDES 2) ADEMIR ROCHA RODRIGUES 3) SAMUEL FARIA FERREIRA 
4) ANGELICA LOPES DA CRUZ 5) ANNE KAROLINE AZEVEDO DA 
SILVA 6) ALEXANDRA SANTOS MOREIRA 7) MARGARETH DE SOUSA 
CONZEDEY se deslocarem ao aludido município, no período de 11/04/2025 
a 15/04/2025, para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
 do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218178#19#221748/>
Protocolo 218178
<#E.G.B#218180#19#221750>
RESENHA DA PORTARIA Nº 433.2025 DE 25.03.2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de participar da 120° 
Reunião do fórum de Nacional Secretarias, Secretários e Dirigentes de Mobilidade 
Urbana, no estado de CURITIBA-PR RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) 
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO para se deslocar ao aludido município, nos 
dias de 25/03/2025 a 27/03/2025, para o desempenho da atividade.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218180#19#221750/>
Protocolo 218180
<#E.G.B#218189#19#221759>
RESENHA DA PORTARIA Nº 437.2025 DE 25.03.2025.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame 
Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste Prático de Direção 
Veicular, nos municípios de ITACOATIARIA-AM e URUCURITUBA-AM 
JXG-9635, QZH-7A05, TAE-1F40, TAB-2B70, PHD-1H57, TAF-3C70, 
PHP-5I72, TAH-0B59, PHT-8A13, OAF-0040, PHJ-3340, JWZ-2038, 
TAB-5I85, JXN-4868, QZP-1J25, PHH-6190, QZQ-9F04, NOX-5016, 
QZC-8A58, TAG-3B43, PHV-2B81, JWY-6366, TRZ-6G78, TAA-4A42, 
TAB-5G70, PHR-0C25, QZL-6E21, JXJ-2598, QZJ-6D68, TAC-6D78, 
TAC-5J23, KWX-3E47, QZD-5G14, JXG-7B25, QZQ-6A22, TAD-0C32, 
JWR-8541, 
NUL-4B88, 
PHP-4B00,NOW-9E12,QZB-5I36,PHG-8G64, 
QZD-0J77, 
QZT-0A15,TAE-9E98, 
TAA-3G09, 
QZK-6J39, 
JXR-1423, 
QZO-9J64, JXG-3312, QZM-7A32, QZU-7G51, TAF-6D86, NPA-4863, 
PHM-9445, TAG-2H29, NOV-7983, PHA-6971, PHI-8D38, NOX-3836, 
OAN-4713, 
JXB-1724, 
PHH-5B36,NOI-5245, 
QZS-1B59, 
PHA-5I11, 
PHO-0309, QZR-1B03, NON-0F96,JXQ-3175, JWW-1385, QZJ-2G87, 
PHG-0077, PHH-7849, PHK-2460,QZD-9G30,QZY-8F41, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo 
de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no 
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 31 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
 do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218213#19#221783/>
Protocolo 218213
<#E.G.B#218215#19#221785>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 
045/2025 - DETRAN/AM.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: QZH-5I93, 
TAC-6I69, PHP-1211, OAM-4C52, QZB-2E27, JXO-5962, CRB-2262, 
TAH-8A80, NOM-4C14, JXV-6791, PHV-2329, PHN-8666, PHR-1C32, 
NOX-7135, TAF-4A83, QZN-2F04, PHW-1J94, OAC-1230, TAD-7A88, 
TRX-2F88, NCH-3458, PHL-0C72, NOQ-7082, QZY-0B00, PHJ-8178, 
PHF-9626, PHS-7J36, QZR-4A60, QZG-2I90, NOS-0052, PHY-4G20, 
QZR-8G66, OAH-3731, QZI-8G58, OAL-3793, TAA-1F83, PHN-5095, 
JWU-6473, OAF-4178, NOT-3500, PHL-0205, QZB-6E37, QZY-3I30, 
OAH-7653, QZO-8D40, QOQ-8I93, PHR-2E65, NDA-3G89, NYG-8103, 
JXJ-7221, QZU-2I25, QZH-9E72, PHN-8I92, JXG-4650, NOX-4450, 
OAH-9645, OAA-3890, QZV-4D75, QZY-5B55, TAA-9G27, OAE-2716, 
QZZ-9E76, PHY-4208, OAG-8260, TAE-6E54, NOS-3951, PHQ-5060, 
PHE-8398, PHT-8A13, PHQ-0970, QZD-6B88, facultando a efetivar 
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data 
da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI 
caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais
Manaus, 31 de março de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#218215#19#221785/>
Protocolo 218215
<#E.G.B#218171#19#221741>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 020/2025 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2025. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a 
empresa DOK SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA. OBJETO: O presente 
Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação 
informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/
AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do qual a 
COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos 
de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à vista 
ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou 
empresarial, com o uso de senha pessoal. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
do presente Termo será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, 
podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, diante o interesse 
público e respeitado o prazo final de vigência do credenciamento da empresa 
junto à SENATRAN.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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