DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
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DECISÃO/IPAAM/P Nº 459/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.024435/2024-82 - IPAAM
ASSUNTO: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
INTERESSADO (A): AGGREKO ENERGIA LOCACÃO DE GERADORES 
LTDA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 454/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino 
OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza 
e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte 
integrante desta decisão independente de transcrição.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opina pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, Manaus, 28 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218112#22#221682/>
Protocolo 218112
<#E.G.B#218113#22#221683>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 256/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007515/2022-01 - GEFA
ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 592/2021-GEFA
AUTUADO (A): ANTONIO JOSE DA SILVA
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 249/2025, 
lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e 
da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/
AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen 
Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão 
independente de transcrição.
2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 592/2021-GEFA, 
na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO, 
tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no 
parecer.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, 
restando assim os autos sobrestados.
4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as 
providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
-IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218113#22#221683/>
Protocolo 218113
<#E.G.B#218114#22#221684>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 669/2025
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008345/2024-44 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AIN-24.03.27-125103P-IPAAM
AUTUADO (A): MARIA EUNICIA SERPA LIRA
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 
637/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora 
de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, 
devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, 
OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de 
transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO AIN-24.03.27-125103P-IPAAM, na 
sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por 
parte da Autuada em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência 
competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência 
acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) 
dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor 
da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob 
pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, 
ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para 
devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada 
na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para 
as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de março de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA
Diretor - Presidente
<#E.G.B#218114#22#221684/>
Protocolo 218114
<#E.G.B#218103#22#221673>
PORTARIA/IPAAM/P/N° 045/2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da 
Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, 
o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM.
I-RESOLVE:
DISPENSAR, os servidores para exercer a função gratificada, conforme 
anexo abaixo:
ORD
Servidor(a)
FG
Unidade 
Administrativa
A Contar
1
Maria Luziene da 
Silva Alves
FG-1
Ger. de Controle 
Agropecuário
01/04/2025
2
Adiene Mendes da 
Silva
FG-2
Assessoria
01/04/2025
3
Aline dos Santos 
Britto
FG-2
Ger. de Controle 
Florestal
01/04/2025
4
Daniel Borges Nava
FG-2
Ger, Recursos 
Hidricos
01/04/2025
5
Francisca Rosivana 
Campos Pereira
FG-2
Diretoria Técnica
01/04/2025
6
Jussara Pereira 
Dirane Araújo
FG-2
Ger. Documentos e 
Protocolo
01/04/2025
7
Alexandra de Souza 
Santiago
FG-3
Assessoria
01/04/2025
8
Liliane Martins 
Minhos
FG-3
Assessoria
01/04/2025
9
Luiz Henrique da 
Silva Santana
FG-3
Sindicância
01/04/2025
10
Marcelo Fabrízio 
Barroncas Ferreira
FG-3
Assessoria 
01/04/2025
11
Maria do Carmo 
Neves dos Santos
FG-3
Assessoria
01/04/2025
12
Rui Moura 
Bananeira
FG-3
Ouvidoria
01/04/2025
13
Sandra Costa 
Amorim
FG-3
Assessoria
01/04/2025
II- DESIGNAR, os servidores para exercer a função gratificada, conforme 
anexo abaixo:
ORD Servidor(a)
FG
Unidade 
Administrativa
A Contar
1
Rosa Mariette 
Oliveira Geissler
FG-1
Ger. de Recursos 
Minerais
01/04/2025
2
André Lima Gandra
FG-2
Ger. de Licenciamento 
Industrial
01/04/2025
3
Crystianne Bentes 
Barbosa Ferreira
FG-2
Ger. de Controle 
Florestal
01/04/2025
4
Liliane Martins 
Minhos
FG-2
Diretoria Técnica
01/04/2025
5
Marcelo Fabrizio 
Barroncas Ferreira
FG-2
Ger. de Fiscalização 
Ambiental
01/04/2025
6
Silvana Pimentel de 
Oliveira
FG-2
Ger. de Controle 
Agropecuário
01/04/2025
7
Adiene Mendes da 
Silva
FG-3
Diretoria Técnica
01/04/2025
8
Alexandre Souza e 
Silva
FG-3
Gabinete
01/04/2025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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