PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 22 DECISÃO/IPAAM/P Nº 459/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.024435/2024-82 - IPAAM ASSUNTO: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU INTERESSADO (A): AGGREKO ENERGIA LOCACÃO DE GERADORES LTDA 1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 454/2025, lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opina pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, Manaus, 28 de março de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#218112#22#221682/> Protocolo 218112 <#E.G.B#218113#22#221683> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 256/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.007515/2022-01 - GEFA ASSUNTOS: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 592/2021-GEFA AUTUADO (A): ANTONIO JOSE DA SILVA 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 249/2025, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 592/2021-GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO, tendo em vista os argumentos jurídicos apresentados no presente no parecer. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para que esta insira as coordenadas na base de dados, restando assim os autos sobrestados. 4. ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -IPAAM, em Manaus/AM, 14 de março de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#218113#22#221683/> Protocolo 218113 <#E.G.B#218114#22#221684> DECISÃO/IPAAM/P Nº 669/2025 PROCESSO Nº: 01.01.030201.008345/2024-44 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AIN-24.03.27-125103P-IPAAM AUTUADO (A): MARIA EUNICIA SERPA LIRA 1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 637/2025, lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, OAB/AM 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO AIN-24.03.27-125103P-IPAAM, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte da Autuada em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado. 4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 15 de março de 2025. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#218114#22#221684/> Protocolo 218114 <#E.G.B#218103#22#221673> PORTARIA/IPAAM/P/N° 045/2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Delegada N° 102, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.868 de 8 de maio de 2024, na forma do Art. 23, o qual criou as Funções Gratificadas - FG do IPAAM. I-RESOLVE: DISPENSAR, os servidores para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo: ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar 1 Maria Luziene da Silva Alves FG-1 Ger. de Controle Agropecuário 01/04/2025 2 Adiene Mendes da Silva FG-2 Assessoria 01/04/2025 3 Aline dos Santos Britto FG-2 Ger. de Controle Florestal 01/04/2025 4 Daniel Borges Nava FG-2 Ger, Recursos Hidricos 01/04/2025 5 Francisca Rosivana Campos Pereira FG-2 Diretoria Técnica 01/04/2025 6 Jussara Pereira Dirane Araújo FG-2 Ger. Documentos e Protocolo 01/04/2025 7 Alexandra de Souza Santiago FG-3 Assessoria 01/04/2025 8 Liliane Martins Minhos FG-3 Assessoria 01/04/2025 9 Luiz Henrique da Silva Santana FG-3 Sindicância 01/04/2025 10 Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira FG-3 Assessoria 01/04/2025 11 Maria do Carmo Neves dos Santos FG-3 Assessoria 01/04/2025 12 Rui Moura Bananeira FG-3 Ouvidoria 01/04/2025 13 Sandra Costa Amorim FG-3 Assessoria 01/04/2025 II- DESIGNAR, os servidores para exercer a função gratificada, conforme anexo abaixo: ORD Servidor(a) FG Unidade Administrativa A Contar 1 Rosa Mariette Oliveira Geissler FG-1 Ger. de Recursos Minerais 01/04/2025 2 André Lima Gandra FG-2 Ger. de Licenciamento Industrial 01/04/2025 3 Crystianne Bentes Barbosa Ferreira FG-2 Ger. de Controle Florestal 01/04/2025 4 Liliane Martins Minhos FG-2 Diretoria Técnica 01/04/2025 5 Marcelo Fabrizio Barroncas Ferreira FG-2 Ger. de Fiscalização Ambiental 01/04/2025 6 Silvana Pimentel de Oliveira FG-2 Ger. de Controle Agropecuário 01/04/2025 7 Adiene Mendes da Silva FG-3 Diretoria Técnica 01/04/2025 8 Alexandre Souza e Silva FG-3 Gabinete 01/04/2025 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar