DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 33
Marcos Vinícius Cardoso de Castro
Diretor-Presidente da AFEAM e Presidente do Comitê de
Administração do FMPES
João Batista Silva Tavares
Diretor de Crédito
Cristina Coelho da Silva
Diretora de Administração
Luana Coimbra da Rocha
Contadora CRC/AM 10.314/O-3
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Diretores e Administradores do
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
Manaus/AM
Prezados Senhores,
1) Opinião sem Ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis do FUNDO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES (“Fundo”) que compreendem
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas
demonstrações do resultado, resultado abrangente, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data,
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS -
FMPES em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e
os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
2) Base para Opinião sem Ressalva
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade
com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.
Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e
nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas
normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada
para fundamentar nossa opinião.
3) Principais Assuntos de Auditoria
Os Principais Assuntos de Auditoria (PAA’s) são aqueles que, reputamos
de maior relevância em função de sua materialidade financeira ou sua
complexidade operacional, conforme o caso, a partir de nosso julgamento
profissional, os quais foram considerados os mais significativos em nossa
auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto
de nossa auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto
com as notas explicativas e na formação de nossa opinião sobre essas
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião
separada sobre esses assuntos.
Para cada assunto abaixo, há descrição de como nossa auditoria tratou o
assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos
procedimentos, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em
conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada
“Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”,
incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa
forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados
para responder a nossa avaliação de risco de distorções significativas
nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos,
incluindo aqueles executados para tratar dos assuntos abaixo, fornecem a
base para a nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis
da Agência.
3.1) Provisão para perdas sobre as operações de crédito
Para fins de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa,
o Fundo classifica suas operações de crédito em 4 níveis de risco, de “A”
a “D” em ordem alfabética crescente de risco, levando em consideração
fatores e premissas como atraso, situação econômico-financeira e grau de
endividamento. Aludido julgamento é significativo para fins da determinação
da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito,
mediante a aplicação de metodologia e processos que utilizam várias
premissas, incluindo, entre outros, informações prospectivas e critérios
para determinação de aumento ou redução significativa no risco de crédito.
Conforme divulgado nas notas explicativas n° 6, em 31 de dezembro de
2024, o saldo bruto da carteira expandida sujeita ao risco de crédito é de R$
511.350.202, para o qual foi constituída provisão para perdas de créditos
esperadas de R$ 21.695.681. Consideramos esse assunto/procedimento
como significativa em função: (i) da relevância do saldo de crédito de clientes
e recebíveis, sujeitas à avaliação de perda; (ii) da situação econômica do
País e do mercado em que os tomadores de crédito estão inseridos; (iii) do
julgamento aplicado pela Administração em relação à atribuição do nível
de provisão por operação; (iv) do processo de reconhecimento da receita
de juros com as operações de crédito; (v) bem como os requerimentos de
divulgação relacionados; entre outros.
Como nossos auditores abordaram esse assunto?
Efetuamos uma releitura dos controles internos implementados a fim
de atualizarmo-nos em relação ao desenho, funcionamento e níveis de
compliance aportados aos processos mais relevantes relacionados: (i) ao
processo de aprovação, registro e liberação das operações sujeitas ao
risco de crédito; (ii) análise das políticas, procedimentos e manuais internos
desenvolvidos para fins da documentação das metodologias estabelecidas;
(iii) a avaliação, com o apoio de especialistas, acerca da aplicação das
metodologias tanto quantitativa quanto qualitativamente, além da avaliação
das premissas e demais informações determinadas pela administração para
fins de estimativa dos valores de perdas esperadas em operações sujeitas
ao risco de crédito; (iv) a verificação da base documental adotada pela
administração para o processo de determinação da provisão para perda
esperada; (v) bem como os requerimentos de divulgação relacionados; entre
outros. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados
sobre a provisão para perdas de créditos esperadas, que está consistente
com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas
adotados pela Administração, assim como a respectiva divulgação nas
notas explicativas n° 3.e e 6 são aceitáveis, no contexto das demonstrações
contábeis.
4) Outros Assuntos
4.1) Relatório da Administração
A administração da Agência é responsável por essas informações
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre
as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório da
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais,
nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-
lo considerar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações
contábeis e notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente
com as precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro
observado na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma
relevante.
Se com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante
no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato.
Neste sentido não temos nada a relatar.
4.2) Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de
2023, apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram
objeto de exame de auditoria por nossos auditores, cujo relatório foi emitido
em 25 de março de 2024, com opinião não modificada.
5) Responsabilidade da administração e da governança pelas
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável
pela avaliação da capacidade de continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e
o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a
não ser que a administração pretenda liquidar ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das
operações.
Os responsáveis pela governança da Agência são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis.
6) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações
contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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