DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 33
Marcos Vinícius Cardoso de Castro
Diretor-Presidente da AFEAM e Presidente do Comitê de 
Administração do FMPES
João Batista Silva Tavares
Diretor de Crédito
Cristina Coelho da Silva
Diretora de Administração
Luana Coimbra da Rocha
Contadora CRC/AM 10.314/O-3
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos
Diretores e Administradores do
FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - FMPES
Manaus/AM
Prezados Senhores,
1) Opinião sem Ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis do FUNDO DE APOIO ÀS 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – FMPES (“Fundo”) que compreendem 
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas 
demonstrações do resultado, resultado abrangente, das mutações do 
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, 
bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das 
principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira do FUNDO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 
E AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FMPES em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas operações e 
os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com 
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
2) Base para Opinião sem Ressalva
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade 
com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada 
“Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. 
Somos independentes em relação ao Fundo, de acordo com os princípios 
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e 
nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, 
e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas 
normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada 
para fundamentar nossa opinião.
3) Principais Assuntos de Auditoria
Os Principais Assuntos de Auditoria (PAA’s) são aqueles que, reputamos 
de maior relevância em função de sua materialidade financeira ou sua 
complexidade operacional, conforme o caso, a partir de nosso julgamento 
profissional, os quais foram considerados os mais significativos em nossa 
auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto 
de nossa auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto 
com as notas explicativas e na formação de nossa opinião sobre essas 
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião 
separada sobre esses assuntos.
Para cada assunto abaixo, há descrição de como nossa auditoria tratou o 
assunto, incluindo quaisquer comentários sobre os resultados de nossos 
procedimentos, no contexto das demonstrações contábeis tomadas em 
conjunto. Nós cumprimos as responsabilidades descritas na seção intitulada 
“Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”, 
incluindo aquelas em relação a esses principais assuntos de auditoria. Dessa 
forma, nossa auditoria incluiu a condução de procedimentos planejados 
para responder a nossa avaliação de risco de distorções significativas 
nas demonstrações contábeis. Os resultados de nossos procedimentos, 
incluindo aqueles executados para tratar dos assuntos abaixo, fornecem a 
base para a nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis 
da Agência.
3.1) Provisão para perdas sobre as operações de crédito
Para fins de mensuração da provisão para créditos de liquidação duvidosa, 
o Fundo classifica suas operações de crédito em 4 níveis de risco, de “A” 
a “D” em ordem alfabética crescente de risco, levando em consideração 
fatores e premissas como atraso, situação econômico-financeira e grau de 
endividamento. Aludido julgamento é significativo para fins da determinação 
da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, 
mediante a aplicação de metodologia e processos que utilizam várias 
premissas, incluindo, entre outros, informações prospectivas e critérios 
para determinação de aumento ou redução significativa no risco de crédito. 
Conforme divulgado nas notas explicativas n° 6, em 31 de dezembro de 
2024, o saldo bruto da carteira expandida sujeita ao risco de crédito é de R$ 
511.350.202, para o qual foi constituída provisão para perdas de créditos 
esperadas de R$ 21.695.681. Consideramos esse assunto/procedimento 
como significativa em função: (i) da relevância do saldo de crédito de clientes 
e recebíveis, sujeitas à avaliação de perda; (ii) da situação econômica do 
País e do mercado em que os tomadores de crédito estão inseridos; (iii) do 
julgamento aplicado pela Administração em relação à atribuição do nível 
de provisão por operação; (iv) do processo de reconhecimento da receita 
de juros com as operações de crédito; (v) bem como os requerimentos de 
divulgação relacionados; entre outros.
 Como nossos auditores abordaram esse assunto?
Efetuamos uma releitura dos controles internos implementados a fim 
de atualizarmo-nos em relação ao desenho, funcionamento e níveis de 
compliance aportados aos processos mais relevantes relacionados: (i) ao 
processo de aprovação, registro e liberação das operações sujeitas ao 
risco de crédito; (ii) análise das políticas, procedimentos e manuais internos 
desenvolvidos para fins da documentação das metodologias estabelecidas; 
(iii) a avaliação, com o apoio de especialistas, acerca da aplicação das 
metodologias tanto quantitativa quanto qualitativamente, além da avaliação 
das premissas e demais informações determinadas pela administração para 
fins de estimativa dos valores de perdas esperadas em operações sujeitas 
ao risco de crédito; (iv) a verificação da base documental adotada pela 
administração para o processo de determinação da provisão para perda 
esperada; (v) bem como os requerimentos de divulgação relacionados; entre 
outros. Baseados no resultado dos procedimentos de auditoria efetuados 
sobre a provisão para perdas de créditos esperadas, que está consistente 
com a avaliação da administração, consideramos que os critérios e premissas 
adotados pela Administração, assim como a respectiva divulgação nas 
notas explicativas n° 3.e e 6 são aceitáveis, no contexto das demonstrações 
contábeis.
4) Outros Assuntos
4.1) Relatório da Administração
A administração da Agência é responsável por essas informações 
que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre 
as demonstrações contábeis individuais não abrange o Relatório da 
Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria 
sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis individuais, 
nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-
lo considerar se esse quando tomado em conjunto com as demonstrações 
contábeis e notas explicativas está, de forma relevante, inconsistente 
com as precitadas demonstrações ou com o cenário econômico-financeiro 
observado na auditoria ou, de outra forma aparenta estar distorcido de forma 
relevante.
Se com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante 
no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. 
Neste sentido não temos nada a relatar.
4.2) Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 
2023, apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram 
objeto de exame de auditoria por nossos auditores, cujo relatório foi emitido 
em 25 de março de 2024, com opinião não modificada.
5) Responsabilidade da administração e da governança pelas 
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação 
das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas 
no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários 
para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade de continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e 
o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a 
não ser que a administração pretenda liquidar ou cessar suas operações, 
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações.
Os responsáveis pela governança da Agência são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis.
6) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, 
independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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