DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025
34
<#E.G.B#218237#34#221807/>
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Econômico, Social e
Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#218177#34#221747>
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025 - COL/AADESAM
Nº Processo: 2024006735. Objeto: Contratação de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e
comunicação - TIC, especializada na prestação dos serviços continuados
de fornecimento de infraestrutura de telecomunicações em data center
seguro, link de dados, distribuição de sinal, rede privada 4G, gerenciamento
de infraestrutura de telecomunicações, incluindo fornecimento de
equipamentos, licenças de software, roteadores, serviços de hospedagem,
armazenamento, processamento, gerenciamento de backup de dados
em data center seguro, com monitoramento dos links de comunicação e
gerenciamento integrado de segurança (UTM), contemplando instalação,
configuração, manutenção, para atender as necessidades da AADESAM
e seus projetos, localizados na capital e nos demais municípios do interior
do estado do Amazonas.
Total de Itens Licitados: 09. Edital: 31/03/2025 das 08h00 às 11h30 e das
13h00 às 16h00. Entrega das Propostas: até 10/04/2025 às 10h00 (Horário
de Brasília) no site https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp; Abertura
das Propostas: 10/04/2025 às 10h00 (Horário de Brasília) no site https://
www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp
Manaus-AM, 31 de março de 2025
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#218177#34#221747/>
Protocolo 218177
<#E.G.B#218229#34#221799>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 003/2025/AADESAM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM FORNECER MATERIAL DE EXPEDIENTE E
LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AADESAM E SEUS
PROJETOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS
NO EDITAL.
RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR, os Lotes I, II, III e V atinente ao objeto do
certame supramencionado, a empresa: A.I.G. COMERCIAL LTDA - EPP -
CNPJ: 02.532.283/0001-48 no valor de R$ 2.576.000,00; e o Lote IV atinente
ao objeto do certame supramencionado, a empresa: D L M E CIA LTDA-
CNPJ: 48.655.205/0001-31 no valor de R$ 940.000,00.
Manaus, 31 de março de 2025.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,
Social e Ambiental - AADESAM
<#E.G.B#218229#34#221799/>
Protocolo 218229
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#218131#34#221701>
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO AADC N.º65/2025
No dia 14/03/2025, pág. 39 do Diário Oficial do Estado do Amazonas,
PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II, Edição Nº 35.424, na publicação inscrita
sob o Protocolo Nº 215947, promove a retificação do Extrato, conforme
abaixo:
Onde se lê:
“Data da Assinatura: 07/02/2025”
Leia-se:
“Data da Assinatura: 07/03/2025”
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#218131#34#221701/>
Protocolo 218131
<#E.G.B#218148#34#221718>
Protocolo 218237
segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser
decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando,
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria
em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior
do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato
de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou
representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria, para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião
sobre a eficácia dos controles internos do FMPES.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações
feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências
de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a
eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em
relação à capacidade de continuidade operacional da Agência. Se
concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção
em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião,
se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de
nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar
ao FMPES a não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações
contábeis
representam
as
correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança do FMPES
a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os
requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente,
nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas
salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis
pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como
mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de
auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos
que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto,
ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos
que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as
consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma
perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o
interesse público.
Manaus/AM, 25 de março de 2025.
AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC/PE 000150/O “AM”
Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
Contador - CRC/PE 010483/O-9 “AM”
CNAI 1592
Phillipe de Aquino Pereira
Contador - CRC/PE 028157/O-2 “AM”
CNAI 4747
Jairo Aires de Sant´Ana
Contador - 015226/O-7 “AM”
CNAI 4187
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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