PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 34 <#E.G.B#218237#34#221807/> Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM <#E.G.B#218177#34#221747> PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2025 - COL/AADESAM Nº Processo: 2024006735. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC, especializada na prestação dos serviços continuados de fornecimento de infraestrutura de telecomunicações em data center seguro, link de dados, distribuição de sinal, rede privada 4G, gerenciamento de infraestrutura de telecomunicações, incluindo fornecimento de equipamentos, licenças de software, roteadores, serviços de hospedagem, armazenamento, processamento, gerenciamento de backup de dados em data center seguro, com monitoramento dos links de comunicação e gerenciamento integrado de segurança (UTM), contemplando instalação, configuração, manutenção, para atender as necessidades da AADESAM e seus projetos, localizados na capital e nos demais municípios do interior do estado do Amazonas. Total de Itens Licitados: 09. Edital: 31/03/2025 das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h00. Entrega das Propostas: até 10/04/2025 às 10h00 (Horário de Brasília) no site https://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp; Abertura das Propostas: 10/04/2025 às 10h00 (Horário de Brasília) no site https:// www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp Manaus-AM, 31 de março de 2025 BRENO PENHA SOUZA SERRA Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM <#E.G.B#218177#34#221747/> Protocolo 218177 <#E.G.B#218229#34#221799> DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025/AADESAM. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECER MATERIAL DE EXPEDIENTE E LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AADESAM E SEUS PROJETOS, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL. RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR, os Lotes I, II, III e V atinente ao objeto do certame supramencionado, a empresa: A.I.G. COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 02.532.283/0001-48 no valor de R$ 2.576.000,00; e o Lote IV atinente ao objeto do certame supramencionado, a empresa: D L M E CIA LTDA- CNPJ: 48.655.205/0001-31 no valor de R$ 940.000,00. Manaus, 31 de março de 2025. BRENO PENHA SOUZA SERRA Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM <#E.G.B#218229#34#221799/> Protocolo 218229 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#218131#34#221701> ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO AADC N.º65/2025 No dia 14/03/2025, pág. 39 do Diário Oficial do Estado do Amazonas, PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II, Edição Nº 35.424, na publicação inscrita sob o Protocolo Nº 215947, promove a retificação do Extrato, conforme abaixo: Onde se lê: “Data da Assinatura: 07/02/2025” Leia-se: “Data da Assinatura: 07/03/2025” EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente <#E.G.B#218131#34#221701/> Protocolo 218131 <#E.G.B#218148#34#221718> Protocolo 218237 segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria, para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do FMPES. Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Agência. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar ao FMPES a não mais se manter em continuidade operacional. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança do FMPES a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Manaus/AM, 25 de março de 2025. AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S CRC/PE 000150/O “AM” Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira Contador - CRC/PE 010483/O-9 “AM” CNAI 1592 Phillipe de Aquino Pereira Contador - CRC/PE 028157/O-2 “AM” CNAI 4747 Jairo Aires de Sant´Ana Contador - 015226/O-7 “AM” CNAI 4187 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar