DOEAM 31/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, segunda-feira, 31 de março de 2025 7
Continuação...
 Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão 
descritas na seção intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabili-
dades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. Principais assuntos 
de auditoria: Principais assuntos de auditoria (“PAA”) são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses 
assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portan-
to, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. • Provisões para riscos e passivos contingentes: Conforme nota explicativa nº 13, provisão para contingências e 
depósitos judiciais, a Entidade possui processos, questionamentos ou assuntos relevantes acerca de questões cíveis e trabalhistas, cujos desfechos não estão totalmente sob seu contro-
le. Considerando a complexidade do ambiente judiciário e a necessidade de julgamento crítico em relação a probabilidade de perda nestes processos, eventuais mudanças de prognósti-
co e/ou julgamento podem trazer impactos relevantes nas demonstrações financeiras. Sendo assim, a avaliação, mensuração e divulgação destas contingências foi considerado como 
foco de análises em nossa auditoria. Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria: Nossos procedimentos de auditoria para endereçamento dos riscos de provisão para contingências 
incluíram, entre outros: (i) envio de correspondência independente para os assessores jurídicos responsáveis pelos processos da Entidade; (ii) avaliação de controles internos histórico da 
natureza dos processos e desfechos; (iii) Discussões com a Administração e seus assessores jurídicos sobre as premissas adotadas na definição dos prognósticos de perda dos processos 
representativos; (iv) obtenção de opinião legal dos assessores jurídicos, acerca de assuntos de alta exposição da Entidade; e (v) verificação da consistência das informações de resposta 
de assessores jurídicos com as informações e controles da Administração. Com base nos procedimentos aplicados, entendemos que os controles internos mantidos, bem como as esti-
mativas utilizadas pela Administração, proporcionam uma base razoável e consistente com as suas conclusões, refletidas nas demonstrações financeiras. Ênfases: Nossa opinião não 
está ressalvada em função do seguinte assuntos: Transações com partes relacionadas: A Entidade mantém transações relevantes com partes relacionadas, sendo os Hospitais sob gestão 
comum. Tais operações poderiam trazer efeitos diferentes no balanço patrimonial e resultado da Entidade, caso fossem realizadas com outras partes. Outros assuntos: Auditoria das 
demonstrações financeiras do exercício anterior: Os valores correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, apresentados para fins de comparação, foram auditados por 
nós e emitimos relatório de auditoria, em 27 de março de 2024, sem modificações. Responsabilidade da Administração e da governança pelas demonstrações financeiras: A Administração 
é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela de-
terminou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das 
demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade da Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a 
sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Entidade ou cessar suas 
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Entidade são aqueles com responsabilidade pela 
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras:  Nossos objetivos são obter 
segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório 
de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e inter-
nacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, 
individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financei-
ras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo 
da auditoria. Além disso:  • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e 
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não de-
tecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão 
ou representações falsas intencionais. • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circuns-
tâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilida-
de das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade opera-
cional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à 
capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divul-
gações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de audi-
toria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação 
geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de 
maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da épo-
ca da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Forne-
cemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos 
todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos 
que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações finan-
ceiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regu-
lamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório 
porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. 
São Paulo, 28 de março de 2025. PLANNERS AUDITORES INDEPENDENTES - CRC.SP. Nº. 2SP 14.712/O-2 // Heitor Piovam - Contador CRC 1SP 331.721/O-6
Protocolo 218102
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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