Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 CONSIDERANDO a necessidade de instaurar processos de responsabilização de fornecedores que cometam faltas contratuais, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a exigência de que tais processos sejam conduzidos por comissão composta por servidores estáveis; RESOLVE Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Responsável pela condução dos processos de responsabilização de fornecedores, nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133/2021: I - José Belizário da Silva Filho - Presidente; II - Pedro Neto Martins de Lima - Membro; III - Pedro Nunes Filho - Membro. Art. 2º Compete à Comissão instaurar, instruir e conduzir os processos administrativos punitivos, garantindo o contraditório e a ampla defesa aos fornecedores que estejam sujeitos às sanções previstas nos incisos III e IV do caput do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. Art. 3º A comissão ora nomeada exercerá suas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Assaré, em 01 de abril de 2025. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal de Assaré Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:9A7040F1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER PORTARIA PORTARIA Nº 02.04.001/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DA PESSOA QUE INDICA PARA OCUPAR CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Municipal nº 2.856/2024, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa Organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a pessoa adiante declinada para assumir o cargo que indica na: SECRETARIA DA MULHER – SEMU NOME CARGO CPF Naara Figueiredo de Amorim Cavalcante Assessor de Administração 054.xxx.xxx-83 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 02 de abril de 2025. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal De Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:91187C82 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 05.01 RESOLUÇÃO CMAS Nº 05.01/2025 (Cód. CMAS 1) APROVAR O PLANO DE AÇÃO ANUAL DO SECOFI PARA O EXERCÍCIO DE 2025, GARANTINDO A EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PREVISTOS NO PLANO. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal e considerando a necessidade de planejamento e aprovação da proposta orçamentária para a Assistência Social no exercício de 2025; CONSIDERANDO a legislação vigente que rege o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em especial a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que estabelece diretrizes para a organização da Assistência Social nos estados e municípios; CONSIDERANDO a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que define a Política Nacional de Assistência Social e seus princípios norteadores; CONSIDERANDO a necessidade de garantir recursos financeiros suficientes para a manutenção, ampliação e aprimoramento da rede socioassistencial e a efetivação dos direitos socioassistenciais da população em situação de vulnerabilidade social; CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2025, onde foi discutida e aprovada a proposta orçamentária da Assistência Social para o exercício de 2025. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Anual do SECOFI para o exercício de 2025, garantindo a execução das ações e serviços socioassistenciais previstos no plano. Art. 2º A aprovação do Plano de Ação Anual do SECOFI é condição essencial para a efetivação do cofinanciamento estadual e para a manutenção dos serviços socioassistenciais ofertados no município. Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela implementação, monitoramento e prestação de contas dos recursos destinados por meio do SECOFI. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barbalha/CE, 11 de março de 2025. ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS Portaria Nº 13.03.002/2023 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:B69BC066 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 07.02 RESOLUÇÃO Nº 07.02/2025 (Cód. CMDCA 02) APROVAR O CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.367/2018 e em conformidade comFechar