DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3685 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 002/2025, DE 24 DE MARÇO 
DE 2025 
 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 002/2025, DE 24 DE MARÇO 
DE 2025 
  
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei 
002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará em 27/03/2025 (Quinta-feira) 
DOM/CE - Edição N° 3680, Página 131, que constou, no ato de 
publicação, equivocadamente: 
  
Assim sendo, onde se lê: 
"LEI Nº 002/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.‖ 
  
Leia-se: 
"LEI Nº 502/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.‖ 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERERE - CE, 02 DE 
ABRIL DE 2025. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Larissa Bessa Cruz 
Código Identificador:CE077615 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 001/2025, DE 24 DE MARÇO 
DE 2025 
 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 001/2025, DE 24 DE MARÇO 
DE 2025 
  
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei 
001/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025, publicada no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará em 27/03/2025 (Quinta-feira) 
DOM/CE - Edição N° 3680, Página 25, que constou, no ato de 
publicação, equivocadamente: 
  
Assim sendo, onde se lê: 
"LEI Nº 001/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.‖ 
  
Leia-se: 
"LEI Nº 501/2025, DE 24 DE MARÇO DE 2025.‖ 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ERERE - CE, 02 DE 
ABRIL DE 2025. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Larissa Bessa Cruz 
Código Identificador:600BDC2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 503/2025 ERERÉ CEARÁ, 02 DE ABRIL DE 2025. 
 
LEI Nº 503/2025 ERERÉ CEARÁ, 02 DE ABRIL DE 2025. 
  
O PREFEITO DE ERERÉ, Estado do Ceará, Glauber Lopes de 
Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Magna Carta e a Lei Orgânica do Município e demais legislações 
em vigor. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil 
Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa 
orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ererê, com 
vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o 
Exercício Financeiro de 2025, conforme discriminado abaixo: 
  
10 01 13 392 1303 2.087 Promoção e Apoio à Manifestações Culturais, Folclóricas e de Integração 
Social 
3.3.90.30.00 Material de Consumo 
10.000,00 
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 
5.000,00 
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção 
5.000,00 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
30.000,00 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
50.000,00 
3.3.90.48.00 Outros Auxílio Financeiros Pessoa Física 
100.000,00 
TOTAL GERAL 
200.000,00 
  
Art. 2o. A dotação criada através do presente Crédito Adicional 
Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de 
dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 
4.320/64, conforme discriminado abaixo: 
  
10 01 13 392 1303 2.068 Programa de Apoio as Festividades Tradicionais do Município  
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
200.000,00 
TOTAL GERAL 
200.000,00 
  
Art. 3o. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir 
créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na 
Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, com a finalidade de 
reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos 
compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2022-
2025, as ações criadas através da presente Lei, por determinação do 
contido no artigo 5º, § 5º e artigo 16, da Lei Complementar 101/2000 
- LRF. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. 
  
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, Estado do Ceará, em 
02 de Abril de 2025. 
  
GLAUBER LOPES DE HOLANDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Thiago Alves da Silva 
Código Identificador:651BF91D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 2025.04.01.01, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
 
PORTARIA Nº 2025.04.01.01, DE 01 DE ABRIL DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
DE 
ORGANIZAÇÃO, 
ELABORAÇÃO 
E 
ACOMPANHAMENTO 
DO 
EDITAL 
DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO DA PNAB DE ERERÉ 
– CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, Estado do Ceará, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei 
Orgânica do Município e demais Legislações em vigor; 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que 
dispõe sobre a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que estabelece 
a política de fomento à cultura; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, 
que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que 
estabelece a política de fomento à cultura; que viabiliza o maior 
investimento direto no setor cultural da história do Brasil. 
  
RESOLVE: 
  
I - NOMEAR, para compor a Comissão de Organização, Elaboração 
e Acompanhamento do Edital de Chamamento Público da PNAB de 
Ereré – CE, os seguintes membros, das seguintes representações: 
  

                            

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