Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 289/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025. Nomeia a Chefe de Ouvidoria do SUS do Município de Groaíras e dá outras providencias. A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos; RESOLVE: Art. 1º - Nomear DANIELA DE MELO RODRIGUES, inscrita no CPF n° 151.582.797-64, para exercer o cargo de provimento em comissão, como CHEFE DE OUVIDORIA DO SUS do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 2º dia do mês de abril de 2025. VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador:382C901F SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 19/2025, DE 28 DE MARÇO DE 2025. Autoriza pagamento de diária a servidor do Município e adota outras providências. O SECRETÁRIO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterado pela Lei Municipal nº 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §2°, que estabelece que, nos casos de deslocamentos que se iniciam e terminam no mesmo dia, sem a necessidade de pernoite fora do domicílio, o valor da diária a ser paga será correspondente à METADE daquele atribuído no inciso aplicável a cada cargo; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a pagar ao Sr. RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS FILHO, inscrito no CPF nº 061.993.843-93, Assessor Jurídico da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Groaíras, 1/2 (meia) diária, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para custear despesas de deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 28 de março de 2025. A viagem tem como objetivo acompanhar os assistidos da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social para realização de perícia no INSS. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS/CE, aos 28 dias do mês de março de 2025. HUGO ARAGÃO XIMENES Secretário da Assistência e Desenvolvimento Social Publicado por: Hugo Aragão Ximenes Código Identificador:ECB680BA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº275/2025 EXONERA SERVIDOR (A) EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICIPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte-CE; CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria ao servidor (a) público municipal, abaixo mencionado (a), pelo Regime Geral de Previdência – INSS; CONSIDERANDO o artigo 44, inciso IV, da Lei 850/2006, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, prevê a vacância do cargo público em caso de aposentadoria do servidor; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.302.501, cujo acórdão foi publicado no dia 25/08/2021, firmou Tese de Repercussão Geral (Tema nº 1150) no sentido de que: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”; CONSIDERANDO o disposto no Art.37, §14 da Constituição Federal: § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019). RESOLVE: Art. 1º Exonerar a pedido, a partir de 31 de março de 2025, em virtude de aposentadoria, a Servidora Municipal MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA RIBEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, matricula nº 62, pertencente ao Quadro Efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º. – Os proventos a que a servidora tem direito serão pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, eis que, com o advento da aposentadoria, o vínculo até então existente, entre a mesma e o município de Guaraciaba do Norte-CE, fica desfeito. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Fechar