Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 Art. 1º - Declarar a VACÂNCIA do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Aux. Gestão Púb II, Classe C Ref. 4, ocupado pelo servidor MARCELO CÂMARA DA SILVA, matrícula 0023365, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com o artigo 33, inciso VIII, da Lei Municipal de nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, a partir do dia 28 de março de 2025. Art. 2º - A vacância de que trata o artigo primeiro desta Portaria será concedida pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo, ou antes, podendo cessar a qualquer momento, desde que a pedido do servidor. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 28 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 28 de março de 2025. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:373798D1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 512/2025 PORTARIA Nº512/2025 REGULAMENTA A FASE INTERNA DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, Sr. Francisco Kleiton Pereira, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 094/92, de 27 de janeiro de 1992, combinado com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e do Decreto Municipal nº 036/2024, bem como art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO a necessidade de planejamento adequado para a contratação de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal, visando à economicidade, eficiência e transparência; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e vinculação ao instrumento convocatório, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 036/2024; CONSIDERANDO a importância da análise jurídica prévia para mitigar riscos de nulidade, improcedência ou vícios nos processos licitatórios; CONSIDERANDO o dever de controle interno e segurança jurídica nas contratações públicas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o Decreto Municipal nº 036/2024; RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a fase interna de análise jurídica dos procedimentos licitatórios para contratação de bens, serviços e obras no Município de Icapuí, compreendendo: a) Análise de conformidade legal do edital e do procedimento licitatório; b) Avaliação de riscos jurídicos e adequação às normas aplicáveis; c) Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade. Art. 2º - Compete à pasta interessada através da Comissão de Licitação e Contratação encaminhar à Assessoria Jurídica do Município todo e qualquer processo licitatório, devidamente despachado, devendo conter: a) Autuado, numerado e rubricado; b) Acompanhado de Documento de Formalização de Demanda-DFD, Estudo Técnico Preliminar-ETP, Análise de Risco, Termo de Referência e/ou Projeto Básico, Justificativa e documentos complementares conforme Lei Federal 14.133/2021; c) Com parecer técnico prévio, quando necessário. § 1º - Os pareceres emitidos pela Assessoria Jurídica somente terão validade após ratificação expressa do Procurador do Município, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º - O fluxo do procedimento licitatório deverá conter dois pareceres jurídicos: a) Primeiro parecer: análise do edital e do instrumento convocatório antes da publicação; b) Segundo parecer: análise prévia à homologação e adjudicação, para verificação de conformidade com as regras do certame. Parágrafo único: O Segundo parecer poderá ser dispensado a critério do órgão de assessoramento jurídico, conforme preceitua o § 5º, do Art. 53 da Lei Federal 14.133/2021. § 3º - Em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o processo deverá ser submetido à Assessoria Jurídica para análise de fundamentação legal, sob pena de nulidade. § 4º - A Assessoria Jurídica poderá emitir parecer referencial, voltada a orientar a Administração em processos e expedientes administrativos que tratam de situações idênticas, a qual dispensa análise jurídica individualizada, sendo admissível sempre quando houver processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de mera conferência de dados e/ou documentos constantes dos autos. Art. 3º - A Assessoria Jurídica deverá manter registro organizado de todos os pareceres emitidos, com: a) Número do processo; b) Data de emissão; c) Síntese das conclusões; d) Assinatura do responsável. Art. 4º - Fica instituído o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a emissão dos pareceres jurídicos, salvo em casos de maior complexidade, quando o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Art. 5º - Os servidores responsáveis pelo trâmite dos processos licitatórios que descumprirem as disposições desta Portaria estarão sujeitos a medidas administrativas, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 28 de março de 2025. FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data. Publicado por: Ellen Rafaela da Costa Silva Código Identificador:0C571B5E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 502/2025Fechar