DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3685 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:F15C7E34 
 
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E 
JUVENTUDE  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2403.03/2025 – SECULT - DL. 
  
VENCEDOR: FRANCISCO SIQUEIRA DANTAS JUNIOR, 
inscrito no CPF N° 900.301.923-15, Residente e domiciliado na Rua 
Alfredo Machado, N° 139 – CEP 63.860-000 – Bairro São José – 
Madalena – CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 49.501,44 (quarenta e nove mil, quinhentos 
e um reais e quarenta e quatro centavos). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR REGENTE, PARA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MAESTRO MUSICAL 
PARA 
ATENDER 
AS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA, 
ESPORTE, 
TURISMO 
E 
JUVENTUDE. 
Relata-se nos autos que a participante declarada vencedora 
comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação 
necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo 
sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação 
e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a 
única proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada participante 
adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, 02 de Abril de 2025. 
  
ADAUTO MACIEL BARROS 
Secretário de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude 
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:1C237682 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2602.01/2025 - PMM 
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N°: 2702.01/2025 - PMM 
CONTRATO N°: 2802.02/2025 - ADM 
A Secretaria de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de 
Madalena/CE torna público o extrato do Instrumento Contratual de nº 
2802.02/2025 - ADM, resultante do INEXIGIBILIDADE nº 
2702.01/2025 - PMM: 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração e Finanças. 
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços 
técnicos profissionais especializados em Contabilidade aplicada ao 
setor público, para consultoria, assessoria e execução contábil 
junto a diversas unidades do município de Madalena/CE. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Exercício:2025. 
Projeto 
Atividade: 
0404.04.122.0402.2.006 
- 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS/MANUT. SECRETARIA. Classificação Econômica: 
3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De pessoa Jurídica. 
CONTRATADOS: 
R.S 
ASSESSORIA, 
CONSULTORIA 
E 
PROJETOS CONTÁBEIS S/S LTDA. 
VALOR GLOBAL: R$ 159.000,00 (CENTO E CINQUENTA E 
NOVE MIL REAIS). 
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): O presente contrato terá 
vigência 01 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, na forma 
do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado nos 
termo do Art. 107 da Lei n° 14.133/2021 
ASSINA(M) PELOS (AS) CONTRATADO (AS): 
RILDO 
SALVIANO LIMA. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
NATÁLIA 
PINHO 
RODRIGUES OLIVEIRA.  
  
Madalena/CE, 28 de Fevereiro de 2025.  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:719AAD6E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2403.05/2025 - AGRIC - DL. 
  
VENCEDORA: EGM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita 
no CNPJ N° 27.624.552/0001-27, localizado na Rua David Alves de 
Albuquerque, N° 189 – CEP 63.860-000 – Bairro Pinhos – Madalena 
– CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos 
reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ANIMAÇÃO 
DA 
FEIRA 
DA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 
E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICPIO DE MADALENA – 
CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, 02 de Abril de 2025. 
  
ANTONIO RIBEIRO BARROS 
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 

                            

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