Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 70 Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:2405F63B SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES EFETIVOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, Sr. Francisco Hélter de Oliveira, no uso das atribuições, CONSIDERANDO a escala programática de férias dos servidores públicos efetivos para o exercício de 2025; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER férias aos servidores públicos a seguir especificados, conforme tabela abaixo: NOME SERVIDOR PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO ANTONIO EVALDO LIMA MOURA 14/01/2024 a 13/01/2025 01/04/2025 a 30/04/2025 REINALDO OLIVEIRA TEIXEIRA 02/03/2024 a 01/03/2025 01/04/2025 a 30/04/2025 RONALDO FERREIRA DA SILVA 14/01/2024 a 13/01/2025 01/04/2025 a 30/04/2025 Parágrafo único. As férias concedidas estão em conformidade com o disposto no art. 78, § 1º, da Lei Municipal nº 527/2001. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, Nova Russas/CE, aos 26 de março de 2025. FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente Do SAAE Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:11785AE4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. EXONERAR o Sra. MIKAELLY SAMPAIO DE ARAUJO, portadora do CPF nº 076.557.173-03 e RG nº 2008827176-0 SSP/CE no cargo comissionado de GERENTE DE SETOR DE MANUTENÇÃO, símbolo CDA-V - Grupo Ocupacional Superintendência, Direção, Chefias e Assessorias do SAAE, Categoria Chefia Intermediaria da Direção Operacional, conforme previsto na Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 1.383 de 02 de maio de 2022, corrigida pela Lei nº 1.542 de 29 de janeiro de 2024 e corrigida pela Lei nº 1.600/2025 de 30 de janeiro de 2025 e suas alterações posteriores. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 31 de março de 2025. FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente do SAAE Nova Russas Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:89C945AA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PORTARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 38, § 2º da Lei nº 577 de 05 de abril de 2004. R E S O L V E: Art.1º. REVOGAR a Portaria de nº 026/2025, de 02 de janeiro de 2025, ficando sustados todos os seus efeitos. Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SEDE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 31 de março de 2025. FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA Superintendente do SAAE Nova Russas Publicado por: Maria Suely Severo de Sousa Código Identificador:C40364B4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS GABINETE DA PREFEITA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE. DECRETO Nº 169/2025 ORÓS-CE, 01 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE ORÓS- CE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a Lei 12.594, de 18/01/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, atribuindo no artigo 5º, a competência aos Municípios para formular, instituir, coordenar e manter o SINASE e que a responsabilidade precípua do Município está na execução das medidas em meio aberto; CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE requer reforço conjunto dos diversos órgãos das políticas setoriais, sendo de competência do CMDCA, enquanto órgão gestor e controlador da política municipal de proteção a crianças e adolescentes, concentrar esforços no sentido de promover a sua efetivação; CONSIDERANDO o art. 8º da Lei 12.594/12, que prevê as ações articuladas que deverão compor o Plano de Atendimento Socioeducativo; CONSIDERANDO que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta competido Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;Fechar