DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3685 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 12.594/12 – SINASE, que 
atribui competência ao CMDCA para a inscrição dos programas 
municipais relacionados às medidas socioeducativas e das entidades 
de atendimento executoras dos mesmos; 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituída a criação da Comissão Municipal de Medidas 
Socioeducativas em meio aberto do Município de Orós-CE, de caráter 
propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria da Proteção Social, 
Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de apoiar o órgão 
gestor da Assistência Social na articulação intersetorial e 
interinstitucional com objetivo de viabilizar ações e procedimentos 
permanentes que levem ao aprimoramento da qualidade de atenção e 
assistência aos adolescentes e famílias em cumprimento de medidas 
socioeducativas. 
Art. 2º - A Comissão atuará de forma articulada com o CMDCA. e 
sob sua aprovação, sendo a decisão final de responsabilidade do 
Conselho de Direitos; 
Art. 3º - A Comissão se reunirá semestralmente, e sempre que 
necessário na Secretária da Proteção Social, Cidadania e Direitos 
Humanos do Município de Orós-CE; 
Art. 4º - A atuação da Comissão pautar-se-á pela diretriz de respeito à 
abrangência da competência atribuída ao CMDCA pelo Estatuto da 
Criança e do Adolescente e pela lei 12.594/12; 
Art. 5º - A Comissão Medidas Socioeducativas em meio aberto será 
composta por representantes dos seguintes órgãos:Secretaria da 
Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria Municipal 
Educação, 
Esporte 
e 
Juventude;Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde;Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa; 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS; 
Centro de Referência da Assistência Social- CRAS; Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho 
Tutelar. 
§1º.Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados 
pelos Secretários Municipais e Diretoria do colegiado. 
§2º. Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão 
comunicar, por ofício, a Secretaria da Proteção Social, Cidadania e 
Direitos Humanos, sempre que houver necessidade de alteração do 
respectivo representante. 
Art. 6º. Compete à Comissão de Medidas Socioeducativas:  
Fiscalizar em nome do CMDCA. a execução do Plano Municipal de 
atendimento socioeducativo, conforme previsto no art. 5º, inciso II da 
Lei 12.594/12, visando o constante aperfeiçoamento do atendimento 
ao adolescente em conflito com a lei, podendo para tanto visitar as 
entidades executoras inscritas junto ao Conselho de Direitos, por força 
do art. 10 da Lei 12.594/12; 
Opinar quando do exercício atribuído ao CMDCA., de inscrever os 
programas municipais relacionados às medidas socioeducativas e das 
entidades de atendimento executoras dos mesmos; 
Sugerir palestras visando à capacitação de todos aqueles que 
componham a rede de atendimento ao adolescente inserido em 
programa socioeducativo; 
Avaliar e monitorar a execução das medidas socioeducativas de meio 
aberto no município de Orós-CE; 
Incentivar o trabalho articulado entre os integrantes da rede de 
atendimento socioeducativo, sugerindo, por exemplo, reuniões com a 
rede visando a análise de situações problema, que estejam dificultando 
o pleno cumprimento do Plano Municipal de atendimento 
socioeducativo; 
Outras atribuições que se adéquem aos objetivos que geraram a 
criação da Lei 12.594/12 – SINASE. 
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2025.  
  
TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:E6E95FD5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2025.04.02 - 001 - GAB PREF 
 
Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
do Município de Palhano e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano 
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros: 
  
I. TERESA FILOMENA BARRETO, Engenheira Civil - CREA – 
CE: 349415; 
II. GENILSON COSTA FERREIRA – Gerente da Administração 
Tributária – CPF: 096.789.593-64; 
III. FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA ALVES - Chefe da 
Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CPF: 
006.774.443-54; 
  
§1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis 
será exercida pelo membro do inciso I. 
  
Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o 
erário municipal. 
  
Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para 
fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens 
Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da 
contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para 
fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em 
leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e 
demais transações de interesse do Município de Palhano – CE. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 
2024.09.17-001/GABPREF de 17/09/2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano – CE, 02 de Abril de 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:B963D5BE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 850 DE 28 DE MARÇO DE 2025 
 
Altera dispositivos da Lei 806/2022 e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS 
ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA 
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. O Art. 4º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
―Art. 4º. O animal apreendido será recolhido ao curral designado pelo 
Governo Municipal e ficará a disposição dos proprietários ou 

                            

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