Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 71 CONSIDERANDO o artigo 10 da Lei 12.594/12 – SINASE, que atribui competência ao CMDCA para a inscrição dos programas municipais relacionados às medidas socioeducativas e das entidades de atendimento executoras dos mesmos; DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a criação da Comissão Municipal de Medidas Socioeducativas em meio aberto do Município de Orós-CE, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de apoiar o órgão gestor da Assistência Social na articulação intersetorial e interinstitucional com objetivo de viabilizar ações e procedimentos permanentes que levem ao aprimoramento da qualidade de atenção e assistência aos adolescentes e famílias em cumprimento de medidas socioeducativas. Art. 2º - A Comissão atuará de forma articulada com o CMDCA. e sob sua aprovação, sendo a decisão final de responsabilidade do Conselho de Direitos; Art. 3º - A Comissão se reunirá semestralmente, e sempre que necessário na Secretária da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Orós-CE; Art. 4º - A atuação da Comissão pautar-se-á pela diretriz de respeito à abrangência da competência atribuída ao CMDCA pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela lei 12.594/12; Art. 5º - A Comissão Medidas Socioeducativas em meio aberto será composta por representantes dos seguintes órgãos:Secretaria da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos; Secretaria Municipal Educação, Esporte e Juventude;Secretaria Municipal de Saúde;Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa; Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS; Centro de Referência da Assistência Social- CRAS; Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. §1º.Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais e Diretoria do colegiado. §2º. Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por ofício, a Secretaria da Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante. Art. 6º. Compete à Comissão de Medidas Socioeducativas: Fiscalizar em nome do CMDCA. a execução do Plano Municipal de atendimento socioeducativo, conforme previsto no art. 5º, inciso II da Lei 12.594/12, visando o constante aperfeiçoamento do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, podendo para tanto visitar as entidades executoras inscritas junto ao Conselho de Direitos, por força do art. 10 da Lei 12.594/12; Opinar quando do exercício atribuído ao CMDCA., de inscrever os programas municipais relacionados às medidas socioeducativas e das entidades de atendimento executoras dos mesmos; Sugerir palestras visando à capacitação de todos aqueles que componham a rede de atendimento ao adolescente inserido em programa socioeducativo; Avaliar e monitorar a execução das medidas socioeducativas de meio aberto no município de Orós-CE; Incentivar o trabalho articulado entre os integrantes da rede de atendimento socioeducativo, sugerindo, por exemplo, reuniões com a rede visando a análise de situações problema, que estejam dificultando o pleno cumprimento do Plano Municipal de atendimento socioeducativo; Outras atribuições que se adéquem aos objetivos que geraram a criação da Lei 12.594/12 – SINASE. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTADO DO CEARÁ, EM 01 DE ABRIL DE 2025. TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:E6E95FD5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.04.02 - 001 - GAB PREF Institui a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Palhano, em especial o art. 72. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Palhano, sendo composta pelos seguintes membros: I. TERESA FILOMENA BARRETO, Engenheira Civil - CREA – CE: 349415; II. GENILSON COSTA FERREIRA – Gerente da Administração Tributária – CPF: 096.789.593-64; III. FRANCISCO DE ASSIS DA FONSECA ALVES - Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços Públicos – CPF: 006.774.443-54; §1º. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação de Imóveis será exercida pelo membro do inciso I. Art. 2º - A comissão desemprenhará suas funções sem ônus para o erário municipal. Art. 3º - A comissão tem como atribuição proceder às avaliações para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, avaliações necessárias para fins de lançamento da contribuição de melhoria, e também para avaliar bens imóveis para fins de permuta, concessão de direito real de uso, doação, venda em leilão, doção em pagamento, aquisições diversas, desapropriação e demais transações de interesse do Município de Palhano – CE. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 2024.09.17-001/GABPREF de 17/09/2024. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palhano – CE, 02 de Abril de 2025. JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:B963D5BE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 850 DE 28 DE MARÇO DE 2025 Altera dispositivos da Lei 806/2022 e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O Art. 4º. da Lei nº 806/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 4º. O animal apreendido será recolhido ao curral designado pelo Governo Municipal e ficará a disposição dos proprietários ouFechar