Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 75 I – Caso fortuito ou força maior; II – Necessidade urgente e devidamente justificada no interesse do serviço público; III – Impossibilidade de identificação do condutor, desde que não haja má-fé ou negligência da chefia responsável. § 2º Em qualquer hipótese, o fato deverá ser devidamente justificado e documentado em processo administrativo próprio. Art. 6º O setor responsável pela frota deverá manter controle atualizado das infrações, condutores envolvidos, valores pagos e providências adotadas, com relatórios periódicos às Secretarias envolvidas. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi-CE, 02 de abril de 2025. SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:2ABA269B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2 HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2 O Ilmo. Sr. Eduardo Gonçalves Amorim, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa S & S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.055.771/0001-60, para a Locação de sistema para setor de licitação e setor de compras de interesse da secretaria de administração do município de Potengi/CE. Valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Data da assinatura, 02 de abril de 2025. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:2CE72557 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.1 HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.1 O Ilmo. Sr. Eduardo Gonçalves Amorim, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.03.24.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa J LIMA ALENCAR, inscrita no CNPJ nº 32.651.297/0001- 41, para a Locação de sistema de servidor, com liberação de terminal server (TS) para acesso remoto de programas utilizados por usuários junto a secretaria de administração e finanças do município de Potengi/ce. Valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Data da assinatura, 02 de abril de 2025. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:E1261DE5 SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE DISPENSA N° 2025.04.02.1 Aviso de Dispensa n° 2025.04.02.1 O Agente de Contratação do Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a administração pretende realizar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais para execução de perícias médicas para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: licitacaopotengi@gmail.com até o dia 08 de abril de 2025 ou entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Potengi/CE (https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações na sede da Central de Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: licitacaopotengi@gmail.com. Potengi/Ceará, 02 de abril de 2025. GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – Agente de Contratação do Município. Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador:0EE818C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2025 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2025, de 01 de abril de 2025. ―ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 015, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, Nº 016, DE 13 DE AGOSTO DE 2013 E Nº 010, DE 27 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, Considerando, a promulgação da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, proveniente da Proposta de Emenda à Constituição nº. 06, de 20 de fevereiro de 2019; E no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: DA CRIAÇÃO Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º - As aposentadorias, Pensões e o Custeio do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Municipal nº 015, de 13 de agosto de 2013, passam a ser regidas por esta lei. Art. 2º - O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por motivo de incapacidade permanente para o trabalho, idade avançada e falecimento. Art. 3º - O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivoFechar