DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3685 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
I – Caso fortuito ou força maior; 
II – Necessidade urgente e devidamente justificada no interesse do 
serviço público; 
III – Impossibilidade de identificação do condutor, desde que não haja 
má-fé ou negligência da chefia responsável. 
§ 2º Em qualquer hipótese, o fato deverá ser devidamente justificado e 
documentado em processo administrativo próprio. 
Art. 6º O setor responsável pela frota deverá manter controle 
atualizado das infrações, condutores envolvidos, valores pagos e 
providências adotadas, com relatórios periódicos às Secretarias 
envolvidas. 
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Potengi-CE, 02 de abril de 
2025.  
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:2ABA269B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2 
 
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.2 
  
O Ilmo. Sr. Eduardo Gonçalves Amorim, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE, no 
uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação 
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
nº 2025.03.24.2, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da 
empresa S & S INFORMÁTICA ASSESSORIA E CONSULTORIA 
MUNICIPAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.055.771/0001-60, para a 
Locação de sistema para setor de licitação e setor de compras de 
interesse da secretaria de administração do município de Potengi/CE. 
Valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com fundamento no 
artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. 
  
Data da assinatura, 02 de abril de 2025. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:2CE72557 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.1 
 
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO  
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.03.24.1 
  
O Ilmo. Sr. Eduardo Gonçalves Amorim, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Potengi/CE, no 
uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação 
constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação 
nº 2025.03.24.1, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da 
empresa J LIMA ALENCAR, inscrita no CNPJ nº 32.651.297/0001-
41, para a Locação de sistema de servidor, com liberação de terminal 
server (TS) para acesso remoto de programas utilizados por usuários 
junto a secretaria de administração e finanças do município de 
Potengi/ce. Valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos 
reais), com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 
14.133/2021. 
  
Data da assinatura, 02 de abril de 2025. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:E1261DE5 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE DISPENSA N° 2025.04.02.1 
 
Aviso de Dispensa n° 2025.04.02.1 O Agente de Contratação do 
Município de Potengi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a 
administração 
pretende 
realizar 
a 
Contratação 
de 
empresa 
especializada na prestação de serviços profissionais para execução de 
perícias médicas para suprir as necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde de Potengi/CE, podendo eventuais interessados apresentar 
Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta 
Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais 
vantajosa. As propostas de preços poderão ser enviadas pelo e-mail: 
licitacaopotengi@gmail.com até o dia 08 de abril de 2025 ou 
entregues/protocoladas na Sede da Central de Compras do Município, 
sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro - CEP: 63.160-000, 
Potengi/Ceará, no horário de 07:00 às 16:00 horas em dias úteis, na 
mesma data, após esse prazo, o processo estará encerrado para o 
recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação 
e seus Anexos estarão disponíveis Portal de Licitações da Prefeitura 
Municipal 
de 
Potengi/CE 
(https://www.potengi.ce.gov.br/licitacao.php), no Diário Oficial do 
Município de Potengi (https://www.diariomunicipal.com.br), e no 
Portal 
Nacional 
de 
Contratações 
Públicas 
- 
PNCP 
(www.gov.br/pncp/pt-br). Maiores informações na sede da Central de 
Compras do Município, sito na Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – 
Centro - CEP: 63.160-000, no horário de 07:00 às 16:00 horas ou 
ainda pelo e-mail: licitacaopotengi@gmail.com.  
  
Potengi/Ceará, 02 de abril de 2025.  
  
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA – 
Agente de Contratação do Município.  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:0EE818C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2025 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 014/2025, de 01 de abril 
de 2025. 
  
―ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 015, DE 13 
DE AGOSTO DE 2013, Nº 016, DE 13 DE 
AGOSTO DE 2013 E Nº 010, DE 27 DE JULHO DE 
2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CEARÁ, 
Considerando, a promulgação da Emenda Constitucional nº. 103, de 
12 de novembro de 2019, proveniente da Proposta de Emenda à 
Constituição nº. 06, de 20 de fevereiro de 2019; 
E no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, 
pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte LEI MUNICIPAL: 
DA CRIAÇÃO 
Capítulo I 
Das Disposições Preliminares 
  
Art. 1º - As aposentadorias, Pensões e o Custeio do Regime Próprio 
de Previdência Social – RPPS de que trata a Lei Municipal nº 015, de 
13 de agosto de 2013, passam a ser regidas por esta lei. 
Art. 2º - O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os 
beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que tem por 
finalidade assegurar os meios imprescindíveis de manutenção por 
motivo de incapacidade permanente para o trabalho, idade avançada e 
falecimento. 
Art. 3º - O RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 

                            

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