Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 87 CONSIDERANDO os objetivos pactuados no Contrato de Gestão nº 001/2021 e seus aditivos, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Organização Social Instituto de Gestão e Cidadania IGC, CNPJ: 24.127.105/0001-74, para a operacionalização e execução dos serviços de saúde na UPA Unidade de Pronto Atendimento. RESOLVE: Art. 1º - Instituição da Comissão Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão, responsável por fiscalizar, avaliar e acompanhar a execução dos serviços pactuados nos contratos firmados com Organizações Sociais para a gestão da UPA. Art. 2º Composição da Comissão A Comissão será composta pelos seguintes membros: 1. Juliana Linhares Coelho, Secretária Executiva De Saúde, matrícula 939204 Presidente; II. José Roberto Rocha Filho, Auxiliar Administrativo, matrícula 930067 - Secretário; III. Tamiramys Fernandes Tomé, Diretora de Recursos Humanos, matrícula 930000, Membro Consultivo; Parágrafo único: Os membros ficam designados por este ato formal da Secretaria Municipal de Saúde e exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais. Art. 3º Competências da Comissão Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I- Fiscalizar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos nos contratos de gestão; II- Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a correta aplicação dos recursos públicos conforme os planos de trabalho; III- Realizar auditorias e inspeções periódicas nas unidades de saúde gerenciadas pelas Organizações Sociais; IV-Analisar os relatórios de desempenho apresentados pelas Organizações Sociais e emitir parecer técnico sobre a qualidade dos serviços prestados semestralmente; V-Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre eventuais irregularidades e propor medidas corretivas para aprimoramento da gestão; VII-Garantir a transparência e o controle social, promovendo reuniões e audiências públicas para prestação de contas quando necessário; VIII-Encaminhar relatórios ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando necessário. Art. 4°- Periodicidade das Avaliações A Comissão deverá realizar reuniões ordinárias mensais para análise dos relatórios gerenciais mencionados na cláusula 3.1.46 do Contrato de Gestão 01/2021, e semestrais para análise do cumprimento das metas pactuadas, conforme cláusula 11.3 do mesmo contrato, e ainda reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. Art. 5º-Procedimentos de Monitoramento Os procedimentos adotados para o monitoramento e avaliação incluem dentre estes: I- Análise documental dos relatórios financeiros, operacionais e de desempenho apresentados pela Organização Social: II- Visitas técnicas e auditorias in loco para verificação da qualidade e adequação dos serviços prestados; III- Entrevistas e consultas com usuários, funcionários e gestores das unidades de saúde; IV-Avaliação da conformidade com normativas da ANS, SUS e demais órgãos reguladores da área da saúde; V- Aplicação de indicadores de eficiência, eficácia e economicidade. Art. 6º -Relatórios e Encaminhamentos A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo: I- Diagnóstico do cumprimento das metas e indicadores de desempenho; II- Comparação entre os resultados alcançados e os objetivos pactuados; III- Parecer técnico sobre a gestão financeira e contábil do contrato; IV-Identificação de não conformidades e recomendações para correção de eventuais falhas; V-Encaminhamento de relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Saúde, com sugestões de melhorias na gestão dos contratos. Art. 7º-Penalidades e Medidas Corretivas Caso sejam identificadas irregularidades na execução dos contratos, a Comissão poderá: I- Emitir recomendações formais para adequação das práticas de gestão por parte da Organização Social; II- Sugerir aplicação de penalidades previstas no contrato, incluindo retenção de pagamentos e rescisão contratual; III- Encaminhar denúncias aos órgãos de controle externo, caso haja indícios de malversação de recursos públicos. Art. 8º - Disposições Finais Esta Portaria terá efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário anteriores a referida data. Publique-se, cumpra-se. Quixadá, 28 de março de 2025. RILSON SOUSA DE ANDRADE Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:AAC9824E SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO 3º ADITIVO - PREGÃO Nº 00.008/2021-PERP Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde. Extrato do 3º Termo Aditivo aos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 00.008/2021-PERP. nº 00.008/2021-10SMS; nº 00.008/2021-03SEDUMASP - CONTRATADA: War Comercio e Serviços LTDA-ME, através de seu representante legal, o Sr. Werison Oliveira dos Santos. OBJETO: Contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as demandas das diversas Secretarias do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original a partir de 20 de agosto de 2023, com vigência de 60 dias. Signatário: Lady Diana de Arruda Mota, Carlos Artur Nogueira de Medeiros. Data da assinatura: 10 e 15 de agosto de 2023 Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador:D78A4270 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO - PREGÃO Nº 00.008/2021-PERP Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde. Extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos resultante do Pregão Eletrônico nº 00.008/2021-PERP. nº 00.008/2021-01SEDUMASP - CONTRATADA: FM Locações e Serviços EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Fabiano Lemos Cabral; nº 00.008/2021-09SMS; nº 00.008/2021- 02SEDUMASP – CONTRATADA: Gonçalves Locação, Construção e Eletrificação EIRELI-ME, através de seu representante legal, o Sr. Arquelau Gonçalves Lira Filho; nº 00.008/2021-15SSPTC – CONTRATADA: J.J. Locações e Construções EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Paulo Henrique Bezerra Pinto. OBJETO: Contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as demandas das diversas Secretarias do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato original a partir de 18 de agosto de 2023, com vigência de 60 dias. Signatário: Lady Diana de Arruda Mota, Carlos Artur Nogueira de Medeiros, Armstrong Braga Ferreira. Data da assinatura: 15 e 17 de agosto de 2023Fechar