DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3685 
 
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CONSIDERANDO os objetivos pactuados no Contrato de Gestão nº 
001/2021 e seus aditivos, celebrados entre a Prefeitura Municipal de 
Quixadá e a Organização Social Instituto de Gestão e Cidadania IGC, 
CNPJ: 24.127.105/0001-74, para a operacionalização e execução dos 
serviços de saúde na UPA Unidade de Pronto Atendimento. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Instituição da Comissão 
Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos 
Contratos de Gestão, responsável por fiscalizar, avaliar e acompanhar 
a execução dos serviços pactuados nos contratos firmados com 
Organizações Sociais para a gestão da UPA. 
  
Art. 2º Composição da Comissão 
A Comissão será composta pelos seguintes membros: 
1. Juliana Linhares Coelho, Secretária Executiva De Saúde, matrícula 
939204 Presidente; 
II. José Roberto Rocha Filho, Auxiliar Administrativo, matrícula 
930067 - Secretário; 
III. Tamiramys Fernandes Tomé, Diretora de Recursos Humanos, 
matrícula 930000, Membro Consultivo; 
Parágrafo único: Os membros ficam designados por este ato formal da 
Secretaria Municipal de Saúde e exercerão suas atividades sem 
prejuízo de suas funções normais. 
  
Art. 3º Competências da Comissão 
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: 
I- Fiscalizar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos nos 
contratos de gestão; 
II- Acompanhar a execução orçamentária e financeira, verificando a 
correta aplicação dos recursos públicos conforme os planos de 
trabalho; 
III- Realizar auditorias e inspeções periódicas nas unidades de saúde 
gerenciadas pelas Organizações Sociais; 
IV-Analisar os relatórios de desempenho apresentados pelas 
Organizações Sociais e emitir parecer técnico sobre a qualidade dos 
serviços prestados semestralmente; 
V-Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde sobre eventuais 
irregularidades e propor medidas corretivas para aprimoramento da 
gestão; 
VII-Garantir a transparência e o controle social, promovendo reuniões 
e audiências públicas para prestação de contas quando necessário; 
VIII-Encaminhar relatórios ao Tribunal de Contas e ao Ministério 
Público quando necessário. 
  
Art. 4°- Periodicidade das Avaliações 
A Comissão deverá realizar reuniões ordinárias mensais para análise 
dos relatórios gerenciais mencionados na cláusula 3.1.46 do Contrato 
de Gestão 01/2021, e semestrais para análise do cumprimento das 
metas pactuadas, conforme cláusula 11.3 do mesmo contrato, e ainda 
reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade. 
  
Art. 5º-Procedimentos de Monitoramento 
Os procedimentos adotados para o monitoramento e avaliação 
incluem dentre estes: 
I- Análise documental dos relatórios financeiros, operacionais e de 
desempenho apresentados pela Organização Social: 
II- Visitas técnicas e auditorias in loco para verificação da qualidade e 
adequação dos serviços prestados; 
III- Entrevistas e consultas com usuários, funcionários e gestores das 
unidades de saúde; 
IV-Avaliação da conformidade com normativas da ANS, SUS e 
demais órgãos reguladores da área da saúde; 
V- Aplicação de indicadores de eficiência, eficácia e economicidade. 
  
Art. 6º -Relatórios e Encaminhamentos 
A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos contendo: 
I- Diagnóstico do cumprimento das metas e indicadores de 
desempenho; 
II- Comparação entre os resultados alcançados e os objetivos 
pactuados; 
III- Parecer técnico sobre a gestão financeira e contábil do contrato; 
IV-Identificação de não conformidades e recomendações para 
correção de eventuais falhas; 
V-Encaminhamento de relatório conclusivo à Secretaria Municipal de 
Saúde, com sugestões de melhorias na gestão dos contratos. 
  
Art. 7º-Penalidades e Medidas Corretivas 
Caso sejam identificadas irregularidades na execução dos contratos, a 
Comissão poderá: 
I- Emitir recomendações formais para adequação das práticas de 
gestão por parte da Organização Social; 
II- Sugerir aplicação de penalidades previstas no contrato, incluindo 
retenção de pagamentos e rescisão contratual; 
III- Encaminhar denúncias aos órgãos de controle externo, caso haja 
indícios de malversação de recursos públicos. 
  
Art. 8º - Disposições Finais 
Esta Portaria terá efeito retroativo ao dia 01 de fevereiro de 2025, 
revogando-se as disposições em contrário anteriores a referida data. 
  
Publique-se, cumpra-se. 
  
Quixadá, 28 de março de 2025. 
  
RILSON SOUSA DE ANDRADE 
Secretário Municipal de Saúde  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:AAC9824E 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO 3º ADITIVO - PREGÃO Nº 00.008/2021-PERP 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria de Saúde. Extrato do 3º Termo Aditivo aos contratos 
resultante do Pregão Eletrônico nº 00.008/2021-PERP. nº 
00.008/2021-10SMS; 
nº 
00.008/2021-03SEDUMASP 
- 
CONTRATADA: War Comercio e Serviços LTDA-ME, através de 
seu representante legal, o Sr. Werison Oliveira dos Santos. OBJETO: 
Contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as 
demandas das diversas Secretarias do Município de Quixadá. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original a partir de 20 de agosto de 2023, com 
vigência de 60 dias. Signatário: Lady Diana de Arruda Mota, Carlos 
Artur Nogueira de Medeiros. Data da assinatura: 10 e 15 de agosto 
de 2023  
Publicado por: 
Uyara Dayana de Alencar Capistrano 
Código Identificador:D78A4270 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO - PREGÃO Nº 
00.008/2021-PERP 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá - O Município de Quixadá, através 
da Secretaria de Saúde. Extrato do 2º Termo Aditivo aos contratos 
resultante do Pregão Eletrônico nº 00.008/2021-PERP. nº 
00.008/2021-01SEDUMASP - CONTRATADA: FM Locações e 
Serviços EIRELI, através de seu representante legal, o Sr. Fabiano 
Lemos 
Cabral; 
nº 
00.008/2021-09SMS; 
nº 
00.008/2021-
02SEDUMASP – CONTRATADA: Gonçalves Locação, Construção 
e Eletrificação EIRELI-ME, através de seu representante legal, o Sr. 
Arquelau Gonçalves Lira Filho; nº 00.008/2021-15SSPTC – 
CONTRATADA: J.J. Locações e Construções EIRELI, através de 
seu representante legal, o Sr. Paulo Henrique Bezerra Pinto. OBJETO: 
Contratação de serviço de locação de veículos diversos para suprir as 
demandas das diversas Secretarias do Município de Quixadá. O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original a partir de 18 de agosto de 2023, com 
vigência de 60 dias. Signatário: Lady Diana de Arruda Mota, Carlos 
Artur Nogueira de Medeiros, Armstrong Braga Ferreira. Data da 
assinatura: 15 e 17 de agosto de 2023 
 

                            

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