DOMCE 03/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3685 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
02 de abril de 2025, Várzea Alegre -CE 
  
FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE 
Secretária da Saúde 
  
ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0204/2025. 
  
INSTITUIÇAO DE SAÚDE 
CNES 
MÊS REF. 
VALOR 
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA 
INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - 
SAMIVA 
2562871 
MAR/2025 
R$ 103.163,25 
TOTAL 
R$ 103.163,25 
  
Fonte: InvestSUS 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:08F3A390 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
 
Convocação dos Permissionários do Novo Mercado Público 
A Administração do Novo Mercado Público, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no § 3º do Art. 3º da Lei nº 
1.475, de 17 de outubro de 2024, e no Art. 8º do Decreto nº 395, de 
27 de novembro de 2024, que estabelecem que: "O permissionário 
que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de 
Uso, poderá ter sua permissão revogada", 
considerando que já foi enviada notificação pessoal e individual a 
cada permissionário(a) ausente para regularizar a situação, sem que 
houvesse a devida manifestação ou providência até o momento, 
vem, por meio desta, NOTIFICAR todos os permissionários(as), 
conforme relação em anexo, para que, no prazo improrrogável de 2 
(dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta 
notificação no Diário Oficial do Município, compareça ao Setor de 
Administração do Mercado Público, a fim de apresentar as 
justificativas formais para o não funcionamento do boxe que lhe 
foi concedido. 
Endereço e Horário para Comparecimento: 
Setor de Administração do Novo Mercado Público 
Piso 2 - Horário: 8h às 14h 
Consequências do Não Comparecimento 
Fica desde já informado que o não comparecimento ou a ausência de 
justificativa válida ensejará revogação da permissão de uso do 
boxe, conforme prevê a legislação mencionada. 
Reiteramos a importância do cumprimento das normas estabelecidas, 
que visam assegurar a organização e o pleno funcionamento do 
Novo Mercado Público, garantindo benefícios à coletividade e 
promovendo um ambiente de oportunidades para todos os 
permissionários. 
 
Certos de sua compreensão e colaboração, aguardamos sua presença 
no prazo indicado. 
  
Várzea Alegre, 02 de abril de 2025 
  
Atenciosamente, 
  
KATIA CRTISTINA LEANDRO DA SILVA MENEZES 
  
ANEXO ÚNICO 
NARDONIO ALVES FERREIRA – BOX 137 
JOÃO F. DA COSTA NETO – BOX 152 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:15A6BF85 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 01.04.001/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025 
  
PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS 
PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. 
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 
2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, 
CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a 
Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; 
CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo 
com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; 
CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação 
do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba 
praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a 
serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; 
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG em 01/04/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, 
no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela 
ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, 
conforme especificado no quadro abaixo: 
  
EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO 
POSTO 01 
POSTO 03 
AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA 
CNPJ: 06.053.117/0001-10 
Av. Costa Cavalcante, 1075 
Centro – Barbalha/CE 
POSTO BOM JESUS 
CNPJ: 07.053.903/0005-03 
Av. Paulo Mauricio, 136 
centro – Barbalha/CE 
POSTO 02 
PREÇO ANP – ESTADO DO CEARÁ 
POSTO SANTA EDWIGES 
CNPJ: 07.053.903/0001-80 
Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01 
Centro– Barbalha/CE 
Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do 
site: www.preco.anp.gov.br 

                            

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