Ceará , 03 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3685 www.diariomunicipal.com.br/aprece 100 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 02 de abril de 2025, Várzea Alegre -CE FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE Secretária da Saúde ANEXO I - PORTARIA Nº 01.0204/2025. INSTITUIÇAO DE SAÚDE CNES MÊS REF. VALOR SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA 2562871 MAR/2025 R$ 103.163,25 TOTAL R$ 103.163,25 Fonte: InvestSUS Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:08F3A390 GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Convocação dos Permissionários do Novo Mercado Público A Administração do Novo Mercado Público, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475, de 17 de outubro de 2024, e no Art. 8º do Decreto nº 395, de 27 de novembro de 2024, que estabelecem que: "O permissionário que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso, poderá ter sua permissão revogada", considerando que já foi enviada notificação pessoal e individual a cada permissionário(a) ausente para regularizar a situação, sem que houvesse a devida manifestação ou providência até o momento, vem, por meio desta, NOTIFICAR todos os permissionários(as), conforme relação em anexo, para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município, compareça ao Setor de Administração do Mercado Público, a fim de apresentar as justificativas formais para o não funcionamento do boxe que lhe foi concedido. Endereço e Horário para Comparecimento: Setor de Administração do Novo Mercado Público Piso 2 - Horário: 8h às 14h Consequências do Não Comparecimento Fica desde já informado que o não comparecimento ou a ausência de justificativa válida ensejará revogação da permissão de uso do boxe, conforme prevê a legislação mencionada. Reiteramos a importância do cumprimento das normas estabelecidas, que visam assegurar a organização e o pleno funcionamento do Novo Mercado Público, garantindo benefícios à coletividade e promovendo um ambiente de oportunidades para todos os permissionários. Certos de sua compreensão e colaboração, aguardamos sua presença no prazo indicado. Várzea Alegre, 02 de abril de 2025 Atenciosamente, KATIA CRTISTINA LEANDRO DA SILVA MENEZES ANEXO ÚNICO NARDONIO ALVES FERREIRA – BOX 137 JOÃO F. DA COSTA NETO – BOX 152 Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:15A6BF85 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA PORTARIA Nº 01.04.001/2025, DE 01 DE ABRIL DE 2025 PUBLICAÇÃO QUINZENAL DO PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS, NOS TERMOS DO ITEM 3.3 DOS CONTRATOS PROVENIENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.12.06.1. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. ARÔDO DE CASTRO MACÊDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, e demais dispositivos legais, CONSIDERANDO que nos termos do inciso VIII, do art. 26, da Lei Municipal nº 2.607/2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.608/2022, a Coordenadoria de Máquinas e Transportes é parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos; CONSIDERANDO os instrumentos contratuais advindos do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.12.06.1, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, devidamente homologado pelos ordenadores de despesas de suas respectivas Secretarias Municipais; CONSIDERANDO que o item 3.3. dos contratos em comento aduz que os preços unitários poderão sofrer variação, tomando por base a divulgação do preço médio dos combustíveis praticados pelo Estado do Ceará, publicado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e os preços da bomba praticados por no mínimo 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade de Barbalha/CE, que serão obtidos através de pesquisa de preços a serem realizadas quinzenalmente pelo Setor de Compras e Serviços do Município; CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras Governamentais do Município de Barbalha/CE, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG em 01/04/2025; RESOLVE: Art. 1º O valor a ser pago obedecerá ao preço unitário de cada tipo de combustível obtido através da MÉDIA dos preços da bomba, praticados por, no mínimo, 03 (três) postos de combustíveis localizados na cidade do Barbalha/CE, e o preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site www.preco.anp.gov.br, nos termos do Decreto Municipal nº 83, de 30 de novembro de 2021, conforme especificado no quadro abaixo: EMPRESAS E OUTROS MEIOS UTILIZADOS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO MÉDIO POSTO 01 POSTO 03 AUTO POSTO DOIS IRMÃOS LTDA CNPJ: 06.053.117/0001-10 Av. Costa Cavalcante, 1075 Centro – Barbalha/CE POSTO BOM JESUS CNPJ: 07.053.903/0005-03 Av. Paulo Mauricio, 136 centro – Barbalha/CE POSTO 02 PREÇO ANP – ESTADO DO CEARÁ POSTO SANTA EDWIGES CNPJ: 07.053.903/0001-80 Av. Luiz Roberto Coelho Correia, 01 Centro– Barbalha/CE Preço médio praticado no Estado do Ceará, divulgado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, através do site: www.preco.anp.gov.brFechar