Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025040300010 10 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 S Ten Cav (043522984-4) ELIAS FERNANDES 9º B Sup; S Tem Mus (118255693-4) ELIENAI DE AZEVEDO V A S CO N C E LO S 2º BI Mtz (Es); S Ten Com (049892453-9) FRANCISCO RODRIGUES SILVA 5º CTA; S Ten Inf (102886704-0) GILCIMAR PACHECO MARCELINO Cia C/9º Gpt Log; S Ten Cav (041992104-4) IRAJARA EDENIR VARGAS DO AMARAL 20º RCB; S Ten Mus (020433044-3) IVO BITTENCOURT DE FREITAS 10º BIL-Mth; S Ten Mus (019491873-6) JOSUEL DA SILVA 10º BIL-Mth; S Ten Mat Bel (011286894-8) JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE SOUZA Pq R Mnt/12ª RM; S Ten Sau (011204014-2) MARCIO TEIXEIRA DA SILVA H Mil A Manaus; S Ten Com (042044244-4) RENIER AFONSO RAMOS 18º B Trnp; S Ten Com (011204464-9) RINALDO PEDRO DOS SANTOS 5º CTA; S Ten Com (053572294-6) RINALDO PIMENTEL DO PRADO Cia C 14ª Bda Inf Mtz; S Ten Mat Bel (011288594-2) RONALDO DAS NEVES F E R N A N D ES 25º B Log (Es); 1º Sgt Eng (040087315-4) REGINALDO FERREIRA DUARTE 2º BEC; 2º Sgt QE (020440224-2) ANTONIO IVANISIO SOUSA BRASIL 28º BI Mec; e 2º Sgt QE (101060414-6) RISON BARBOSA DA SILVA 2º BEC. Gen Bda MÁRCIO COSSICH TRINDADE COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 268/COM1ºDN, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, à 1º Ten (RM2-T) 19.0840.05 ANA BEATRIZ AZEVEDO RAMOS, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 273/COM1ºDN, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o CT (RM2-T) 17.0909.97 JOHN TALES DE OLIVEIRA, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 306/COM1ºDN, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com o inciso I, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; combinado com a alínea p, do inciso IV, do art. 50, o inciso I, do § 1º e o § 4º, do art. 121, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e de acordo com a subalínea I, da alínea a, do inciso 10.6.2, da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), a pedido, o 1º Ten (RM2- Md) 24.0004.26 YOHANN RIEGER HOFFMAN KAIZER, e incluir na Reserva Não Remunerada, por ter obtido deferimento em seu requerimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior PORTARIA Nº 307/COM1ºDN, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere no item 1, do § 1º, do art. 30, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966; de acordo com a alínea b, do inciso II, do § 1º, do art. 48, do anexo I, do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003; com o disposto na alínea b, do § 3º, e no § 4º, do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; e combinado com a subalínea II, das alíneas b e e, do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4a Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, e incluir na Reserva Não Remunerada, o 2º Ten (RM2-Md) 24.2820.22 JOÃO GABRIEL LEITE, a partir de 16MAR2025, por tomar posse em cargo ou emprego público permanente no Quadro de Apoio à Saúde (CP-CSM-Md/2024), não fazendo jus à compensação pecuniária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 16MAR2025. ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ Chefe do Estado-Maior 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA Nº 118/COM4ºDN, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO 4º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha), e de acordo com a alínea a do § 3º, § 4º, ambos do art. 121 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (LSAM), ex officio, por conclusão do Estágio de Instrução e Serviço (EIS), o 1º Ten (RM2-Md) 17.0397.03 CARLOS HENRIQUE VASCONCELOS DE MENÊZES, da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a partir de 20 de março de 2025 (término da 4ª prorrogação), por não desejar prorrogar o Tempo de Serviço Militar, de acordo com o Termo de Desistência, enviado através do e-mail nº 237/2025, do HNBe. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo os seus efeitos administrativos ao dia 20 de março de 2025. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 192/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 17MAR2025, o 2ºSG-FN-IF 87.3420.57 EDILVANO OLIVEIRA BATISTA DE SOUZA, agregado pela Portaria n° 263/2024, deste Comando. Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 12MAR2025 SO-FN-ES 06.7072.62 ALBERTO LUIZ PACHECO SANTOS 5º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 11MAR2025 SO-FN-CN 06.8324.82 RODRIGO BERGARA DE FREITAS COSTA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 12MAR2025 SO-FN-IF 87.2335.92 JOSE FRANCISCO PEREIRA JUNIOR; SO-FN-IF 87.1853.85 ROGERIO DE OLIVEIRA LIRA; e 2ºSG-FN-MO 87.3359.21 ANDERSON SANTANA DOS SANTOS. COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS 08MAR2025 SO-FN-MO 87.3368.47 GUTEMBERG LIMA RODRIGUES 10MAR2025 SO-FN-IF 87.3370.61 LEONARDO HENRIQUE SOARES DE LIMA 13MAR2025 SO-FN-EG 87.3374.87 RENATO CAMPOS BENTO CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS 13MAR2025 SO-FN-IF 87.3353.61 HENRY HUDSON DE ALMEIDA RIOS BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS 13MAR2025 SO-FN-BD 87.3375.33 RICARDO BRITO DE MACEDO; e SO-FN-IF 06.4858.04 ADRIANO DE AMORIM VITAL. COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 17MAR2025 2ºSG-FN-IF 87.3420.57 EDILVANO OLIVEIRA BATISTA DE SOUZA ESTADO-MAIOR DA ARMADA 18MAR2025 2ºSG-FN-IF 87.3417.27 RICARDO ALEXANDRE FARIA DE LEMOS COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 18MAR2025 SO-FN-AT 06.9655.47 ANDERSON CARLOS PEREIRA MACHADO BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA 17MAR2025 SO-FN-EG 87.3368.12 FLAVIO LUCIO GARCIA MOURA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 196/CPESFN, DE 25 DE MARÇO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA 19MAR2025 CMG (FN) 86.9701.60 LUIGGI CAMPANY DE OLIVEIRA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar