DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 326, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe
foram atribuídas pela Portaria de Pessoal SE/MS nº 94, de 01 de fevereiro de 2024,
publicada no D.O.U. Nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25001.001602/2025-61, resolve:
Conceder Pensão à NÁDIA GLÓRIA GONÇALVES COELHO, na condição de
CÔNJUGE, com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da
Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em
25/01/2025, do ex-servidor NEI NEPOMUCUNO COELHO, Matrícula Siape nº 0.623.383 -
Técnico em Radiologia 24 Horas, Classe "S", Padrão "III" - Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, do valor
destinado ao benefício, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 330, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.002172/2025-03, resolve:
Conceder pensão à Companheira MARIA REGINA DE SOUZA COUTINHO , com
fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
04/08/2023 do ex-servidor ENRICO CARUSO, matrícula SIAPE 0.610.159, Médico, Nível
Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019,
cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao benefício, a contar da
data da formalização do requerimento dia 25/02/2025.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
PORTARIA SEGEP/RJ Nº 331, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01
DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página
68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.002407/2025-59, resolve:
Conceder
pensão à
Companheira
SUSANA
TREPTOW FERREIRA,
com
fundamento nos artigos 217, inciso III, 218 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 11/12/2024 do ex-servidor WELLINGTON FERREIRA, Matrícula SIAPE nº
0.623.780, Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao
benefício, a contar da data do óbito da portaria de concessão.
LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SERGIPE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 39, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SERGIPE, nomeado pela PT SE/MS nº. 639, de 17
de julho de 2023, publicada no DOU nº. 143, de 28 de julho de 2023, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão civil a RODOLFO AUGUSTO MARTINS IGNATOS, na
condição de filho inválido, com fundamento no art. 217, inciso IV, b, da Lei nº 8.112/90,
com redação dada pela Lei nº 13.135/2015 c/c os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional
nº 103/2019, em virtude do falecimento, ocorrido em 23.01.2025, de Leda Maria Martins
Ignatos, matrícula SIAPE nº 558.871, aposentada do cargo de Médico, Nível Superior,
Classe S, Padrão III, deste Ministério.
Art. 2º A pensão por morte concedida será equivalente a 100% (cem por cento)
da aposentadoria recebida pela instituidora, até o limite máximo de benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. (Processo SEI nº 25021.000114/2025-07)
RONDINELE RODRIGUES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 63, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA-PRESIDENTE
INTERINA DA
AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE
SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei
n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Exonerar, a pedido, a partir do dia 02/04/2025, o servidor ROBSON DE
OLIVEIRA FARIA, Matrícula SIAPE nº 1548012, do Cargo Comissionado de Coordenador -
CCT IV, da Coordenadoria de Planejamento, Controle Interno, Gestão de Riscos, Integridade
e Projetos Estratégicos da DIDES (CPLAG/AGEST/DIRAD-DIDES/DIDES).
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 456, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §
3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno da Anvisa, aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico de Trabalho, no âmbito do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), com o objetivo de promover a elaboração de
propostas de instrumentos regulatórios e não regulatórios para governança
e
implantação do Conjunto Mínimo de Dados de Vigilância Sanitária (CMD-VISA) pelos
entes federados que compõem o SNVS.
Art. 2º Compete ao Grupo Técnico de Trabalho:
I - Elaborar proposta de plano de trabalho para implementação do CMD-
VISA junto aos entes do SNVS;
II - Propor diretrizes e requisitos de governança do CMD-VISA;
III - Recomendar e avaliar propostas regulatórias e não regulatórias para
governança e implementação do CMD-VISA;
IV - Propor medidas para o fluxo de compartilhamento de dados para
alimentação do CMD-VISA e sua incorporação na Rede Nacional de Dados de Saúde
(RNDS); e
V - Promover a articulação nos fóruns tripartites do SUS para pactuação da
adoção e implementação do CMD-VISA entre os entes federados.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, sendo 1
(um) titular e até 2 (dois) suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
II - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems;
III - Representantes das Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte,
Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste;
IV - Representantes das Secretarias Estaduais de Saúde das Regiões Norte,
Nordeste, Sul, Sudeste e Centro-Oeste;
V 
- 
Assessoria 
do 
Sistema
Nacional 
de 
Vigilância 
Sanitária 
-
ASNVS/GADIP/Anvisa;
VI - Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa - GGCIP/DIRETOR-
P R ES I D E N T E / A n v i s a ;
VII -
Gerência-Geral de
Tecnologia da
Informação -
GGTIN/DIRETOR-
P R ES I D E N T E / A n v i s a ;
VIII - Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS; e
IX - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA/MS.
Art. 
4º 
A 
Assessoria 
do
Sistema 
Nacional 
de 
Vigilância 
Sanitária
(ASNVS/ANVISA), por meio da Coordenação de Articulação Interfederativa do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (CSNVS/ASNVS), será a coordenadora do Grupo Técnico
de Trabalho.
§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez
por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela CSNVS/ASNVS.
§
2º As
reuniões
ocorrerão,
preferencialmente, por
videoconferência,
podendo ocorrer reuniões presenciais, com ou sem transmissão por videoconferência
(reunião híbrida).
§ 3º O quórum para a realização das reuniões será de maioria simples.
§ 4º A coordenação do Grupo Técnico de Trabalho poderá convidar
representantes de outras unidades organizacionais da Anvisa, bem como de instituições
ou
organizações governamentais
e não
governamentais,
sempre que
necessário,
assegurando o interesse público.
§ 5º Compete à coordenação do Grupo Técnico de Trabalho fornecer o
apoio
administrativo necessário
ao
desenvolvimento
dos trabalhos,
incluindo a
convocação das reuniões, a elaboração de atas e o encaminhamento dos documentos
produzidos.
Art. 5º A participação no Grupo Técnico de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Grupo Técnico de Trabalho terá duração de 6 (seis) meses, a
partir da data da primeira reunião ordinária realizada, podendo ser prorrogada por
igual período.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 110, de 21 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2025, edição 16, Seção 2, pág. 52.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1.080, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
SUBSTITUTO
DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 1.274, de 1º de agosto de
2024, publicada no D.O.U em 02 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 398, de 24 de abril de 2024 publicada no DOU de 26 de abril de 2024,
alterada pela Portaria nº 970, de 5 de julho de 2024, publicada no D.O.U em 09 de julho
de 2024, do senhor Presidente Interino da Funasa, resolve:
Art. 1º Designar os servidores EDSON CARLOS MOREIRA SOARES, Siape
2665871, ITAMAR FARIAS PORANGABA JUNIOR, Siape nº 2733464 e ANCHIETA SOARES DE
SOUZA, Siape nº 1785193, para exercerem a função de Agentes de Contratação da
Presidência da Funasa, a fim de conduzirem os atos das licitações derivadas da Lei nº
14.133/2021.
§1º Os servidores acima mencionados, serão responsáveis para também
exercerem a função de Pregoeiro, a fim de conduzir os atos das licitações na modalidade
pregão eletrônico derivados da Lei nº 14.133/2021.
§2º Somente em licitações na modalidade pregão, o(a) agente responsável pela
condução do certame é designado(a) pregoeiro(a).
Art. 2º Designar os servidores LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, Siape 477156 e LAURO
MARTINS STHALL - Siape nº 2.771.759, para exercerem a função de equipe de apoio das
licitações e contratações, derivadas da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o
Agente de Contratação e o(a) Pregoeiro(a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do(a)
Pregoeiro(a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o
impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação incluindo a solicitação de
emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo único. O Agente de Contratação ou Pregoeiro(a) convocará os
membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular
desenvolvimento das licitações e contratações.
Art. 4º Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão
prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio, ao
funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais e gestores de
contratos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 182, de 16 de janeiro de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 20 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JACY BRAGA RODRIGUES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 961, DE 18 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL
DE GESTÃO DE PESSOAS
SUBSTITUTA, DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições do art. 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 5 de outubro
de 2022, com fulcro no art. 11 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 25120.000.070/2025-99, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a RAIMUNDA FERREIRA DE ALENCAR, na
qualidade de companheira do ex-servidor HERMENEGILDO CHAVES FERREIRA, matrícula
no SIAPE nº **197**, aposentado em 5.7.1999, no cargo de Agente de Saúde Pública,
Classe S, Padrão III, NI, pertencente ao Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual
da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) no Amazonas, falecido em 30.12.2024, com
fundamento no inciso III, do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
inciso I, do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos artigos 23 e 24 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no inciso IV, do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data do óbito, com base no
art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990 e no inciso I do art. 74 da Lei nº
8.213/1991.
ÉRIKA TEIXEIRA COSTA VALENÇA

                            

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