DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CJF Nº 167, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, bem como na delegação de competência prevista na Portaria n. 407, de 5 de
agosto de 2021,
CONSIDERANDO os itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do Anexo I do Plano Anual de Auditoria do
exercício de 2025, aprovado pelo Colegiado do Conselho, na sessão virtual de 10 a 12 de
dezembro de 2024, conforme consta do Processo SEI n. 0002753-18.2024.4.90.8000;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria de Auditoria realizar auditorias,
inspeções e fiscalizações nos sistemas administrativo, contábil, financeiro, patrimonial e
operacional no âmbito do Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, para avaliar o
desempenho da gestão quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência, efetividade,
economicidade e equidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução CJF n. 676, de 23 de novembro
de 2020, no sentido de que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal "tem por objetivo
zelar pela gestão orçamentário-financeira e patrimonial do Conselho e da Justiça Federal de 1º
e 2º graus sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade,
bem como executar outros procedimentos correlatos com as funções de auditoria" e, ainda, as
finalidades do mencionado sistema, dispostas no art. 11, incisos I a VI, da referida Resolução;
CONSIDERANDO que o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal, nos termos
do art. 10 da Resolução CJF n. 676/2020, tem, como órgão central, a Secretaria de Auditoria do
Conselho da Justiça Federal, como órgãos setoriais, as unidades de Auditoria Interna dos
Tribunais Regionais Federais e, como órgãos seccionais, as unidades de Auditoria Interna das
Seções Judiciárias, cabendo ao órgão central promover uma atuação harmônica no contexto
das competências concorrentes, bem como o fortalecimento recíproco, buscando trazer
uniformidade às rotinas e aos processos de trabalho relevantes, resolve:
Art. 1º Ficam autorizadas as auditorias no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e
na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção
Judiciária do Paraná, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e na Seção Judiciária de
Pernambuco, abrangendo o seguinte escopo inicial:
I - avaliação do processo de contratação de obras públicas, da execução e da
fiscalização contratual, inclusive reformas;
II - avaliação do Sistema de Integridade do Tribunal;
III - avaliação do Sistema de Segurança da Informação;
IV - avaliação dos atos de admissão, aposentadoria, pensão e força de trabalho.
Art. 2º Fica designada, para as auditorias, a equipe de trabalho constituída pelas
seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:
I - Daniel Martins Ferreira, matrícula 1070 (supervisor);
II - Angelita da Mota Ayres Rodrigues, matrícula 163 (supervisora substituta);
III - Fábio Júnio Dantas, matrícula 760 (auditor responsável);
IV - Pedro Henrique Loures Moreira, matrícula 1100 (auditor responsável substituto);
V - Débora Cristina Jardim Vaz, matrícula 260;
VI - Roberto Berlim Fonseca, matrícula 402;
VII - Rafaella Peres dos Santos, matrícula 992;
VIII - Edna Lúcia da Silva Moura, matrícula 364;
IX - Daniele Carvalho da Silva, matrícula 1112.
Art. 3º Os trabalhos serão realizados presencialmente, nos seguintes períodos em 2025:
I - de 5 a 9 de maio no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, de 19 a 23 de maio,
na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
II - de 4 a 8 de agosto, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, de 25 a 29 de
agosto, na Seção Judiciária do Paraná;
III - de 29 de setembro a 3 de outubro, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e,
de 20 a 24 de outubro, na Seção Judiciária de Pernambuco.
Art. 4º O supervisor da auditoria fica autorizado a ajustar o escopo a ser auditado,
a composição da equipe acima referenciada, bem como as datas previstas, se necessário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz Federal
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATO Nº 159, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6001549/2025-00, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, à servidora SORAYA OLIVEIRA DE ASSIS, código 22581, ocupante do cargo da Carreira
Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no
art. 20, incisos I a IV, § 2º, I, e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
ATO Nº 160, DE 27 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6002968/2025-00, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor
RODRIGO OLYMPIO GADELHA DA TRINDADE, código 17376, ocupante do cargo da Carreira
Judiciária de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento
no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº
103/2019, observado o disposto no art. 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 12.618/2012, com os
proventos calculados e reajustados na forma do art. 26, caput, § 1º, § 3º, inciso I, e § 7º
da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
ATO Nº 175, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo
TST nº 6003248/2025-00, resolve:
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor FERNANDO
FERREIRA ALBERNAZ, código 25387, ocupante do cargo da Carreira Judiciária de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 10, § 1º,
inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observado o disposto no art. 3º, inciso II
e § 1º, da Lei nº 12.618/2012, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 26,
caput, § 2º, inciso II e § 7º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
ATO Nº 176, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº
6003158/2021-00, resolve:
Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de provimento efetivo da Carreira
Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia, do
Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, decorrente da aposentadoria da servidora
ALEXSANDRA BORGES VIEIRA, para a Especialidade Fisioterapia.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
ATO Nº 177, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Designar a servidora FERNANDA RODRIGUES MARIANI, código 61703, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para substituir o titular do cargo em comissão de
Coordenador de Saúde Complementar, Nível CJ-2, nos dias 3 e 4 de abril de 2025.
Min. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
S EC R E T A R I A
ATO Nº 193, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 2333 do Sistema de Gestão de Pessoas -
Sigep TST, de 01/04/2025, resolve:
1 - Dispensar a servidora ROSEMARY CARMO MASCARENHAS, código 22830,
Assistente Social, cedida pelo Ministério da Saúde, da função comissionada de Assistente 3,
Nível FC-3, da Coordenadoria de Manutenção e Projetos, em virtude de seu retorno ao órgão
de origem, com efeitos a contar de 31 de março de 2025.
2 - Designar o servidor FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS CALDAS, código 70193,
para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, da Coordenadoria de
Manutenção e Projetos.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 242, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0005737-
71.2025.4.02.8000, resolve:
EXONERAR a servidora MARIA THEREZA TOSTA CAMILLO, Analista Judiciária,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, do cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, CJ-2, do Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha
Esmeraldo.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 6.673, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010367-77.2024.4.03.8001 - SEI, resolve:
Conceder 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA, 
com
o 
valor 
do 
benefício
correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética, nos termos do art. 4.º da EC n.º
103/2019, observados o § 6.º, inciso II, e o § 7.º, inciso II, do referido artigo, observado o art.
26, § 2.º, inciso I, e § 7.º, todos da EC n.º 103/2019, à servidora MARIA ELISABETE DE
CAMARGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do
Estado de São Paulo.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.692, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, letra "b" da
Constituição da República, conforme
Processo SEI n.º 0010036-64.2025.4.03.8000,
resolve:
NOMEAR a servidora ELAINE SAORI MAKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, requisitada do Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária de São
Paulo, para o cargo em comissão, CJ-3, de Assessor Judiciário do Gabinete do Desembargador
Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, nos termos do art. 9.º,
inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA N° 254, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº
1/2017, conforme SEI nº 0004647-86.2025.6.05.8126, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor requisitado Janio Aluisio Antunes Nunes da função de
Assistente I - FC-1 da 126ª Zona Eleitoral/Baianópolis.
Art. 2º Designar o servidor Antônio Luiz Ribeiro Cunha, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe A, Padrão 2, para a função comissionada de Assistente I - FC-1 da 126ª
Zona Eleitoral/Baianópolis.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Nº 83, DE 31 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições legais e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0001689-
54.2025.6.07.8100, resolve:
Exonerar, a partir de 31/03/2025, a servidora Danielle Pinho Soares Alcântara
Crema, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal,
do cargo em comissão de Assessor(a) da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-
Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, código CJ-1.
Des. Jair Soares
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA DIRETORIA-GERAL Nº 25, DE 1º DE ABRIL DE 2025
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante do inciso
XXVIII do art. 31 da Resolução TRE-DF nº 7.881/2021, de acordo com a Portaria Presidência Nº
84/2021 e o teor do Processo Administrativo nº 0002316-58.2025.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Designar para substituir o titular da função comissionada de Chefe da Seção
de Apoio ao Usuário da Coordenadoria de Infraestrutura da Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação, código FC-6, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares:
I - Angela de Oliveira Pereira, Professora da Educação Básica do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ora à disposição deste Tribunal, como 1ª substituta;
II - Ranyerison de Oliveira Sá, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal Permanente deste Tribunal, como 2º substituto.
Art. 2º Revogar o inciso I do art. 1º da Portaria Diretoria-Geral nº 105/2023,
publicada no DOU de 11/10/2023.
LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY

                            

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