Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040300020 20 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMANDO MILITAR DO NORTE 22ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 24º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2025 - UASG 160105 Nº Processo: 64076.008437/2024-76. Inexigibilidade Nº 47/2025. Contratante: 24º BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA . Contratado: 06.265.912/0001-71 - HOSPITAL MARANHENSE LTDA. Objeto: Credenciamento de ocs para prestação de serviço de saúde. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 28/02/2025 a 27/02/2035. Valor Total: R$ 9.500.000,00. Data de Assinatura: 28/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025). EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 - 24° BIS O 24° Batalhão de Infantaria de Selva, torna pública a realização do Processo Seletivo para futura Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos a fim de atender as necessidades de alimentação do efetivo do 24 Batalhão de Infantaria de Selva. A sessão terá sua abertura às 08:30 horas do dia 05 de maio de 2025. Os interessados deverão enviar/entregar a documentação de Habilitação e a Proposta de Venda até o dia 02/05/2025, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 horas (Horário de Brasília), e dia 05/05/2025, no horário das 08:00 às 08:29 horas (Horário de Brasília), na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) do 24° BIS, conforme a documentação que rege o certame, disponível no l i n k : h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / f o l d e r s / 1 3 J d c S - z f W Kr H g p a c V Y T FA c q N - Q Km m OW r ? u s p = d r i v e _ l i n k São Luís-MA, 2 de abril de 2025. JOÃO CARLOS DUQUE Ordenador de despesas do 24º BIS 8ª REGIÃO MILITAR 8º GRUPAMENTO LOGÍSTICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SFPC 16º R C MEC O COMANDANTE DO 16º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO, no exercício de sua competência, com fulcro nos termos da alínea d), inciso II, Art. 67, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), combinado com o Art. 30, da Portaria 166-COLOG, de 22 de dezembro de 2023, resolveu CANCELAR DE OFÍCIO o Certificado de Registro (CR) das pessoas que perderam o requisito de idoneidade com base nas informações sobre processos criminais, em razão disso, NOTIFICA os CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES (CAC), possuidores de CR que, em razão da conclusão do Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), tiveram alterado o Status do Certificado de Registro no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) para CANCELADO, sendo necessária a adoção, pelo ora notificado, das providências para a destinação de seu acervo de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), em conformidade com o inciso I, do Art. 68, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, estabelecendo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste edital na Imprensa Oficial da União, sendo que, se houver notificação anterior por qualquer meio em direito admitido, deve ser cumprido o prazo estabelecido na primeira. Decorrido o prazo assinalado e não havendo processo formal junto ao Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, por meio de protocolo de documentação junto à Organização Militar de Vinculação, com prova inequívoca quanto à transferência da propriedade de arma de fogo ou de sua entrega à Polícia Federal, será comunicada a polícia judiciária para apuração de possíveis crimes perpetrados no contexto da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro 2003 (Estatuto do Desarmamento). Caso o administrado já tenha se desfeito de seu acervo de PCE e/ou não esteja respondendo a processo criminal, procure a Organização Militar de vinculação com a documentação necessária para ratificar a idoneidade e/ou destinação dos PCE. Os CAC alcançados pelo CANCELAMENTO de seus Certificados de Registro são os a seguir relacionados: (1)007.819.XXX-29, JULIO CEZAR ALVES MARQUES; (2)039.797.XXX-51, VIVALDO ALVES FERREIRA; (3)042.371.XXX-92, ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA; (4)123.417.XXX-00, JUCELIO DANTAS PEREIRA; (5)060.128.XXX-06, JOSENILSON ALMEIDA DA SILVA; (6)032.262.XXX-39, ALEXANDRO FREITAS DE FIGUEIREDO; (7)015.856.XXX-76, RAFAEL SILVA CAVALCANTI; (8)012.475.XXX-32, WASHINGTON VITORINO DA SILVA SANTOS; (9)076.505.XXX-07, CEZAR DE OLIVEIRA DANTAS; (10)013.412.XXX-03, JOÃO DOS SANTOS ROCHA FILHO. Bayeux/PB, 3 de abril de 2025. Ten Cel DIEGO PEREIRA PEDRA Comandante do 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado 8º BATALHÃO DE SUPRIMENTO DE SELVA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 160165 Nº Processo: 64454006510202411. Objeto: Contratação de serviço de calibração de máquinas e equipamentos do LIAB.. Total de Itens Licitados: 26. Edital: 03/04/2025 das 08h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Rod Arthur Bernardes, 8400, Pratinha Ii - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/160165- 5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 17/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ALESSANDRO GUIDUCI MOREIRA Ordenador de Despesas (SIASGnet - 01/04/2025) 160165-00001-2025NE000001 COMANDO MILITAR DO PLANALTO 3ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA 22º BATALHÃO DE INFANTARIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notifico o Sindicado, para no prazo de 10 (cinco) dias corridos contados a partir desta publicação, tomar ciência da solução da Sindicância e, se for o caso, interpor recurso administrativo. Además, notifico o Sindicado, nos termos do Anexo D das EB10-N-13.007, para que recolha, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir de sua ciência, o valor atualizado de R$ 2.598,47 na forma do art. 67, inc. I, da PORTARIA - C EX Nº 1845, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, conforme item "2". NOTIFICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO DOS SANTOS NETO (CPF: XXX.XXX.261-58, Protocolo: NUP 64061.004798/2024-11). Informo, ainda, que os autos da Sindicância se encontram à sua disposição para vista nas dependências do NPOR na 2ª Cia Fuz Mec. Comparecer ao 22º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Fazenda Brejo Comprido - Área I, telefone: (63) 3214-4316, no horário das 9:45 às 17:00 hrs. PALMAS - TO, 2 de abril de 2025. ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO- TC Ordenador de Despesas do 22° BI Mec 11ª REGIÃO MILITAR PREFEITURA MILITAR DE BRASÍLIA TERCEIRA SEÇÃO - S/3 - APOIO GERAL AVISO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EB 64482.012949/2024-45 Notificação prévia. ROSELY JULIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO, CNPJ 42.368.194/0001-22 - Rua Aprigio Carrara, Nr 481, Bairro Vila do Carmo, São João Del Rei - MG, CEP 36302-024 Notificação prévia. CENTRAL DO CONSTRUTOR - COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CNPJ 20.721.561/0001-97 - Rua Antonio de Paiva Gadelha, Nr 176, Bairro Gato Preto, Sousa - PB, CEP 58802-155 Notificação prévia. CRISTIANE JEAN MOURÃO, CNPJ 52.864.024/0001-92 - Rua H, Nr 802, Bairro Setor Militar Urbano, Brasília - DF, CEP 70631-040 Notificação prévia. LICITRAN COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 31.742.923/0001-42 - Avenida das Alagoas, Nr 358, Lote Nr 583 B, Bairro Neopolis, Natal - RN, CEP 59084-200 Versa o presente expediente sobre notificação para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Informo a Vossa Senhoria que foi instaurada uma sindicância por intermédio da Portaria Nr 047-Asse Ap As Jurd/PMB, de 16 DEZ 24, com o objetivo de: apurar os motivos de não manterem suas propostas conforme o registrado no sistema. Dessa forma, fica assegurado o direito de defesa, facultando-lhe executá-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação e, para tanto, franqueada a vista aos autos desta sindicância, a qual está disponível com o Sindicante na Fiscalização Administrativa da Prefeitura Militar de Brasília, localizada na QRSN Nr 1618, Administração de quadras do SMU, BRASÍLIA-DF, de segunda a quinta-feira, das 09:30h às 16:30h, e sexta-feira, das 08:00h às 11:30h. Informo também que foi realizado tentativa de comunicação por meio de carta precatória a qual foi entregue no dia 30 janeiro de 2025, porém não houve reposta do destinatário. Informo, ainda, que as razões de defesa deverão dar entrada no protocolo da Prefeitura Militar de Brasília, no endereço descrito no item anterior, e ser interposta por diretor da empresa ou por representante legalmente constituído, ou ainda, pelo endereço eletrônico funcional desta Divisão. E-mail: divadm@pmb.eb.mil.br. Brasília-DF,Em 2 de abril de 2025. SERGIO ROGER ARRAES TORRES Ordenador de Despesas da PMB AVISO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EB 64482.012949/2024-45 Notificação prévia. INTEGRA TECH SOLUÇÕES LTDA, CNPJ 52.627.084/0001-91 - Rua Turmalina, Nr 16, Bairro Guanabara, Aracruz - ES, CEP 29194-265 Versa o presente expediente sobre notificação para exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Informo a Vossa Senhoria que foi instaurada uma sindicância por intermédio da Portaria Nr 047-Asse Ap As Jurd/PMB, de 16 DEZ 24, com o objetivo de: apurar os motivos de não enviar sua proposta conforme convocação realizada no dia 12/11/2024. Dessa forma, fica assegurado o direito de defesa, facultando-lhe executá-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação desta notificação e, para tanto, franqueada a vista aos autos desta sindicância, a qual está disponível com o Sindicante na Fiscalização Administrativa da Prefeitura Militar de Brasília, localizada na QRSN Nr 1618, Administração de quadras do SMU, BRASÍLIA-DF, de segunda a quinta-feira, das 09:30h às 16:30h, e sexta-feira, das 08:00h às 11:30h. Informo também que foi realizado tentativa de comunicação por meio de carta precatória a qual foi entregue no dia 30 janeiro de 2025, porém não houve reposta do destinatário. Informo, ainda, que as razões de defesa deverão dar entrada no protocolo da Prefeitura Militar de Brasília, no endereço descrito no item anterior, e ser interposta por diretor da empresa ou por representante legalmente constituído, ou ainda, pelo endereço eletrônico funcional desta Divisão. E-mail: divadm@pmb.eb.mil.br. Brasília-DF, 31 de março de 2025. SERGIO ROGER ARRAES TORRES Ordenador de Despesas da PMB COMANDO MILITAR DO SUDESTE COMANDO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO BASE DE AVIAÇÃO DE TAUBATÉ AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90006/2025 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 11/03/2025 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviço comum de engenharia para contratação de empresa especializada no serviço de adequação da cobertura - (telhado, platibanda e SPDA) do Hotel de Trânsito. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 03/04/2025 das 09h30 às 11h30 e de13h30 às 16h30. Endereço: Estrada Dos Remedios 2135 - Itaim TAUBATE - SP. Entrega das Propostas: a partir de 03/04/2025 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 22/04/2025, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. WAGNER GONCALVES DE SOUZA Ordenador de Despesas (SIDEC - 02/04/2025) 160518-00001-2025NE000001 2ª REGIÃO MILITAR COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS / 2ª REGIÃO MILITAR EXTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 160491 Nº Processo: 64326.000815/2023-01. Tomada de Preços Nº 3/2023. Contratante: COMISSAO REGIONAL DE OBRAS/2. Contratado: 24.978.921/0001-91 - TORRE FORTE PROJETOS CONSTRUCOES REFORMAS E COMERCIO LTDA. Objeto: Obra de Ampliação do Hotel de Trânsito do 13 Regimento de Cavalaria Mecanizada em Pirassununga - SP. Valor do Contrato: R$ 628.332,38 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos). Conforme Termo de Recebimento Definitivo emitido em 26/02/2025, o objeto contratado foi inspecionado pelos representantes da COMISSÃO REGIONAL DE OBRAS da 2ª Região Militar (CRO/2) (CONTRATANTE), onde chegaram as seguintes conclusões: A. A obra e os serviços contratados foram considerados, pelo Fiscal Técnico de Obra, em condições de RECEBIMENTO DEFINITIVO, sem ressalvas a serem sanadas pela empresa contratada. B. A partir desta data, será autorizada a utilização das benfeitorias pelo usuário. C. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados. D. O Recebimento Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002). Fundamento Legal: LEI 14.133 / 2002 - Artigo: 140, inciso I, alínea "a" e "b". (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025).Fechar