DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de Concessão Remunerada de Uso, referente ao Processo: 062/2020 - Procedimento Licitatório 04/2022. Objeto: Concessão de Áreas - Entreposto de Ribeirão Preto,
conforme segue:
. . Concessionário (s)
.CNPJ / CPF
(Data Assinatura)
.CCRU
(Reais por M²/mês)
.Á R EA
(Metro quadrado)
. .Adriano Rodrigues da Silva e Regiane dos Santos Garcia
.16.927.294/0001-31
01/03/2023
.50473100
R$ 23,82
.M.S.V. Único - Módulo 01
(28,00)
. .Adriano Rodrigues da Silva e Regiane dos Santos Garcia.
.16.927.294/0001-31
01/03/2023
.50473101
R$ 26,20
.M.S.V. Único - Módulo 70
(28,00)
Prazo: 20 (vinte anos, nos Termos da Cláusula Terceira. Valor do CCRU por m², acrescido do Rateio das Despesas, nos Termos da Cláusula Quarta. Reajuste anual nos Termos do item 4.2
da Cláusula Quarta.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto Termo Aditivo nº 020/20-2187-2501-05-030-14-1 ao Contrato nº 020/20-
2187-2103-05-030-14-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2020. Processo nº
020/20. Objeto: Contratação de Serviços - Limpeza, Asseio, Higienização e Conservação de
Sanitários Públicos do ETSP. Objeto do Termo Aditivo: a repactuação dos valores
contratados, os valores anteriores, a prorrogação do período de vigência contratual, os
valores mensal e global do período, o direito a futura repactuação e a atualização da
garantia contratual. Contratada: PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº
12.066.450/0001-66. Valor Global de: R$ 7.559.802,12 (Sete milhões, quinhentos e
cinquenta e nove mil, oitocentos e dois reais e doze centavos) nos termos da Cláusula
Sexta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 27/03/2025 nos termos da Cláusula Quinta.
Data de Assinatura: 25/03/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Remunerada de Uso, referente ao
Processo: 062/2020 - Procedimento Licitatório 04/2022. Objeto: Concessão de Áreas -
Entreposto de Ribeirão Preto, conforme segue:
. . Concessionário (s)
.CNPJ / CPF
(Data Assinatura)
.CCRU
(Reais 
por
M²/mês)
.Á R EA
(Metro quadrado)
. .Adriano Rodrigues da
Silva 
e
Regiane 
dos
Santos Garcia
.16.927.294/0001-31
17/02/2025
.50473100
R$ 23,82
.M.S.V. 
Único 
-
Módulo 01
(28,00)
. .Adriano Rodrigues da
Silva 
e
Regiane 
dos
Santos Garcia.
.16.927.294/0001-31
17/02/2025
.50473101
R$ 26,20
.M.S.V. 
Único 
-
Módulo 70
(28,00)
Prazo: 20 (vinte anos, nos Termos da Cláusula Terceira. Valor do CCRU por m², acrescido
do Rateio das Despesas, nos Termos da Cláusula Quarta. Reajuste anual nos Termos do
item 4.2 da Cláusula Quarta.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO: 71000.032173/2025-00. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - MDS Nº 37/2025.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
(MDS) e o BANCO INTERAMERICANO DE
DESENVOLVIMENTO, neste ato representados, respectivamente, pelo Ministro de Estado
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e o Presidente, Sr. ILAN GOLDFAJN. OBJETO:
formalizar um esquema não exclusivo de cooperação e facilitar a colaboração entre os
PARTÍCIPES para apoiar o Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº
14.995, de 10 de outubro de 2024, bem como a inclusão socioeconômica de pessoas
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: inicia-se na data de
sua assinatura e tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026. Data de Assinatura:
26/03/2025. Assinaturas: José Wellington Barroso de Araújo Dias, pelo MDS; Ilan Goldfajn,
pelo BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Extrato - Prorroga de Ofício do Termo de Fomento nº 958771/2024, MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, Unidade
Gestora: 550009 - Gestão: 00001. ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE SANTA
ROSA/RS - AVIPAE, CNPJ/MF: 05.366.113/0001-29. Art. 55, Parágrafo Único da Lei nº
13.019/2014. Vigência: 30/07/2024 a 22/10/2025. Data de Assinatura: 31/03/2025. Assina:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
- SÂMIO FALCÃO MENDES - Diretor do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento
Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD. Processo: 71000.026121/2024-13.
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento
da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99,
convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na
prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da
Coordenação de Prestação de Contas, situada no SHCSW-EQSW 301/302, Lote 1, Ed .
Montes - Setor Sudoeste - CEP: 70.673-150, BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo de
05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especial:
Nº 06/2025 - Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, CPF: ***.830.954-**, Ex-
Prefeito Municipal de Patos/PB, Ofício nº 3401/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC, SEI
15899882, processo nº 71000.050335/2018-54.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA
Diretor Executivo
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2/2025 - UASG 183023
Número do Contrato: 5/2021.
N.º Processo: 52600.012181/2020-11.
Dispensa. N.º 1/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO). Objeto: O presente instrumento é alteração das especificações do item 20.
Garantia da Execução - do Projeto Básico INMETRO Apoio Dimci (SEI n.º 0820115), conforme
a justificativa da área técnica por meio Ofício n.º 15/2024/Dmtic/Dimci-Inmetro (SEI n.º
1972634), com fulcro no art. 65, inciso II, alínea a) da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:
Onde se lê:
- O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n.º
8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o
término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato.
- No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do
contratante,
contados da
assinatura
do contrato,
a
contratada deverá
apresentar
comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até
o máximo de 2% (dois por cento).
- O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a rescisão do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme
dispõem os incisos i e ii do art. 78 da lei n. 8.666 de 1993.
- A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um
período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F
da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
- Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
- Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;
- Multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à contratada; e
- Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não
adimplidas pela contratada, quando couber.
- A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
- A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica,
com correção monetária.
- Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
- No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do código civil.
- No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando
da contratação.
- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez (10)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
- A contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
Será considerada extinta a garantia:
- Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
- no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração
não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da
comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN
SEGES/MP n. 05/2017.
- O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
- A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista
no neste projeto básico e no contrato."
Leia-se:
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
- A execução do contrato não implica dedicação exclusiva de mão de obra de pessoal do
Serpro;
- Toda execução ocorre em locais do Serpro, não envolvendo atividades em nenhuma
dependência do Inmetro;
- O risco de negócio, ou não prestação dos serviços contratados, não causaria prejuízos ao
Inmetro. O serviço é a manutenção do Certificado OM-BR, que é um dos certificados do ICP-
Brasil, coordenado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, sendo o risco
ligado a este instituto. A razão do Inmetro ser uma Autoridade Certificadora subordinada, se
deve a ser o Inmetro que determina quem pode utilizar este certificado."
Alteração das especificações da Cláusula Sétima - Garantia da Execução do Contrato 005/2021
(SEI
n.º
0841426)
conforme
a
justificativa da
área
técnica
por
meio
Ofício
n.º
15/2024/Dmtic/Dimci-Inmetro (SEI n.º 1972634), com fulcro no art. 65, inciso II, alínea a) da
Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:
Onde se lê:
- Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes
do Projeto Básico."
Leia-se:
- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação". Vigência:
19/02/2025 a 08/03/2026. Data de Assinatura: 19/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025).

                            

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