Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040300031 31 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Concessão Remunerada de Uso, referente ao Processo: 062/2020 - Procedimento Licitatório 04/2022. Objeto: Concessão de Áreas - Entreposto de Ribeirão Preto, conforme segue: . . Concessionário (s) .CNPJ / CPF (Data Assinatura) .CCRU (Reais por M²/mês) .Á R EA (Metro quadrado) . .Adriano Rodrigues da Silva e Regiane dos Santos Garcia .16.927.294/0001-31 01/03/2023 .50473100 R$ 23,82 .M.S.V. Único - Módulo 01 (28,00) . .Adriano Rodrigues da Silva e Regiane dos Santos Garcia. .16.927.294/0001-31 01/03/2023 .50473101 R$ 26,20 .M.S.V. Único - Módulo 70 (28,00) Prazo: 20 (vinte anos, nos Termos da Cláusula Terceira. Valor do CCRU por m², acrescido do Rateio das Despesas, nos Termos da Cláusula Quarta. Reajuste anual nos Termos do item 4.2 da Cláusula Quarta. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Sexto Termo Aditivo nº 020/20-2187-2501-05-030-14-1 ao Contrato nº 020/20- 2187-2103-05-030-14-1. Decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2020. Processo nº 020/20. Objeto: Contratação de Serviços - Limpeza, Asseio, Higienização e Conservação de Sanitários Públicos do ETSP. Objeto do Termo Aditivo: a repactuação dos valores contratados, os valores anteriores, a prorrogação do período de vigência contratual, os valores mensal e global do período, o direito a futura repactuação e a atualização da garantia contratual. Contratada: PERFECT CLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 12.066.450/0001-66. Valor Global de: R$ 7.559.802,12 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dois reais e doze centavos) nos termos da Cláusula Sexta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 27/03/2025 nos termos da Cláusula Quinta. Data de Assinatura: 25/03/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Remunerada de Uso, referente ao Processo: 062/2020 - Procedimento Licitatório 04/2022. Objeto: Concessão de Áreas - Entreposto de Ribeirão Preto, conforme segue: . . Concessionário (s) .CNPJ / CPF (Data Assinatura) .CCRU (Reais por M²/mês) .Á R EA (Metro quadrado) . .Adriano Rodrigues da Silva e Regiane dos Santos Garcia .16.927.294/0001-31 17/02/2025 .50473100 R$ 23,82 .M.S.V. Único - Módulo 01 (28,00) . .Adriano Rodrigues da Silva e Regiane dos Santos Garcia. .16.927.294/0001-31 17/02/2025 .50473101 R$ 26,20 .M.S.V. Único - Módulo 70 (28,00) Prazo: 20 (vinte anos, nos Termos da Cláusula Terceira. Valor do CCRU por m², acrescido do Rateio das Despesas, nos Termos da Cláusula Quarta. Reajuste anual nos Termos do item 4.2 da Cláusula Quarta. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES PROCESSO: 71000.032173/2025-00. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções - MDS Nº 37/2025. PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, neste ato representados, respectivamente, pelo Ministro de Estado JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS e o Presidente, Sr. ILAN GOLDFAJN. OBJETO: formalizar um esquema não exclusivo de cooperação e facilitar a colaboração entre os PARTÍCIPES para apoiar o Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, bem como a inclusão socioeconômica de pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Vigência: inicia-se na data de sua assinatura e tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026. Data de Assinatura: 26/03/2025. Assinaturas: José Wellington Barroso de Araújo Dias, pelo MDS; Ilan Goldfajn, pelo BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO ESPÉCIE: Extrato - Prorroga de Ofício do Termo de Fomento nº 958771/2024, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, Unidade Gestora: 550009 - Gestão: 00001. ASSOCIAÇÃO VIDA PLENA AMOR EXIGENTE SANTA ROSA/RS - AVIPAE, CNPJ/MF: 05.366.113/0001-29. Art. 55, Parágrafo Único da Lei nº 13.019/2014. Vigência: 30/07/2024 a 22/10/2025. Data de Assinatura: 31/03/2025. Assina: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME - SÂMIO FALCÃO MENDES - Diretor do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas - DEPAD. Processo: 71000.026121/2024-13. SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, em cumprimento da exigência prevista nos parágrafos 3º e 4º, Artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, convoca os abaixo nomeados a retirar e atender a notificação referente à pendência na prestação de contas de recursos transferidos pelo FNAS, que se encontra sob a guarda da Coordenação de Prestação de Contas, situada no SHCSW-EQSW 301/302, Lote 1, Ed . Montes - Setor Sudoeste - CEP: 70.673-150, BRASÍLIA/DF. O não atendimento no prazo de 05 dias, contados da data de publicação deste, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial: Nº 06/2025 - Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, CPF: ***.830.954-**, Ex- Prefeito Municipal de Patos/PB, Ofício nº 3401/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC/CAPC, SEI 15899882, processo nº 71000.050335/2018-54. Brasília-DF, 2 de abril de 2025. JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA Diretor Executivo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2/2025 - UASG 183023 Número do Contrato: 5/2021. N.º Processo: 52600.012181/2020-11. Dispensa. N.º 1/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: O presente instrumento é alteração das especificações do item 20. Garantia da Execução - do Projeto Básico INMETRO Apoio Dimci (SEI n.º 0820115), conforme a justificativa da área técnica por meio Ofício n.º 15/2024/Dmtic/Dimci-Inmetro (SEI n.º 1972634), com fulcro no art. 65, inciso II, alínea a) da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos: Onde se lê: - O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos i e ii do art. 78 da lei n. 8.666 de 1993. - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n.º 5/2017. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; - Prejuízos diretos causados à administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela administração à contratada; e - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica, com correção monetária. - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do código civil. - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados da data em que for notificada. - A contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; - no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. - A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste projeto básico e no contrato." Leia-se: Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: - A execução do contrato não implica dedicação exclusiva de mão de obra de pessoal do Serpro; - Toda execução ocorre em locais do Serpro, não envolvendo atividades em nenhuma dependência do Inmetro; - O risco de negócio, ou não prestação dos serviços contratados, não causaria prejuízos ao Inmetro. O serviço é a manutenção do Certificado OM-BR, que é um dos certificados do ICP- Brasil, coordenado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, sendo o risco ligado a este instituto. A razão do Inmetro ser uma Autoridade Certificadora subordinada, se deve a ser o Inmetro que determina quem pode utilizar este certificado." Alteração das especificações da Cláusula Sétima - Garantia da Execução do Contrato 005/2021 (SEI n.º 0841426) conforme a justificativa da área técnica por meio Ofício n.º 15/2024/Dmtic/Dimci-Inmetro (SEI n.º 1972634), com fulcro no art. 65, inciso II, alínea a) da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos: Onde se lê: - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico." Leia-se: - Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação". Vigência: 19/02/2025 a 08/03/2026. Data de Assinatura: 19/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 02/04/2025).Fechar