DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 158161
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 23499.000152/2024-39.
Inexigibilidade. Nº 90059/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJU BA - C A M P U S
ITABIRA. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: Contrato nº
00001/2024.processo: 23499.000152/2024-39. Contratante: universidade federal de
itajubá. Contratado: 06.981.180/0001-16 - cemig distribuição s.a. Objeto: acréscimo de
valor para fazer frente às despesas por mais um período de 12 (doze) meses ao contrato
nº 001/2024, referente à concessão de energia elétrica local para uso do sistema de
distribuição e energia regulada para a unifei - campus itabira/mg. Com este aditivo o prazo
contratual passa a ser de 60 (sessenta) meses. Vigência: 28/03/2025 a 28/13/2026. Valor
total atualizado do contrato: r$ 2.756.195,08. Data de assinatura: 28/03/2025.. Vigência:
28/03/2025 a 28/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.433.908,68. Data de
Assinatura: 28/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EDITAL PROECE/UFJ 04/2025
CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O 3º DESAFIO DE INOVAÇÃO DA UFJ CHAMADA
PÚBLICA PARA DOAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - PROECE/UFJ
A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte da Universidade Federal de
Jataí torna público o Edital PROECE/UFJ nº04/2025, de 15 de abril de 2025, referente
a chamada pública que visa captar apoio econômico de Pessoas Físicas e ou Jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, por meio de doação de materiais e
serviços para cursos/eventos/projetos/programas vinculados às áreas de Cultura, Arte,
Esporte e Extensão Universitária, válido entre 15/04/2025 a 14/04/2026.
1. OBJETIVO
1.1. O presente chamamento público tem por objetivo a captação de
doações de materiais e serviços por meio de apoio econômico de Pessoas Físicas e ou
Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos.
1.2. A contrapartida para o apoio a cursos/eventos/projetos/programas se
dará pela divulgação dos nomes e logotipos dos doadores nas redes sociais e banner
de propaganda.
1.3. A impressão do banner de propaganda contendo o nome e o logotipo
é de responsabilidade do doador.
2. DESCRIÇÃO DE MATERIAIS
2.1. Os materiais listados abaixo poderão ser objeto de doação do presente
Chamamento Público:
2.1.1 Materiais de consumo para fins administrativo, expediente, limpeza,
alimentação, hidratação e para realização de atividades que não se enquadrem nas
demais especificações;
2.1.2 Bens móveis, e/ou equipamentos, para fins administrativo, didático ou
de pesquisa;
2.1.3 Doação de forma irrevogável de um bem imóvel;
2.1.4 Doação de material para construção e/ou reforma, na qual o doador
"adotará" o espaço físico localizado no Campus/Unidade.
2.2 As doações em dinheiro podem ser destinadas à
2.2.1 Unidades de Ensino/Pesquisa;
2.2.2 Projetos específicos da UFJ, por exemplo, projetos de extensão,
cultura, eventos e esporte;
2.2.3 Programa de Iniciação Cientifica e Programas de Pós-Graduação;
2.2.4 Projetos vinculados a uma das leis de incentivo: Esportivos, Culturais,
Saúde, Idosos, Crianças e Adolescentes.
3. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE APOIO
3.1 Para fins do disposto neste edital, considera-se:
I - Apoio: relação institucional não comercial entre entes públicos e
privados, na qual o segundo oferece material permanente em troca de menção de
doação nas mídias da Universidade Federal de Jataí, conforme disposto no Decreto nº
9.764 de 11 de abril de 2019.
II - Doador: pessoa física ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins
lucrativos, que assumem a doação de materiais, serviços e mobiliários;
3.1.1 Identificação do donatário:
U FJ — Universidade Federal de Jataí
3.1.2 Identificação do doador:
Documentos, se pessoa Física:
I - Documento de Identidade (RG);
II - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF).
Documentos, se pessoa Jurídica:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Documento de Identidade (RG) de sócio ou representante legal da
empresa.
3.2. Descrição, condições, especificações e os quantitativos dos materiais e
outras características necessárias à definição do objeto da doação estão previstas no
item 2 deste Edital.
3.3. Para a manifestação de interesse, as pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado devem apresentar as seguintes informações, conforme art. 17 do
Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019:
I - A identificação do doador;
II - A indicação do donatário, quando for o caso;
III - A descrição, as condições, as especificações e os quantitativos dos bens
móveis e outras características necessárias à definição do objeto da doação;
IV - O valor de mercado atualizado dos bens móveis ofertados;
V - Declaração do doador da propriedade do bem móvel a ser doado;
VI - Declaração do doador de que inexistem demandas administrativas ou
judiciais com relação aos bens móveis a serem doados;
VII - Localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços,
caso aplicável;
VIII - Fotos dos bens móveis, caso aplicável.
3.4. As formas de apoio à doação não envolvem a transferência de recursos
financeiros por parte do doador à UFJ, ou deste para aquele, nem mesmo qualquer
obrigação de pagamento ou desembolso de uma das partes à outra.
3.5. Os materiais e serviços de que trata o item 2 serão fornecidos em
caráter de doação, não gerando ônus à UFJ.
4. CONCESSÕES E VEDAÇÕES AOS DOADORES
4.1. Conforme Art. 24 do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019, na
hipótese de haver doação sem ônus ou encargos, fica vedada a utilização de bens
móveis e dos serviços doados para fins publicitários, sendo, contudo, autorizada, após
a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação:
I - A menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador; e
II - Menção nominal ao doador pelo donatário no sítio eletrônico do órgão
ou da entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, quando se
tratar de auxílio a programa ou a projeto de governo.
4.2. Na hipótese do inciso II do caput, a divulgação será realizada na página
do sítio eletrônico da UFJ , mídias sociais da UFJ e banner de divulgação do
evento.
4.3. A empresa doadora será
responsável pelo transporte e custos
decorrentes da entrega dos itens e/ou serviços, objetos da doação, conforme Art. 20
§ 3° do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019, na UFJ, em data e horário a ser
combinado. A ação de entrega poderá ser fotografada para posterior divulgação.
4.4. A empresa doadora dos serviços responsabiliza-se por:
4.4.1. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado
relativas aos serviços oferecidos.
4.4.2. Quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do serviço ofertado na
proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de
acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de
qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos
sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua
condição de empregador;
4.4.3. Por quaisquer danos causados pessoalmente ou por seus empregados
ao patrimônio da UFJ, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência
ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que
de
forma involuntária,
procedendo
imediatamente
aos reparos
ou
indenizações
cabíveis.
4.5. Será vedado:
4.5.1. O recebimento de doação nas seguintes hipóteses, conforme Art. 23
do Decreto nº 9.764 de 11 de abril de 2019:
I - Quando o doador for pessoa física condenada por ato de improbidade
administrativa ou por crime contra a administração pública;
II - Quando o doador for pessoa jurídica:
A. Declarada inidônea;
B. Suspensa ou impedida de contratar com a administração pública; ou
C. Que tenha:
1. Sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa;
2. Condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa;
3. Condenação definitiva pela prática de atos contra a administração
pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei n° 12.846, de 1° de
agosto de 2013;
III. Quando a doação caracterizar conflito de interesses.
IV. Quando a doação gerar
obrigação futura de contratação para
fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva ou de serviços por
inexigibilidade de licitação;
V. Quando a doação puder gerar despesas adicionais, presentes ou futuras,
certas ou potenciais, tais como de responsabilidade subsidiária, recuperação de bens e
outras, que venham a torná-las antieconômicas;
VI. Quando o doador for pessoa jurídica e estiver em débito com a
seguridade social, nos termos do disposto no § 3° do art. 195 da Constituição; e
VII. Quando o ônus ou o encargo exigido for desproporcional ao bem ou ao
serviço oferecido em doação, de modo a tornar a doação desvantajosa à administração
pública.
4.5.2. A doação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou
sem fins lucrativos, cuja linha de atuação esteja em desacordo com a imagem da UFJ
como instituição pública de ensino, pesquisa e extensão.
5. DA ELABORAÇÃO E DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE DOAÇÃO
5.1. Serão aceitas propostas de doação de bens e serviços nos termos deste
edital até 31/03/2026.
5.2. O Formulário de Apresentação de Proposta, Anexo I (pessoa jurídica) ou
Anexo II (pessoa física) deste edital, bem como Declaração de doação Anexo III deste
Edital, deverão ser preenchidos e assinados e encaminhados exclusivamente no
endereço eletrônico proece@ufj.edu.br, o assunto do e-mail deverá ser "Doação para
discriminar objeto".
5.2.1. Caso seja necessário utilizar figuras para esclarecer a argumentação
da proposta, as mesmas devem ser anexadas e encaminhadas com os Formulários de
Apresentação de Proposta.
5.3. Após recebidas as propostas de doação, será enviado e-mail de
confirmação/deferimento ao proponente.
6. DO CRONOGRAMA
. .Lançamento do edital
.15/04/2025
. .Impugnação do edital
.até 22/04/2025
. .Período para recebimento de propostas
.23/04/2025 até 31/03/2026
. .Avaliação das propostas
.até 5 dias úteis após o recebimento
. .Publicação preliminar do resultado
.até 6 dias úteis após o recebimento
. .Recurso contra resultado preliminar
.até 5 dias úteis após a publicação do resultado
. .Publicação final do resultado
.até 24 horas após ter findado o período recursal
7. DA ANÁLISE E DOS RESULTADOS
7.1. As propostas serão analisadas pela Diretoria de Extensão, Cultura e
Esporte da Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Esporte, sendo priorizadas:
7.1.1. A ordem de submissão das propostas e limitando-se aos itens
descritos no tópico 2 deste Edital.
7.1.2. A que melhor atender as descrições dos itens e que estejam melhores
enquadradas com objetivos deste Edital.
7.1.3. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou
após o prazo final previsto no cronograma deste edital.
7.1.4. O resultado preliminar será divulgado no site da PROECE- UFJ
(https://coec.jatai.ufg.br/) em até seis dias úteis após o recebimento.
7.1.5. Todas as propostas aprovadas e as consequentes doações serão
divulgadas no site da PROECE-UFJ (https://coec.jatai.ufg.br/). Aceita a doação, a
Comissão também encaminhará um e-mail solicitando a entrega dos itens no endereço
informado.
7.1.6. Todas as propostas serão apreciadas pelo Departamento de Material
e Patrimônio, conforme Decreto nº 10.667, de 2021, que dispõe sobre o recebimento
de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
7.1.7. 
O 
resultado 
final 
será
divulgado 
no 
site 
da 
PROECE-UFJ
(https://coec.jatai.ufg.br/) em até seis dias úteis após a publicação do resultado
preliminar.
8. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Este Edital está sujeito a impugnação, no prazo de cinco dias úteis,
contados da data de sua publicação, através de documento fundamentado, que deverá
ser encaminhado por e - mail para proece@ufj.edu.br e será analisado pela Diretoria
de Extensão, Cultura e Esporte da PROECE-UFJ.
8.2. Caberá recurso do resultado preliminar do chamamento público no prazo de
cinco dias úteis contados da data de publicação no site da PROECE-UFJ (https://coec.jatai.ufg.br/),
por meio de documento fundamentado, que deverá ser encaminhado p a r a proece@ufj.edu.br
e será analisado pela Diretoria de Extensão, Cultura e Esporte da PROECE-UFJ

                            

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