DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.1.5 CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 6: JURÍDICA
10005440, Carolina Araujo de Andrade / 10000413, Ian Neres Teixeira / 10000233, Isabella
Leite Santos.
2.1.6 CARGO 9: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 9: SISTEMAS E
GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10001121, Laryssa Ferreira da Silva.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
3.1
Convocação 
para
o
procedimento
de 
heteroidentificação
complementar
à
autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área de atuação, número
de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO E
P L A N E JA M E N T O
10001513, Aline Cristina da Costa Malheiro / 10000540, Annalice Rodrigues Sobrinho /
10003310, Bruno Silva Araujo Diniz / 10003467, Carlos Eduardo Moreira de Medeiros de
Andrade / 10003571, Ciro Goes Coutinho / 10000957, Cristiano da Costa Ribeiro /
10005177, Ednelia Souza Rodrigues / 10001540, Felipe Camelo dos Santos / 10002038,
Fernanda Valeria Silva Albuquerque / 10005025, Gabriela Teixeira Rocha / 10000694,
Gleiva Pereira Silva / 10001101, Jefferson Freire Barbosa / 10000754, Joelle Souza Nunes
/ 10001577, Jomanuela Nascimento Santos / 10000143, Leticia Ranifer de Souza Barreto /
10001456, Leticia Rodrigues Barbosa / 10002440, Lidia Rodrigues Rigo Botelho / 10003662,
Lucas Adilson Calixto de Souza / 10000474, Maiara Tuane Goncalves de Santana /
10004416, Marcio da Silva Barbosa / 10000400, Marcus Vinicius Lima Martins / 10000203,
Pedro Henrique Teixeira Ximenes de Amorim / 10001276, Rodrigo Batista Santana Rios /
10000826, Samuel Vieira Veloso Pereira da Silva / 10004630, Tagela Ruthiely Barbosa
Tavares / 10001890, Taylane Santos da Costa / 10001672, Thalyta Cedro Alves / 10000102,
Tiago Cunha do Nascimento / 10003091, Ysday Custodio de Souza.
3.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 2: GOVERNANÇA,
AUDITORIA, CONTROLE E CONFORMIDADE
10002370, Adelcio dos Santos Silva / 10006237, Allaercyo Rodolfho da Silva Vieira /
10000017, Amanda Vieira de Sousa Batista / 10006514, Cristina Araujo Santana /
10005169, Glauco Costa de Oliveira / 10004787, Jovane Magela da Silva / 10003406, Julia
Rodrigues de Carvalho Silva / 10005423, Matheus de Sousa Marinho / 10003746, Mayara
de Freitas Albuquerque / 10001562, Raimunda Santos Rodrigues / 10004586, Sebastiao
Felipe Gomes Ribeiro.
3.1.3 CARGO 3: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 3: PREVIDÊNCIA
10006431, Daniele Paiva Ribeiro / 10004872, Dayane Rosa de Oliveira Santana / 10004855,
Denival Ferreira de Sousa Sa / 10002724, Fabio Augusto de Franca Freitas / 10003869,
Fernando da Silva Carmo / 10002958, Frank Willian dos Reis Oliveira / 10005458, Isabel
Cristina Ferreira Pontes / 10001301, Lucas Matheus Valverde Carvalho Duarte Silva /
10002359, Pedro Leon Ferreira da Silva / 10002731, Sanley Sena Santos / 10005979, Suelen
Ferreira dos Santos / 10003721, Tacyo Santos Acioli / 10003216, Thalles Henrique Gomes
Brandao / 10006336, Victor Batista Magalhaes / 10002412, Wellington Alves de Lima
Mascarenhas.
3.1.4 CARGO 4: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 4: COMERCIAL,
MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL
10000240, Amanda Viviele Rodrigues dos Santos / 10000362, Ana Isabel Pereira de Abreu
/ 10001081, Breno Luiz Verissimo / 10002967, Brunna Luiza Lima de Sousa / 10003032,
Camilla Kely Pacheco Perpetuo / 10003905, Eduardo Silva Santos / 10003557, Eniele Freitas
dos Santos / 10000458, Gabriel Jose Mesquita Monteiro Dias / 10001291, Gessica Fernanda
Daniel / 10002193, Jacqueline Ribeiro Queiroz / 10000109, Jesse Deija da Silva / 10003346,
Juliana Costa Lima Procopio / 10001656, Keule Gardenia Torres dos Anjos / 10003129,
Laisse da Silva Nonato / 10004807, Larissa Emanuelle Nascimento da Costa / 10004199,
Marcus Vinicius de Matos Oliveira / 10004320, Maria Eduarda Gomes Siqueira / 10003491,
Maria Natalia Terra de Assis / 10001047, Mateus Pinheiro da Silva / 10005351, Pamella
Aparecida Ferreira / 10003069, Patricia Lauindo de Paiva / 10003046, Pedro Lucas Costa
Santos / 10001504, Raphael Luiz de Brito Santos Mendes da Silva / 10001526, Rodney
Amorim Calazans / 10005472, Rodrigo Lucas Mendes / 10002097, Sergio Vinicius Monteiro
Pereira / 10005691, Thales Victor Fong Salvino / 10005918, Thamirys Verneque Silva dos
Reis / 10002054, Vanessa Pereira de Araujo / 10002847, Wellisson Lucas Rezende da Silva
/ 10002394, Weslei Julio Dias Santana.
3.1.5 CARGO 5: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 5: GESTÃO DE
INVESTIMENTOS E RISCOS DE INVESTIMENTOS
10006414, Junio Cesar Santos Pereira.
3.1.6 CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 6: JURÍDICA
10005704, Artur Caldeira Veloso Filho / 10005706, Elaine Borges Santos / 10003206, Hully
Helen Conceicao Rosario Oliv Eira / 10002327, Natalia Dantas de Oliveira.
3.1.7 CARGO 8: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 8: ESTATÍSTICA,
CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO
10002602, Aline de Almeida Ramos / 10001322, Eder de Sousa Gomes / 10004565, Marlon
Henrique Rodrigues do Nascimento.
3.1.8 CARGO 9: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 9: SISTEMAS E
GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10003194, Bruno Gomes da Silva / 10004965, Elizeu Jose da Silva / 10001121, Laryssa
Ferreira da Silva / 10000262, Leilanne Tavares Quirino de Souza / 10000328, Matheus
Ribeiro Gomes Herculano / 10004563, Natan Mario Souza Nery de Lima / 10002485, Rafael
Brenner Gomes Silva / 10001684, Rodrigo Silva Andrade / 10006204, Vinicius Rangel
Miranda Vasconcelos.
3.1.9 CARGO 10: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 10: INFRAESTRUTURA
E CIBERSEGURANÇA
10000330, Douglas Wilson Vieira dos Santos / 10000032, Gabriel Mendonca Fernandes /
10005800, Hyago Santana Mariano / 10005780, Ivaldo Jeferson de Santana Castro /
10000310, Lucas Guedes Pires / 10003965, Luisa Vieira do Espirito Santo / 10002765, Maria
Aparecida Sousa Ferreira / 10000019, Paulo Danuzio Lima Silva / 10005592, Sergio Campos
Sant Ana.
3.1.10 
CARGO 
11: 
ANALISTA 
DE 
PREVIDÊNCIA 
COMPLEMENTAR 
- 
ÁREA 
11:
CO N T A B I L I DA D E
10005198, Barbara Barreto Gomes / 10004969, Hely Ferreira Placides Filho / 10000243,
Leonardo Alves D Almeida.
4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS
VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 13 de abril de 2025, o candidato
deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - FUNPRESP-
EXE, de 29 de novembro de 2024, e neste edital.
4.1.1 
O 
candidato 
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a partir do dia 8 de abril de
2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial,
por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O
candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário
designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista); da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023,
bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento
de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original,
cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição
neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante
do Anexo II edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência.
4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar
acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no
momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada
em cartório desse documento.
4.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo
médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe
por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
4.4.3 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou
cópia autenticada em cartório);
b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior
a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso
dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de
abertura;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital
de abertura, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os
procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10
do edital de abertura.
4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com
uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta
individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e
com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser
necessário retirá-los durante a realização do exame clínico.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de
realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista
que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado
como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tal condição.
4.6 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por
falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não
comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
4.8 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico,
da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem
4.1.1 deste edital.
5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 13 de abril de 2025, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às
vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - FUNPRESP-EXE, de 29 de novembro de
2024.
5.1.1 
O 
candidato 
deverá, 
obrigatoriamente,
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a partir do dia 8 de abril de
2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de
heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os
dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no
horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado
acima.
5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá
comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido
de documento de identidade original.
5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não
poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso.
5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro
deverá se apresentar, à comissão de heteroidentificação.
5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a
diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível,
à origem regional.
5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe.
5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato.
5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma
de parecer motivado.
5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso.
5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para
prosseguir nas demais fases.
5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de
heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências
cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.

                            

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