Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300004 4 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 366, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.408, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024, que renova, a partir de 6 de dezembro de 2016, a permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Magia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Não-Me-Toque, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 367, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 8.589, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, que renova, a partir de 18 de julho de 2013, a permissão outorgada à Rádio Itaí de Rio Claro Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tibagi, Estado do Paraná. Nº 368, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 8.447, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, que renova, a partir de 25 de junho de 2013, a permissão outorgada à Vitória Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. Nº 369, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 8.494, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 26 de janeiro de 2014, a permissão outorgada à Rádio Itabaiana FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba. Nº 370, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 8.432, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2023, que renova, a partir de 30 de junho de 2016, a permissão outorgada à Rádio Zé Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro. Nº 371, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.749, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, que renova, a partir de 6 de setembro de 2018, a permissão outorgada anteriormente conferida ao Sistema 98 de Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. Nº 372, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante do Decreto nº 12.413, de 19 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2025, que "Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais.". Solicito, ainda, a retirada de tramitação da Mensagem nº 311, de 13 de junho de 2024, que submeteu à apreciação desse Congresso o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022. Nº 373, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório Anual de Implementação da Lei nº 12.815, de 2013, exercício 2024, elaborado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Nº 374, de 2 de abril de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025. Nº 375, de 2 de abril de 2025. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.106, de 2019 (Projeto de Lei nº 7.670, de 2006, na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.". Ouvido, o Ministério das Comunicações manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: Art. 3º do Projeto de Lei "Art. 3º A divulgação a que se refere o art. 2º desta Lei deverá ser veiculada em inserções durante toda a programação das emissoras." Razões do veto "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer exigência excessiva e impor ônus demasiadamente elevado às emissoras públicas, educativas e comunitárias." Art. 4º do Projeto de Lei "Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penas previstas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)." Razões dos vetos "Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao não indicar, de forma clara e direta, quais infrações e suas respectivas penas estabelecidas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações se relacionam às condutas previstas no Projeto de Lei que, ao serem descumpridas, seriam a elas equiparadas." Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2025 DEFIRO a renovação do credenciamento provisório, com validade de 6 (seis) meses, da Empresa Gráfica CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, quanto à produção de documentos em papel de segurança, em conformidade com a Resolução nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, nos termos do Processo SEI-MGI nº 19974.000779/2024-60. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário Executivo da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 194, DE 31 DE MARÇO DE 2025 Institui o Programa de Formação em Gestão de Parcerias, no âmbito da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos arts. 7º e 83 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no art. 18 do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Formação em Gestão de Parcerias, no âmbito da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas com o objetivo de desenvolver as competências necessárias aos gestores e equipes técnicas da administração pública e das organizações da sociedade civil na execução das parcerias por meio de instrumentos previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e normativos correlatos. Art. 2º São diretrizes do Programa de Formação em Gestão de Parcerias: I - capacitação conjunta de gestores públicos e representantes das organizações da sociedade civil; II - articulação intersetorial e interfederativa; III - territorialização e territorialidade; IV - participação social; e V - formação de multiplicadores. Art. 3º São instrumentos do Programa de Formação em Gestão de Parcerias: I - linhas de desenvolvimento; II - plano anual de formação; III - relatório de execução anual; e IV - os métodos, conteúdos, materiais e ferramentas pedagógicas elaboradas conforme as diretrizes de que trata esta Portaria. Art. 4º São linhas de desenvolvimento do Programa de Formação em Gestão de Parcerias: I - sensibilização: busca fornecer conhecimentos gerais sobre o regime jurídico de parcerias; II - governança e desenvolvimento institucional: busca promover o desenvolvimento de competências para planejar um arranjo de governança relacionado à gestão de parcerias; III - gestão de parcerias: busca desenvolver competências necessárias à gestão eficaz dos termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação; IV - aprimoramento e inovação: busca aplicar de forma inovadora os instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - multiplicação do conhecimento: busca desenvolver competências para replicar os instrumentos, metodologias e materiais do Programa de Formação em Gestão de Parcerias. Parágrafo único. Poderão ser criadas outras linhas de desenvolvimento. Art. 5º O Plano Anual de Formação disporá sobre as ações de capacitação que serão ofertadas no ano e será composto por informações como carga-horária, público-alvo, modalidade de ensino, tipo de ação de capacitação, data da oferta, número de vagas, local, forma de inscrição e de acesso ao certificado. Art. 6º O Relatório de Execução Anual deverá apresentar as informações das ações de capacitação ofertadas, incluindo dados, detalhados por ação, estado e região, sobre o total de pessoas capacitadas, órgãos, entidades da administração pública e organizações da sociedade civil atendidos e multiplicadores formados. Art. 7º Compete à Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas coordenar o Programa de Formação em Gestão de Parcerias, cabendo-lhe para tanto: I - dispor, elaborar e executar os instrumentos do Programa de Formação em Gestão de Parcerias estabelecidos no art. 3º; II - promover interlocução e disseminação das ações relativas ao Programa de Formação em Gestão de Parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil e à administração pública; III - elaborar o Plano Anual de Formação, em articulação com o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco; IV - garantir a divulgação das ações de formação realizadas no âmbito do Programa de Formação em Gestão de Parcerias e monitorar a sua execução; V - realizar ações de capacitação e apoiar multiplicadores na replicação das ações de capacitação; VI - produzir Relatório de Execução Anual sobre a implementação do Plano Anual de Formação e, após avaliação e homologação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco, proceder à publicação no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República; VII - providenciar a sistematização e a publicação de conteúdos produzidos durante a execução do Programa de Formação em Gestão de Parcerias, com vistas à disseminação do conhecimento; VIII - elaborar e disponibilizar os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e demais instrumentos e materiais conforme as diretrizes de que trata esta Portaria; IX - elaborar plano de comunicação para divulgação do programa e garantir ampla adesão às ações de capacitação; e X - articular-se com os demais órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República, bem como com outros órgãos e entidades da administração pública para o alcance dos objetivos do programa. Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas públicas poderá expedir normas e orientações complementares à execução do Programa de Formação em Gestão de Parcerias. Art. 8º O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco é a instância de controle social do Programa de Formação em Gestão de Parcerias. Parágrafo único. Caberá ao Confoco apoiar a realização de processos formativos previstos neste Programa, nos termos do art. 83, Parágrafo único, inciso IV, do Decreto nº 8.726, de 2016. Art. 9º Para fins de execução das ações previstas nesta Portaria, a Secretaria- Geral da Presidência da República poderá celebrar, entre outros instrumentos: I - acordos de cooperação técnica, descentralizar recursos, firmar convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil; e III - termos previstos nos incisos I e II com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo 21026.000718/2025-44, resolve:Fechar