DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 366, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 13.408, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de junho de 2024, que renova, a partir de 6 de dezembro de 2016, a
permissão outorgada anteriormente conferida à Rádio Magia Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Não-Me-Toque, Estado do Rio Grande do Sul.
Nº 367, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 8.589, de 7 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de março de 2023, que renova, a partir de 18 de julho de 2013, a permissão
outorgada à Rádio Itaí de Rio Claro Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente
adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de
Tibagi, Estado do Paraná.
Nº 368, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 8.447, de 16 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de março de 2023, que renova, a partir de 25 de junho de 2013, a
permissão outorgada à Vitória Comunicação Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Nº 369, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 8.494, de 24 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de março de 2023, que renova, a partir de 26 de janeiro de 2014, a
permissão outorgada à Rádio Itabaiana FM Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Itabaiana, Estado da Paraíba.
Nº 370, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 8.432, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de março de 2023, que renova, a partir de 30 de junho de 2016, a
permissão outorgada à Rádio Zé Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município
de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Nº 371, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato
constante da Portaria nº 14.749, de 3 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de outubro de 2024, que renova, a partir de 6 de setembro de 2018, a permissão
outorgada anteriormente conferida ao Sistema 98 de Comunicação Ltda., para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Nº 372, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante do Decreto nº 12.413, de 19 de março de 2025, publicado no Diário Oficial
da União de 20 de março de 2025, que "Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro
de 2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga
concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Passos, Estado de Minas Gerais.". Solicito, ainda, a retirada de tramitação da
Mensagem nº 311, de 13 de junho de 2024, que submeteu à apreciação desse Congresso
o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022.
Nº 373, de 2 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do Relatório Anual
de Implementação da Lei nº 12.815, de 2013, exercício 2024, elaborado pela Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Nº 374, de 2 de abril de 2025. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.116, de 2 de abril de 2025.
Nº 375, de 2 de abril de 2025.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da
Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto
de Lei nº 2.106, de 2019 (Projeto de Lei nº 7.670, de 2006, na Câmara dos Deputados), que
"Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de
doenças pelas emissoras de rádio e televisão.".
Ouvido, o Ministério das Comunicações manifestou-se pelo veto aos seguintes
dispositivos do Projeto de Lei:
Art. 3º do Projeto de Lei
"Art. 3º A divulgação a que se refere o art. 2º desta Lei deverá ser veiculada em
inserções durante toda a programação das emissoras."
Razões do veto
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o
interesse público ao estabelecer exigência excessiva e impor ônus demasiadamente
elevado às emissoras públicas, educativas e comunitárias."
Art. 4º do Projeto de Lei
"Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penas
previstas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de
Telecomunicações)."
Razões dos vetos
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o
interesse público ao não indicar, de forma clara e direta, quais infrações e suas
respectivas penas estabelecidas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código
Brasileiro de Telecomunicações se relacionam às condutas previstas no Projeto de Lei
que, ao serem descumpridas, seriam a elas equiparadas."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os
dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2025
DEFIRO a renovação do credenciamento provisório, com validade de 6 (seis) meses,
da Empresa Gráfica CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB, quanto à produção de documentos em
papel de segurança, em conformidade com a Resolução nº 2, de 02 de junho de 2022, da
Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, nos termos do Processo SEI-MGI nº
19974.000779/2024-60.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário Executivo da Câmara-Executiva Federal
de Identificação do Cidadão
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 194, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Institui o Programa de Formação em Gestão de
Parcerias, no âmbito da Secretaria Nacional de
Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da
Secretaria-Geral da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II e IV,
da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 7º, da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, nos arts. 7º e 83 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e no art. 18
do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Formação em Gestão de Parcerias, no âmbito da
Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas com o objetivo de
desenvolver as competências necessárias aos gestores e equipes técnicas da administração
pública e das organizações da sociedade civil na execução das parcerias por meio de
instrumentos previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e normativos correlatos.
Art. 2º São diretrizes do Programa de Formação em Gestão de Parcerias:
I - capacitação conjunta de gestores públicos e representantes das organizações
da sociedade civil;
II - articulação intersetorial e interfederativa;
III - territorialização e territorialidade;
IV - participação social; e
V - formação de multiplicadores.
Art. 3º São instrumentos do Programa de Formação em Gestão de Parcerias:
I - linhas de desenvolvimento;
II - plano anual de formação;
III - relatório de execução anual; e
IV - os métodos, conteúdos, materiais e ferramentas pedagógicas elaboradas
conforme as diretrizes de que trata esta Portaria.
Art. 4º São linhas de desenvolvimento do Programa de Formação em Gestão de
Parcerias:
I - sensibilização: busca fornecer conhecimentos gerais sobre o regime jurídico
de parcerias;
II - governança e desenvolvimento institucional: busca promover o desenvolvimento
de competências para planejar um arranjo de governança relacionado à gestão de parcerias;
III - gestão de parcerias: busca desenvolver competências necessárias à gestão
eficaz dos termos de fomento, colaboração e acordo de cooperação;
IV - aprimoramento e inovação: busca aplicar de forma inovadora os
instrumentos jurídicos previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e
V - multiplicação do conhecimento: busca desenvolver competências para
replicar os instrumentos, metodologias e materiais do Programa de Formação em Gestão
de Parcerias.
Parágrafo único. Poderão ser criadas outras linhas de desenvolvimento.
Art. 5º O Plano Anual de Formação disporá sobre as ações de capacitação que
serão ofertadas no ano e será composto por informações como carga-horária, público-alvo,
modalidade de ensino, tipo de ação de capacitação, data da oferta, número de vagas, local,
forma de inscrição e de acesso ao certificado.
Art. 6º O Relatório de Execução Anual deverá apresentar as informações das
ações de capacitação ofertadas, incluindo dados, detalhados por ação, estado e região,
sobre o total de pessoas capacitadas, órgãos, entidades da administração pública e
organizações da sociedade civil atendidos e multiplicadores formados.
Art. 7º Compete à Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de
Políticas Públicas coordenar o Programa de Formação em Gestão de Parcerias, cabendo-lhe
para tanto:
I - dispor, elaborar e executar os instrumentos do Programa de Formação em
Gestão de Parcerias estabelecidos no art. 3º;
II - promover interlocução e disseminação das ações relativas ao Programa de
Formação em Gestão de Parcerias junto às Organizações da Sociedade Civil e à administração
pública;
III - elaborar o Plano Anual de Formação, em articulação com o Conselho Nacional
de Fomento e Colaboração - Confoco;
IV - garantir a divulgação das ações de formação realizadas no âmbito do Programa
de Formação em Gestão de Parcerias e monitorar a sua execução;
V - realizar ações de capacitação e apoiar multiplicadores na replicação das
ações de capacitação;
VI - produzir Relatório de Execução Anual sobre a implementação do Plano
Anual de Formação e, após avaliação e homologação do Conselho Nacional de Fomento e
Colaboração - Confoco, proceder à publicação no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da
Presidência da República;
VII - providenciar a sistematização e a publicação de conteúdos produzidos
durante a execução do Programa de Formação em Gestão de Parcerias, com vistas à
disseminação do conhecimento;
VIII - elaborar e disponibilizar os modelos, as metodologias, as ferramentas
informatizadas e demais instrumentos e materiais conforme as diretrizes de que trata esta
Portaria;
IX - elaborar plano de comunicação para divulgação do programa e garantir
ampla adesão às ações de capacitação; e
X - articular-se com os demais órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da
República, bem como com outros órgãos e entidades da administração pública para o
alcance dos objetivos do programa.
Parágrafo único. A Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de
Políticas públicas poderá expedir normas e orientações complementares à execução do
Programa de Formação em Gestão de Parcerias.
Art. 8º O Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco é a instância
de controle social do Programa de Formação em Gestão de Parcerias.
Parágrafo único. Caberá ao Confoco apoiar a realização de processos formativos
previstos neste Programa, nos termos do art. 83, Parágrafo único, inciso IV, do Decreto nº
8.726, de 2016.
Art. 9º Para fins de execução das ações previstas nesta Portaria, a Secretaria-
Geral da Presidência da República poderá celebrar, entre outros instrumentos:
I - acordos de cooperação técnica, descentralizar recursos, firmar convênios,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração
pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação com
organizações da sociedade civil; e
III - termos previstos nos incisos I e II com consórcios públicos, entidades de
direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a
legislação vigente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SFA-MS/SE/MAPA Nº 24, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do
processo 21026.000718/2025-44, resolve:

                            

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