Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300006 6 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 União de 19 de novembro de 2015, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.204, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009133/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de POMBAL, estado da PARAÍBA, com utilização do canal digital 23 (vinte e três), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO DIAMANTE LTDA, CNPJ nº 01.770.707/0001-40, por meio da Portaria nº 5930, de 17 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2015, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 17.205, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 32, inciso XXI, do Anexo X da Portaria n° 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009152/2023-41, resolve: Art. 1º Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de MEDIANEIRA, estado do PARANÁ, com utilização do canal digital 18 (dezoito), decorrente da consignação à TELEVISÃO DIAMANTE LTDA, CNPJ nº 01.770.707/0001-40, por meio da Portaria nº 5195, de 05 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2018, para continuar executando o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 17.003, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pelo SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PATROCÍNIO PAULISTA LTDA - ME, Fistel nº 50001789040, inscrita no CNPJ nº 01.783.035/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 299, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4629/2025/SEI-MCOM (12418363), que integra o Processo nº 53000.006219/2013-10, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3261, de 06/09/2021, publicada no DOU de 10/09/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.007, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DE PIRAJUÍ, Fistel nº 50013765566, inscrita no CNPJ nº 01.683.638/0001-37, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4640/2025/SEI-MCOM (12418630), que integra o Processo nº 53900.047812/2015-26, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2172, de 03/05/2021, publicada no DOU de 11/05/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.010, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA FELIZ CIDADE EMISSORA FM, Fistel nº 50405483201, inscrita no CNPJ nº 06.140.091/0001-47, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itatinga, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4645/2025/SEI-MCOM (12418798), que integra o Processo nº 53900.050558/2015-43, resolve: Art. 1º Manter a sanção de advertência em relação à infração ao artigo 40, inciso XII do do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3338, de 06/09/2021, publicada no DOU de 14/09/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.011, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ECOLÓGICA E EDUCATIVA QUATRO BICAS, Fistel nº 50011926333, inscrita no CNPJ nº 01.333.678/0001-59, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4651/2025/SEI-MCOM (12419015), que integra o Processo nº 53524.003925/2018-05, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 1739, de 06/09/2021, publicada no DOU de 13/09/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.033, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela EMISSORA DO PLANALTO LTDA, Fistel nº 50449722902, inscrita no CNPJ nº 53.847.828/0001-46, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, na Frequência de 1090 KHz, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4721/2025/SEI-MCOM (12421673), que integra o Processo nº 53900.069393/2015-83, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5869, de 01/10/2022, publicada no DOU de 04/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.036, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS, Fistel nº 50403889502, inscrita no CNPJ nº 02.571.306/0001-23, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4725/2025/SEI-MCOM (12421956), que integra o Processo nº 53900.053011/2015-08, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3300, de 06/09/2021, publicada no DOU de 13/09/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.037, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela CABLE-LINK RADIODIFUSÃO LTDA (antiga CABLE-LINK OPERADORA DE SINAIS DE TV A CABO LTDA), Fistel nº 50405945345, inscrita no CNPJ nº 02.316.740/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 39, no Município de Brasília, Distrito Federal, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4729/2025/SEI-MCOM (12422198), que integra o Processo nº 01250.054446/2018-11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3879, de 19/10/2021, publicada no DOU de 26/10/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 38, alínea "h" e art. 124 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.038, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO CANAL 20, Fistel nº 50408962046, inscrita no CNPJ nº 04.083.151/0001-01, outorgada para executar o Serviço de Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 18, no Município de Cascavel, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4732/2025/SEI-MCOM (12422344), que integra o Processo nº 53516.003643/2017-18, resolve: Art. 1º Deixar de aplicar a sanção em relação à infração ao item 5.3 da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310/2006. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2484, de 14/06/2021, publicada no DOU de 21/06/2021, em razão da prática da infração capitulada no item 7.1, alínea "h" da Norma Complementar nº 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 15/4/2006, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.039, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO STÊNIO CONGRO, Fistel nº 50012049255, inscrita no CNPJ nº 04.073.837/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 293, no Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, deFechar