Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300007 7 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4736/2025/SEI-MCOM (12422708), que integra o Processo nº 53548.001636/2019-76, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7311, de 02/02/2023, publicada no DOU de 03/02/2023, em razão da prática da infração capitulada no artigo 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15 de abril de 1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.056, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RáDIO PROGRESSO LTDA, Fistel nº 50419207295, inscrita no CNPJ nº 92.775.287/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 277, no Município de Novo Hamburgo, Estado de Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4813/2025/SEI-MCOM (12424961), que integra o Processo nº 53900.026261/2015-67, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2824, de 01/07/2021, publicada no DOU de 05/07/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.077, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pelo INSTITUTO PROFISSIONALIZAR DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - IPCP, Fistel nº 50404950809, inscrita no CNPJ nº 05.939.144/0001-21, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Marituba, Estado do Pará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4926/2025/SEI-MCOM (12432379), que integra o Processo nº 53569.001566/2017-46, resolve: Art. 1º Manter a sanção de advertência em relação à infração ao artigo 40, inciso XII do do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, as sanções aplicadas por meio da Portaria nº 8366, de 29/03/2023, publicada no DOU de 03/04/2023, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos X, XV e XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.080, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO RÁDIO LIBERDADE COMUNITÁRIA FM, Fistel nº 50011468793, inscrita no CNPJ nº 01.892.139/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4950/2025/SEI-MCOM (12433124), que integra o Processo nº 53900.049782/2015-92, resolve: Art. 1º Manter a sanção de advertência em relação à infração ao artigo 40, inciso XII do do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2856, de 20/07/2021, publicada no DOU de 23/08/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.081, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, Fistel nº 50010480528, inscrita no CNPJ nº 01.726.028/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João do Piauí, Estado do Piauí, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4962/2025/SEI-MCOM (12433364), que integra o Processo nº 53000.054246/2013-91, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5841, de 01/08/2022, publicada no DOU de 09/08/2022, em razão das infrações capituladas no art. 40, incisos XV e XXIX, Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.083, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE GRUSSAÍ, Fistel nº 50406939314, inscrita no CNPJ nº 08.921.555/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4965/2025/SEI-MCOM (12433421), que integra o Processo nº 53508.005755/2018-93, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6000, de 29/09/2022, publicada no DOU de 03/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.107, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE PARACATU, Fistel nº 50011848944, inscrita no CNPJ nº 02.846.246/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5028/2025/SEI-MCO (12435573), que integra o Processo nº 01250.011733/2019-17, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6236, de 10/10/2022, publicada no DOU de 13/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.111, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA SENTINELA PAMPEANA, Fistel nº 50011934271, inscrita no CNPJ nº 02.409.280/0001-11, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5039/2025/SEI-MCOM (12436429), que integra o Processo nº 53900.037586/2016-56, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 6793, de 21/09/2022, publicada no DOU de 23/09/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.114, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE IATI, Fistel nº 50011933895, inscrita no CNPJ nº 04.417.578/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Iati, Estado de Pernambuco, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5045/2025/SEI-MCOM (12437214), que integra o Processo nº 53900.052147/2015-92, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3913, de 19/11/2021, publicada no DOU de 24/11/2021, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos V, VII, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.144, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL - ASCOM, Fistel nº 50012582603, inscrita no CNPJ nº 02.666.355/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Laranjal, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5124/2025/SEI-MCOM (12442568), que integra o Processo nº 53516.002671/2020-13, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7171, de 03/02/2023, publicada no DOU de 08/02/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.146, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE GRUSSAÍ, Fistel nº 50406939314, inscrita no CNPJ nº 08.921.555/0001-88, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 199, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5133/2025/SEI-MCOM (12442769), que integra o Processo nº 53000.002449/2014-82, resolve: Art. 1º Manter a sanção de advertência em relação à infração ao artigo 40, inciso XII do do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art. 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7020, de 06/04/2020, publicada no DOU de 14/04/2020, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.147, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NOVA MAMORÉ, Fistel nº 50409271691, inscrita no CNPJ nº 08.042.064/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5137/2025/SEI-MCOM (12442821), que integra o Processo nº 53900.021338/2015-11, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 2337, de 14/06/2021, publicada no DOU de 23/06/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.184, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela FUNDAÇÃO CULTURAL EDUCACIONAL RÁDIO E TV PORTO BELO, Fistel nº 50401664279, inscrita no CNPJ nº 04.791.202/0001-50, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, porFechar