DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
meio do canal nº 223, no Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5201/2025/SEI-MCOM (12444150), que integra o Processo nº 53000.013070/2013-17,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4968, de 20/04/2023, publicada no DOU de 25/4/2023, em razão da prática das
infrações capituladas nos artigos 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651, de
15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.206, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5215/2025/SEI-MCOM (12444583),
que integra o Processo nº 53115.024719/2024-91, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º 
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO
ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL, Fistel nº 50404818455, inscrita
no CNPJ nº 02.927.187/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Novo Horizonte do Sul, Estado
de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.216, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5258/2025/SEI-MCOM (12445951),
que integra o Processo nº 53115.000724/2024-16, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à CAM- ARGO FUNDAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO, Fistel nº
50011491698, inscrita no CNPJ nº 07.649.091/0001-30, outorgada para executar o
Serviço 
de
Radiodifusão 
Sonora
em 
Frequência
Modulada, 
com
Finalidade
Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 297, no Município de Tatuí, Estado de
São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.240, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5301/2025/SEI-MCOM (12447029),
que integra o Processo nº 53115.043669/2024-41, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à SISTEMA BEIJA FLOR DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº
50001963333, inscrita no CNPJ nº 00.881.907/0001-07, detentora de outorga para
prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº
1310 KHz, no Município de Mazagão, Estado do Amapá, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020,
com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.241, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5304/2025/SEI-MCOM (12447060),
que integra o Processo nº 53115.042951/2024-19, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA, Fistel nº 50415936128,
inscrita no CNPJ nº 01.739.112/0001-21, detentora de outorga para prestar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 249, no
Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com
redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.242, DE 31 DE MARÇO DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL
DE 
FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO 
E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e
parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023,
e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5312/2025/SEI-MCOM (12447215),
que integra o Processo nº 53115.043616/2024-20, cujos fundamentos encontram-se
motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999,
resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, CULT. E ARTISTICA QUELUZ DE
MINAS, Fistel nº 50009794948, inscrita no CNPJ nº 03.581.565/0001-06, detentora de
outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por
meio do canal nº 258, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais,
a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput,
do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 83, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.029497/2014-87
Recorrente/Interessado: 
AGÊNCIA 
NACIONAL 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES. 
CNPJ 
nº
02.030.715/0001-12
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 21/2025/VC (SEI nº 13406039), integrante deste acórdão, ampliar o
escopo do Projeto Adicional de Atendimento de Localidades com Serviço Móvel Pessoal
(SMP), previsto na alínea "e.1" do Acórdão nº 203, de 15 de agosto de 2024 (SEI nº
12436025), alterado pelo Acórdão nº 378, de 16 de dezembro de 2024 (SEI nº 13038229),
de modo a possibilitar a implantação de Estações Rádio Bases (ERBs) que permitam a
oferta de SMP em localidades ainda desatendidas ou trechos de rodovias não cobertos, em
consonância com a política pública definida pelo Ministério das Comunicações por meio do
Portaria nº 15.680, de 20 de dezembro de 2024, a qual alterou a redação do inciso IV do
art. 1º da Portaria nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a destinação
de saldo de recursos remanescente, proveniente da licitação de que trata o Edital nº
2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, administrados pela Associação Administradora do Processo
de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃO Nº 84, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53500.001653/2024-17
Recorrente/Interessado: CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E
DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 34/2025/DD (SEI nº 13412476), integrante deste acórdão, receber as
petições SEI nº 12677200 e SEI nº 13449045 para, no mérito, indeferi-las.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 3.767 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à SLC AGRICOLA S.A., CNPJ
nº 89.096.457/0026-03, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado
Privado.
Nº 3.768 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à BIOCONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 06.301.580/0001-33, associada à autorização para exploração
do Serviço Limitado Privado.
Nº 3.769 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à AGUIA DE OURO
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 01.579.510/0001-28, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS
DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 3.772, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo 
nº 
53520.000484/2025-41. 
Expede
autorização 
à 
Viemaq
Equipamentos Ltda, CNPJ nº 08.176.258/0001-55, para explorar o Serviço de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e
internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 3.774, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 53516.000578/2025-89: Extingui, por renúncia, a autorização
outorgada à RADIO INDEPENDENCIA DO PARANA LTDA., CNPJ nº 76.492.123/0001-59, para
explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração
de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a
extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 3.481, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53504.002448/2025-10. Outorga
autorização de uso das
radiofrequências à
DANIEL HENRIQUE
FERNANDES, CNPJ
nº 15.618.706/0001-99,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 3.482, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53504.001883/2025-27. Outorga
autorização de uso das
radiofrequências ao SUBCONDOMÍNIO EDIFÍCIO INFINITY, CNPJ nº 33.841.002/0001-62,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
ATO Nº 3.483, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Processo nº 53504.001003/2025-12. Outorga
autorização de uso das
radiofrequências ao
MUNICÍPIO DE
HORTOLÂNDIA, CNPJ
nº 67.995.027/0001-32,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente

                            

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