Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300008 8 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 meio do canal nº 223, no Município de Porto Belo, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5201/2025/SEI-MCOM (12444150), que integra o Processo nº 53000.013070/2013-17, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4968, de 20/04/2023, publicada no DOU de 25/4/2023, em razão da prática das infrações capituladas nos artigos 3º e 6º, da Portaria Interministerial nº 651, de 15/4/1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.206, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5215/2025/SEI-MCOM (12444583), que integra o Processo nº 53115.024719/2024-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL, Fistel nº 50404818455, inscrita no CNPJ nº 02.927.187/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Novo Horizonte do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.216, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5258/2025/SEI-MCOM (12445951), que integra o Processo nº 53115.000724/2024-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CAM- ARGO FUNDAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO, Fistel nº 50011491698, inscrita no CNPJ nº 07.649.091/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Finalidade Exclusivamente Educativa, por meio do canal nº 297, no Município de Tatuí, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.240, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5301/2025/SEI-MCOM (12447029), que integra o Processo nº 53115.043669/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA BEIJA FLOR DE RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 50001963333, inscrita no CNPJ nº 00.881.907/0001-07, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 1310 KHz, no Município de Mazagão, Estado do Amapá, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.241, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5304/2025/SEI-MCOM (12447060), que integra o Processo nº 53115.042951/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA, Fistel nº 50415936128, inscrita no CNPJ nº 01.739.112/0001-21, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 249, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.242, DE 31 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5312/2025/SEI-MCOM (12447215), que integra o Processo nº 53115.043616/2024-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, CULT. E ARTISTICA QUELUZ DE MINAS, Fistel nº 50009794948, inscrita no CNPJ nº 03.581.565/0001-06, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 258, no Município de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 83, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53500.029497/2014-87 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 02.030.715/0001-12 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2025/VC (SEI nº 13406039), integrante deste acórdão, ampliar o escopo do Projeto Adicional de Atendimento de Localidades com Serviço Móvel Pessoal (SMP), previsto na alínea "e.1" do Acórdão nº 203, de 15 de agosto de 2024 (SEI nº 12436025), alterado pelo Acórdão nº 378, de 16 de dezembro de 2024 (SEI nº 13038229), de modo a possibilitar a implantação de Estações Rádio Bases (ERBs) que permitam a oferta de SMP em localidades ainda desatendidas ou trechos de rodovias não cobertos, em consonância com a política pública definida pelo Ministério das Comunicações por meio do Portaria nº 15.680, de 20 de dezembro de 2024, a qual alterou a redação do inciso IV do art. 1º da Portaria nº 6.370, de 19 de novembro de 2019, que dispõe sobre a destinação de saldo de recursos remanescente, proveniente da licitação de que trata o Edital nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, administrados pela Associação Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (EAD). CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃO Nº 84, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53500.001653/2024-17 Recorrente/Interessado: CONEXIS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇOS MÓVEIS CELULAR E PESSOAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 34/2025/DD (SEI nº 13412476), integrante deste acórdão, receber as petições SEI nº 12677200 e SEI nº 13449045 para, no mérito, indeferi-las. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 2 DE ABRIL DE 2025 Nº 3.767 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à SLC AGRICOLA S.A., CNPJ nº 89.096.457/0026-03, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 3.768 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à BIOCONSULTORIA AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 06.301.580/0001-33, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 3.769 - Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à AGUIA DE OURO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CNPJ nº 01.579.510/0001-28, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 3.772, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53520.000484/2025-41. Expede autorização à Viemaq Equipamentos Ltda, CNPJ nº 08.176.258/0001-55, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 3.774, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Processo nº 53516.000578/2025-89: Extingui, por renúncia, a autorização outorgada à RADIO INDEPENDENCIA DO PARANA LTDA., CNPJ nº 76.492.123/0001-59, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 3.481, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53504.002448/2025-10. Outorga autorização de uso das radiofrequências à DANIEL HENRIQUE FERNANDES, CNPJ nº 15.618.706/0001-99, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 3.482, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53504.001883/2025-27. Outorga autorização de uso das radiofrequências ao SUBCONDOMÍNIO EDIFÍCIO INFINITY, CNPJ nº 33.841.002/0001-62, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente ATO Nº 3.483, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 53504.001003/2025-12. Outorga autorização de uso das radiofrequências ao MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, CNPJ nº 67.995.027/0001-32, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI GerenteFechar