Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300014 14 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na portaria nº 820, de 02 de dezembro de 2024, , publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de dezembro de 2024, edição nº 233, seção 1, página 23. Onde se lê: "... Lista das comunidades quilombolas . .SR .Nº .Nº Processo .Comunidade .Município .Área/ha .Nº de Fa m í l i a s .Código PNRA .Edital RTID no DOU . .SR(GO) .1 .54150.002539/2007-93 .Tomás Cardoso .Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino .1803,3072 .40 .GO0444000 .23 e 24/03/2011 . .SR(GO) .2 .54150.001539/2006-95 .Porto Leucádio .São Luiz do Norte .1577,8003 .20 .GO0445000 .25 e 26/06/2018 Leia-se: "... Lista das comunidades quilombolas . . SR .Nº .Nº Processo .Comunidade .Município .Área/ha .Nº de Fa m í l i a s .Código PNRA .Edital RTID no DOU . .SR(GO) .1 .54150.002539/2007-93 .Tomás Cardoso .Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino .1803,3072 .40 .GO0444000 .23 e 24/03/2011 . .SR(GO) .2 .54150.001539/2006-95 .Porto Leucádio .São Luiz do Norte .1577,8003 .20 .GO0445000 .25 e 26/06/2018 . .SR(GO) .3 .54150.001532/2006-73 .Buracão .Mineiros .2078,8247 .66 .GO0457000 .21 e 22/05/2019 . .SR(GO) .4 .54150.002642/2011-10 .Cedro .Mineiros .589,8173 .61 .GO0458000 .21 e 22/05/2019 . .SR(GO) .5 .54150.000529/2013-61 .Rufino Francisco .Niquelândia .863,6787 .86 .GO0468000 .09 e 10/01/2024 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Nº 821, de 02 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de dezembro de 2024, edição nº 231, seção 1, página 43. Onde se lê: "... Lista das comunidades quilombolas . .SR .Nº .Nº Processo . Comunidade .Município .Área/ha .Nº de Famílias .Código PNRA .Edital RTID no DOU . .SR(AM) .1 .54270.001270/2007-61 . Tambor .Novo Airão .719880,6773 . 17 .AM0168000 .16 e 20/01/2009 Leia-se: "... Lista das comunidades quilombolas . . SR . Nº . Nº Processo . Comunidade . Município . Área/ha . Nº de Fa m í l i a s .Código PNRA .Edital RTID no DOU . .SR(AM) . 1 . 54270.001270/2007-61 . Tambor . Novo Airão .719880,6773 . 17 .AM0168000 .16 e 20/01/2009 . .SR(AM) . 2 . 54270.002546/2013-77 .Rio Andirá (São Pedro, Santa Fé e Santa Tereza do Matupiri) . Barreirinha .27.816,1339 . 558 .AM0158000 .16 e 21/08/2017 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2025 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MC nº 586, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, na página eletrônica http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: SOCIEDADE DO SANTO ROSÁRIO CNPJ: 17.189.002/0001-73 Município: Belo Horizonte/MG Processo nº: 71000.018500/2019-64 JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2025 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MC nº 586, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da sociedade civil, na página eletrônica http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php, referente ao seguinte processo: Nome da entidade: FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR CNPJ: 00.932.411/0001-15 Município: Porto Alegre/RS Processo nº: 71000.044004/2018-85 JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 187, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os), visando a garantia de representatividade no processo conferencial de assistência social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Resolução CNAS nº 157 de 22 de maio de 2024, que aprova seu Regimento, resolve: Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a reserva de cotas de no mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a: I - Pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas); II - Pessoas com deficiência; III - Pessoas LGBTQIAPN+; IV - Pessoas idosas (mais de 60 anos); V - Adolescentes (12 a 17 anos); VI - Jovens (18 a 29 anos); VII - Migrantes, e refugiados e apátridas; VIII - Atingidos por barragens; IX - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). §1º São considerados Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos: (Indígenas, Quilombolas, Ciganos, Extrativistas, Pescadores artesanais, Comunidade Terreiros, Ribeirinhos, Agricultores familiares, Assentados, Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, Acampados, Atingidos por empreendimento de infraestrutura, Famílias de presos do sistema carcerário, Catadores de materiais recicláveis, Pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa pertinente. §2º As cotas devem ser aplicadas a delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a paridade e proporcionalidade. Art. 2º A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição. Art. 3º A distribuição de no mínimo 30% de cotas entre os grupos constantes no artigo 1º deverá ser especificada nos regimentos ou resolução de normatização de cada conferência municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, devendo-se atentar às características territoriais relacionadas ao perfil demográfico, panorama socioeconômico, especificidades culturais, assim como às demandas dos segmentos sociais que atuam na esfera da assistência social. Art. 4º Cabe à Comissão Organizadora de cada etapa: I. divulgar, de forma acessível, os critérios de reserva de cotas definidas no Regimento ou resolução; II. implementar mecanismos que assegurem a inscrição e eleição dos grupos elencados; e III. informar no relatório da conferência o resultado da eleição das(os) delegadas(os) especificando a composição das(os) eleitas(os) para as cotas, respeitando-se os critérios de paridade e proporcionalidade. Art. 5º O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas para delegadas(os) deve ter justificativa formal pela Comissão Organizadora da conferência e redistribuição das vagas proposta e aprovada pela plenária da conferência, respeitando-se a paridade e proporcionalidade, conforme o disposto nos regimentos de cada conferência. Art. 6º Esta Resolução também se aplicará às Conferências Livres a partir de 2026. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 188, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Convoca as Conferências Livres Nacionais no âmbito da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e estabelece diretrizes para sua realização. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2025, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Resolução CNAS nº 157 de 22 de maio de 2024, que aprova seu Regimento, resolve: Art. 1º Esta Resolução convoca as Conferências Livres Nacionais como etapas do processo de realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, com o objetivo de ampliar e fortalecer a participação social, para debater temas específicos e encaminhar proposições para a Conferência Nacional, podendo ser uma de suas etapas preparatórias, conforme estabelece o art. 2º, §2°, do Regimento Interno do CNAS. Art. 2º As Conferências Livres Nacionais são espaços autogestionados, abertos à participação de cidadãs(ãos), movimentos sociais, organizações da sociedade civil, trabalhadoras(es), usuárias(os) e gestoras(es) da assistência social, com o propósito de discutir, propor e deliberar sobre temas relacionados aos objetivos da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. §1° As Conferências Livres Nacionais poderão ser propostas ao CNAS por qualquer entidade, organização ou grupo de atuação nacional, de forma individual ou coletiva, que seja vinculado ou tenha atuação na PNAS ou no SUAS, desde que observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. §2° A realização de Conferência Livre Nacional requer prévia aprovação e apoio institucional do CNAS. Art. 3º As Conferências Livres Nacionais deverão ter como tema norteador o mesmo da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, podendo abordar os seus eixos temáticos, contribuindo para o aprofundamento das discussões e a formulação de propostas que serão encaminhadas à etapa nacional.Fechar