DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 820, de 02 de dezembro de 2024, , publicada no Diário Oficial da União do dia 04 de dezembro de 2024, edição nº 233, seção 1, página 23.
Onde se lê: "...
Lista das comunidades quilombolas
. .SR
.Nº
.Nº Processo
.Comunidade
.Município
.Área/ha
.Nº de
Fa m í l i a s
.Código
PNRA
.Edital RTID
no DOU
. .SR(GO)
.1
.54150.002539/2007-93
.Tomás Cardoso
.Barro Alto e Santa Rita do Novo Destino
.1803,3072
.40
.GO0444000
.23 
e
24/03/2011
. .SR(GO)
.2
.54150.001539/2006-95
.Porto Leucádio
.São Luiz do Norte
.1577,8003
.20
.GO0445000
.25 
e
26/06/2018
Leia-se: "...
Lista das comunidades quilombolas
. . SR
.Nº
.Nº Processo
.Comunidade
.Município
.Área/ha
.Nº 
de
Fa m í l i a s
.Código PNRA
.Edital 
RTID 
no
DOU
. .SR(GO)
.1
.54150.002539/2007-93
.Tomás Cardoso
.Barro Alto e Santa Rita do
Novo Destino
.1803,3072
.40
.GO0444000
.23 e 24/03/2011
. .SR(GO)
.2
.54150.001539/2006-95
.Porto Leucádio
.São Luiz do Norte
.1577,8003
.20
.GO0445000
.25 e 26/06/2018
. .SR(GO)
.3
.54150.001532/2006-73
.Buracão
.Mineiros
.2078,8247
.66
.GO0457000
.21 e 22/05/2019
. .SR(GO)
.4
.54150.002642/2011-10
.Cedro
.Mineiros
.589,8173
.61
.GO0458000
.21 e 22/05/2019
. .SR(GO)
.5
.54150.000529/2013-61
.Rufino Francisco
.Niquelândia
.863,6787
.86
.GO0468000
.09 e 10/01/2024
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria Nº 821, de 02 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de dezembro de 2024, edição nº 231, seção 1, página 43.
Onde se lê: "...
Lista das comunidades quilombolas
. .SR
.Nº .Nº Processo
. Comunidade
.Município
.Área/ha
.Nº de Famílias
.Código PNRA
.Edital RTID no DOU
. .SR(AM)
.1
.54270.001270/2007-61
. Tambor
.Novo Airão
.719880,6773
. 17
.AM0168000
.16 e 20/01/2009
Leia-se: "...
Lista das comunidades quilombolas
. . SR
. Nº
. Nº Processo
. Comunidade
. Município
. Área/ha
.
Nº 
de
Fa m í l i a s
.Código PNRA
.Edital 
RTID
no
DOU
. .SR(AM)
. 1
. 54270.001270/2007-61
. Tambor
. Novo Airão
.719880,6773
. 17
.AM0168000
.16 e 20/01/2009
. .SR(AM)
. 2
. 54270.002546/2013-77
.Rio Andirá (São Pedro, Santa Fé e Santa Tereza do
Matupiri)
. Barreirinha
.27.816,1339
. 558
.AM0158000
.16 e 21/08/2017
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MC nº 586, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade 
civil, 
na
página 
eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: SOCIEDADE DO SANTO ROSÁRIO
CNPJ: 17.189.002/0001-73
Município: Belo Horizonte/MG
Processo nº: 71000.018500/2019-64
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
DESPACHO DE 1º DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria MC nº 586, de 13 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no § 4º do artigo 14 do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, resolve abrir prazo de quinze dias para a manifestação da
sociedade 
civil, 
na
página 
eletrônica
http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/redeprivada/manifestacaorp/lista_processos.php,
referente ao seguinte processo:
Nome da entidade: FUNDAÇÃO PROJETO PESCAR
CNPJ: 00.932.411/0001-15
Município: Porto Alegre/RS
Processo nº: 71000.044004/2018-85
JOSÉ RICARDO DUARTE FELIX
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 187, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Estabelece diretrizes para reserva de cotas de no
mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os),
visando a garantia de representatividade no processo
conferencial de assistência social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CNAS, em reunião
extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2025, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Resolução CNAS nº 157 de 22 de maio de
2024, que aprova seu Regimento, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece diretrizes para a reserva de cotas de no
mínimo 30% para eleição das(os) delegadas(os) das etapas municipais, estaduais, do
Distrito Federal e nacional das conferências de assistência social, aplicadas a:
I - Pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas);
II - Pessoas com deficiência;
III - Pessoas LGBTQIAPN+;
IV - Pessoas idosas (mais de 60 anos);
V - Adolescentes (12 a 17 anos);
VI - Jovens (18 a 29 anos);
VII - Migrantes, e refugiados e apátridas;
VIII - Atingidos por barragens;
IX - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).
§1º São
considerados Grupos
Populacionais Tradicionais
e Específicos:
(Indígenas, Quilombolas,
Ciganos, Extrativistas,
Pescadores artesanais, Comunidade
Terreiros, Ribeirinhos, Agricultores familiares, Assentados, Beneficiários do Programa
Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, Acampados, Atingidos por empreendimento de
infraestrutura, Famílias de presos do sistema carcerário, Catadores de materiais recicláveis,
Pessoas em situação de rua) e outros que venham a ser atualizados conforme a normativa
pertinente.
§2º As cotas devem ser aplicadas a delegadas(os) eleitas(os) dos governos e dos
segmentos da sociedade civil (trabalhadoras(es), usuárias(os) e entidades e organizações da
sociedade civil da assistência social), respeitando-se na composição total da delegação a
paridade e proporcionalidade.
Art. 2º A(O) candidata(o) a delegada(o) no âmbito das cotas deve se inscrever
identificando apenas um dos grupos listados no artigo 1º que pretende representar, sem
prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de
inscrição.
Art. 3º A distribuição de no mínimo 30% de cotas entre os grupos constantes
no artigo 1º deverá ser especificada nos regimentos ou resolução de normatização de cada
conferência municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional, devendo-se atentar às
características territoriais relacionadas ao perfil demográfico, panorama socioeconômico,
especificidades culturais, assim como às demandas dos segmentos sociais que atuam na
esfera da assistência social.
Art. 4º Cabe à Comissão Organizadora de cada etapa:
I. divulgar, de forma acessível, os critérios de reserva de cotas definidas no
Regimento ou resolução;
II. implementar mecanismos que assegurem a inscrição e eleição dos grupos
elencados; e
III. informar no relatório da conferência o resultado da eleição das(os)
delegadas(os) especificando a composição das(os) eleitas(os) para as cotas, respeitando-se
os critérios de paridade e proporcionalidade.
Art. 5º O eventual não preenchimento das vagas reservadas às cotas para
delegadas(os) deve ter justificativa formal pela Comissão Organizadora da conferência e
redistribuição das vagas proposta e aprovada pela plenária da conferência, respeitando-se
a paridade e proporcionalidade, conforme o
disposto nos regimentos de cada
conferência.
Art. 6º Esta Resolução também se aplicará às Conferências Livres a partir de
2026.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 188, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Convoca
as
Conferências Livres
Nacionais
no
âmbito da 14ª Conferência Nacional de Assistência
Social e estabelece diretrizes para sua realização.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião
extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2025, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e a Resolução CNAS nº 157 de
22 de maio de 2024, que aprova seu Regimento, resolve:
Art. 1º Esta Resolução convoca as Conferências Livres Nacionais como
etapas do processo de realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social,
com o objetivo de ampliar e fortalecer a participação social, para debater temas
específicos e encaminhar proposições para a Conferência Nacional, podendo ser uma
de suas etapas preparatórias, conforme estabelece o art. 2º, §2°, do Regimento Interno
do CNAS.
Art. 2º As Conferências Livres Nacionais são espaços autogestionados,
abertos à participação de cidadãs(ãos), movimentos sociais, organizações da sociedade
civil, trabalhadoras(es), usuárias(os) e gestoras(es) da assistência social, com o
propósito de discutir, propor e deliberar sobre temas relacionados aos objetivos da
Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS.
§1° As Conferências Livres Nacionais poderão ser propostas ao CNAS por
qualquer entidade, organização ou grupo de atuação nacional, de forma individual ou
coletiva, que seja vinculado ou tenha atuação na PNAS ou no SUAS, desde que
observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
§2° A realização de Conferência Livre Nacional requer prévia aprovação e
apoio institucional do CNAS.
Art. 3º As Conferências Livres Nacionais deverão ter como tema norteador
o mesmo da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, podendo abordar os seus
eixos temáticos, contribuindo para o aprofundamento das discussões e a formulação de
propostas que serão encaminhadas à etapa nacional.

                            

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