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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300013 13 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO PORTARIA GAP-SP Nº 99/ARC, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Processo: 67267.002364/2025-31 O Chefe do Grupamento de Apoio de São Paulo, Tenente-Coronel Intendente WAGNER DE ALMEIDA VITORIA, na qualidade de Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA GABAER N° 1.209/GC1, de 6 de setembro de 2024, transcrita no Diário Oficial da União, edição 175, seção 2, página 9, de 10 de setembro de 2024, em conformidade com o Manual Eletrônico do Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), em conformidade com o art. 6° da Portaria GABAER n° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratações Públicas do Comando da Aeronáutica, aprovado por meio da Portaria DIREF nº 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 001/GAP-SP/2025, NUP n° 67115.006874/2024-30, resolve: Art. 1º Aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 3 (três) meses, nos termos do inciso III, do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021 à Empresa THAIS OLIVEIRA BO R G ES 41373494875, CNPJ: 31.096.317/0001-05. Art. 2º A aplicação da sanção decorreu por deixar de entregar o objeto constante na Nota de Empenho 2023NE002529, cometendo infração administrativa conforme disposto no inciso III, do Art. 155 da Lei n° 14.133/2021, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o princípio do contraditório em todas as etapas, em consonância com a previsão constante do artigo 5º, LV, da Constituição Federal e nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WAGNER DE ALMEIDA VITORIA TEN CEL INT Interino ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.415, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000146/2025-40, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa HIPARC SISTEMAS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Inácio Higino, 185, Salas 802, 803, 804, 815 e 816 - Praia da Costa, Vila Velha/ES, CEP: 29.101-435, inscrita no CNPJ sob o nº 06.283.416/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de março de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.927, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, Página 119, de 6 de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e Guerra CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.416, DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000147/2025-94, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa MÉTRICA GEOENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua Patrício Farias, 55, Salas 110 e 111 - Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-132, inscrita no CNPJ sob o nº 05.594.264/0001-34, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 30 de março de 2028. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.928, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, Página 119, de 6 de abril de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO FRANSWILLIAM BARBOSA Capitão de Mar e Guerra Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Aprova a destinação de terras públicas federais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA, para fins de regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de regularização fundiária de ocupações rurais no estado do Tocantins. A Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais - CTD, neste ato representada pelo seu Coordenador, o Secretário de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 11 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.688, de 5 de setembro de 2023, CONSIDERANDO o § 7º do art. 11 e o § 13 do art. 12 do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal MDA nº 661, de 19 de novembro de 2024, que designa os representantes dos órgãos e entidades que integram a Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais; e CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 22 de janeiro de 2024, que aprova o Regimento Interno da Câmara Técnica resolve: Art. 1º Deliberar pela destinação de áreas remanescentes de sete glebas públicas federais, totalizando cerca de 28.794,75 hectares (vinte e oito mil, setecentos e noventa e quatro hectares e setenta e cinco ares), ao MMA e ao MDA, para fins de reconhecimento e regularização do uso e da ocupação de povos e comunidades tradicionais em áreas de florestas públicas federais. Art. 2º Deliberar pela destinação de áreas remanescentes de dez glebas públicas federais, totalizando cerca de 96.360,20 hectares (noventa e seis mil, trezentos e sessenta hectares e vinte ares), ao Incra, para fins de regularização fundiária de ocupações rurais, nos termos da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009. Parágrafo único. O MMA e o MDA deverão ser envolvidos nos estudos e na adoção dos demais procedimentos necessários para a efetiva destinação das áreas destinadas à regularização fundiária nos casos em que for identificada a presença de povos e comunidades tradicionais. Art. 3º As áreas mencionadas no art. 1º e no parágrafo único do art. 2º desta Resolução serão objeto de estudos pelo MMA e MDA, devendo o Incra transferir sua gestão à SPU/MGI após a conclusão destes, os quais deverão indicar a delimitação exata do objeto da destinação, bem como a definição do órgão executor destinatário. Art. 4º Recomendar à SPU/MGI a emissão de Portarias de Declaração de Interesse do Serviço Público - PDISP sobre as glebas públicas federais objeto do art. 1º e do parágrafo único do art. 2º desta Resolução, visando garantir a integralidade das áreas e a segurança jurídica do processo de destinação até sua conclusão, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, quando couber. Art. 5º Recomendar ao MMA e ao Incra a atualização de suas áreas de interesse no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef, conforme o art. 12, § 12, do Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020. Art. 6º As áreas remanescentes de destinação das glebas públicas federais mencionadas nos arts. 1º e 2º são objeto do Termo de Acordo CTD nº 01/2025, constante no processo SEI nº 55000.001589/2024-31. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. MOISÉS SAVIAN Coordenador INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.045, DE 25 DE MARÇO DE 2025 Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE, e um Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no processo administrativo nº 54000.002196/2025-62; resolve: Art. 1º Fica realocada uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, da Coordenação-Geral de Administração para a Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 2º Fica realocado um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, da Divisão de Acompanhamento e Controle de Transferências Voluntárias, da Coordenação-Geral de Contabilidade, da Diretoria de Gestão Administrativa para a Divisão de Administração da Superintendência Regional de São Paulo - SR(08)SP, do Quadro Pessoal deste Instituto. Art. 3º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que venham a ser encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.062, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento Cajueiro I, código SIPRA MA0483000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, procederam à análise do processo administrativo n.º 54234.000991/1999-74 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 153, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União n.º 250, de 30 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Cajueiro I, código SIPRA MA0483000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão; Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 295 (SEI n.º 23166470); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.295,5652 ha (mil, duzentos e noventa e cinco hectares, cinquenta e seis ares e cinquenta e dois centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 153, de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Cajueiro I, código SIPRA MA 0483000, localizado no município de Amarante do Maranhão, no estado do Maranhão, para a área de 1.432,6420 ha (mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, sessenta e quatro ares e vinte centiares), e a capacidade de família de 32 (trinta e duas) para a capacidade de 28 (vinte e oito) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHIFechar