DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.1.2.3. Do fluxo de caixa, retorno s/investimentos e capacidade de captar recursos
544. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações
relacionadas a laminados planos revestidos. Sendo assim, foram calculados com base nas demonstrações financeiras das peticionárias.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
.A. Fluxo de Caixa
(Mil R$)
.-100,0
.-3.477,4
.25,3
.-453,4
.958,6
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.3.577,4%
.(100,7%)
.1.888,9%
.(311,4%)
(858,6%)
Retorno sobre Investimento
.B. Lucro Líquido
(Mil R$)
.100
.164,3
.734,2
.230,1
.98,2
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.64,3%
.346,8%
.(68,7%)
.(57,3%)
(1,8%)
.C. Ativo Total
(Mil R$)
.100
.100,5
.94,8
.88,0
.98,1
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.0,5%
.(5,6%)
.(7,2%)
.11,5%
(1,9%)
.D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
.100
.162,1
.775,9
.262,1
.100,0
[ R ES T . ]
.Variação
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Capacidade de Captar Recursos
.E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
.100
.93,3
.113,3
.113,3
.106,7
-
.Variação
.-
.(4,0%)
.18,2%
.(1,2%)
.(4,8%)
.F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)
.100
.100,0
.105,9
.100,0
.88,2
-
.Variação
.-
.0,6%
.4,2%
.(4,0%)
.(11,3%)
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante e ILG = (Ativo total) / (Passivo total)
545. Foi observado redução no fluxo de caixa gerado pelas atividades totais da indústria doméstica de -858,6% ao longo do período de análise de indícios de dano, que foi
marcado por oscilações acentuadas nesse indicador ao se observar as variações período a período.
546. Por outro lado, não se constatou alteração no indicador de retorno sobre investimento, quando se compara tal retorno em P5 em relação a P1. Registre-se, contudo,
deterioração desse indicador quando se compara o retorno em P5 em relação aos 2 (dois) períodos anteriores, P3 e P4.
547. Com relação aos índices de liquidez geral e corrente, constatou-se que variaram ao longo do período de análise de dano. Contudo, tais índices se mantiveram entre
[RESTRITO] em cada um desses períodos.
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
548. As vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno oscilaram ao longo do período de análise. Diminuíram 5,8% de P1 a P2 e aumentaram 5,0% de P2 a
P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 4,1% de P3 a P4, e, considerando o intervalo de P4 a P5 houve crescimento de 1,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o
indicador de vendas da indústria doméstica (t) destinadas ao mercado interno revelou variação negativa de 4,3% em P5, comparativamente a P1.
549. Já o mercado brasileiro de laminados planos revestidos diminuiu 6,4% de P1 a P2 e aumentou 21,3% de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 8,9% de
P3 a P4, e, considerando o intervalo de P4 a P5, houve crescimento de 12,2%. Ao se considerar todo o período de análise, esse mercado apresentou crescimento de 16,0% em P5,
comparativamente a P1.
550. Sendo assim, a participação das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro apresentou crescimento de [RESTRITO] p.p. de P1 a P2 e redução de [RESTRITO] p.p.
de P2 a P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e diminuição de [RESTRITO]p.p. de P4 a P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação
das vendas da indústria doméstica no mercado brasileiro revelou variação negativa de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
551. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano em relação ao mercado
brasileiro.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
552. A tabela a seguir apresenta o custo de produção e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, para cada período
de investigação de dano.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
.Custo de Produção (em R$/t) {A + B}
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
.-
.(7,0%)
.2,3%
.20,8%
.0,4%
+15,3%
.A. Custos Variáveis
.100,00
.94,28
.98,60
.118,25
.116,53
[ CO N F ]
.A1. Matéria Prima
.100,00
.92,01
.104,67
.123,34
.107,94
[ CO N F ]
.A2. Outros Insumos
.100,00
.241,99
.310,88
.423,41
.588,76
[ CO N F ]
.A3. Utilidades
.100,00
.75,11
.62,39
.79,32
.86,76
[ CO N F ]
.A4. Outros Custos Variáveis
.100,00
.97,95
.69,24
.79,02
.100,51
[ CO N F ]
.B. Custos Fixos
.100,00
.82,75
.68,10
.88,95
.105,95
[ CO N F ]
.B1. Depreciação
.100,00
.110,75
.74,90
.80,33
.98,44
[ CO N F ]
.B2. Outros
.100,00
.70,61
.65,15
.92,68
.109,20
[ CO N F ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo de Produção Unitário
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Variação
.-
.(7,0%)
.2,3%
.20,8%
.0,4%
+15,3%
.D. Preço no Mercado Interno
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
.[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
.Variação
.-
.(3,1%)
.24,4%
.5,7%
.(6,8%)
+18,7%
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.100,00
.95,90
.78,82
.90,21
.97,04
-
.Variação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Indústria doméstica
Elaboração: DECOM
553. O custo de produção unitário diminuiu 7,0% de P1 a P2. Já nos dois períodos seguintes verificou-se aumento nesse custo: 2,3% de P2 a P3 e 20,8% de P3 a P4. Já no último
período (de P4 a P5), observou-se aumento de 0,4%. Assim, em se considerando todo o período, de P1 para P5, o custo de fabricação médio da indústria doméstica registrou aumento de
15,3%.
554. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou redução até P3: [CONFIDENCIAL] de P1 a P2 e [CONFIDENCIAL] p.p.
de P2 a P3. Nos períodos seguintes, entretanto, esta relação aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de P3 a P4 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P4 a P5. Ao se considerar o período como um todo (P1
a P5), a relação entre custo de produção e preço diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
555. O efeito das importações a preços com dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art. 30 do Decreto
nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com dumping em relação ao produto similar no Brasil,
ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto
importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações
investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
556. A fim de se comparar o preço dos laminados planos revestidos importados da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno,
procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela
razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de dano.
557. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da origem investigada foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da
investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB, para P5. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II),
considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), com base nos montantes efetivamente recolhidos; e c) os
valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual de 1,68% sobre o valor CIF, obtido pelo DECOM tendo por base as respostas ao questionário dos
importadores.
558. A respeito do AFRMM, cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas
que ocorreram via transporte aéreo ou rodoviário, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
559. Por fim, dividiu-se o valor total das rubricas supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma
dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
560. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em
reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica e foram obtidos considerando-se as características do produto objeto da investigação nacionalizado (CODIP), bem como
a categoria do adquirente brasileiro de tal produto, no caso, revendedor/distribuidor local ou usuário final/indústria de transformação.
561. Tanto o CODIP quanto a categoria do adquirente brasileiro foram obtidos tendo por base, primeiramente, as respostas ao questionário dos importadores e dos
produtores/exportadores. Em seguida, tendo em conta que tais respostas não contemplavam todas as operações de importação do período de investigação de dano, considerou-se, para
classificação da categoria do adquirente brasileiro do produto objeto nacionalizado, o Nome/CNPJ constantes dos dados das importações brasileiras do período, bem como a atividade
econômica de tal adquirente obtida em consulta ao CNPJ da empresa adquirente na Receita federal do Brasil (RFB).
562. Já com relação à obtenção das características do produto objeto nacionalizado (CODIP), considerou-se as descrições do produto constantes da base de dados das importações
brasileiras do período, disponibilizados pela RFB. Registre-se, contudo, a impossibilidade de obtenção de todas as características do produto (CODIP) com base em tais descrições.
563. A subcotação foi obtida comparando-se o preço da indústria doméstica e o CIF internado, considerando-se os mesmos CODIP obtidos e as categorias de cliente/adquirente,
em cada período de investigação de dano. Para o volume nacionalizado para o qual não possível foi possível qualquer informação com relação às características do produto, comparou-se
os valores médios respectivos.
564. A tabela a seguir resume os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de dano.
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