DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
68. Tendo em vista a ausência de publicações técnicas especializadas que apresentassem o preço da resina PET no mercado malaio e devido à dificuldade de acesso a cotações
ou faturas de resina PET, as peticionárias apresentaram, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal.
69. Devido a impossibilidade de obtenção dos detalhes da estrutura de custos da Malásia, o valor normal foi construído a partir do custo de produção, utilizando-se dos
coeficientes técnicos de custos da Indorama, acrescido de razoável montante a título de despesas gerais, administrativas, comerciais e lucro.
70. As peticionárias utilizaram preços internacionais extraídos de fontes públicas de informação, de modo a se alcançar um cenário mais próximo possível daquele presente nas
produtoras malaias, sempre que possível. Para itens não disponíveis publicamente, as peticionárias recorreram à estrutura de custos da Indorama.
71. O valor normal para a Malásia, para fins de início da investigação, foi construído a partir das seguintes rubricas:
- matérias-primas e insumos;
- água, energia elétrica, gás natural, e nitrogênio;
- mão de obra direta;
- embalagens, depreciação e outros custos fixos;
- despesas operacionais e margem de lucro.
4.1.1.1. Das matérias-primas
72. Foram informadas pela Indorama as quantidades consumidas de PTA e MEG necessárias para produção de 1 (um) quilograma do produto similar.
73. Para o cálculo do preço das matérias-primas na Malásia, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos pelo PTA e MEG nas importações realizadas
pela Malásia em P5, conforme dados disponibilizados pelo Trade Map. Para fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos às origens que representaram mais de 5% das
importações no período.
74. Ressalte-se que, conservadoramente, os preços apurados, em condição CIF, não foram internalizados no mercado malaio a fim de se obter o preço efetivo na condição
entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto.
75. O custo das demais matérias-primas (DEG e IPA), por sua vez, foi calculado a partir de sua representatividade no custo de PTA e MEG indicado no Apêndice XVIII da Indorama
[CONFIDENCIAL] %. Ressalte-se que os valores indicados na narrativa não correspondiam aos indicados no Apêndice XVIII, tendo sido utilizados para fins dos cálculos apresentados neste
documento os valores reportados no referido apêndice.
76. Assim, considerando os preços das matérias-primas necessárias à fabricação de resina PET, os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes:
Custo construído das matérias-primas - Malásia
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Matéria-prima
.Consumo
m kg/kg
.Preço Internalizado
em US$/kg
Custo Construído
em US$/kg
.PTA (a)
.[ CO N F. ]
.801,86
[ CO N F. ]
.MEG (b)
.[ CO N F. ]
.526,66
[ CO N F. ]
.DEG + IPA ([CONF.]% * (a+b))
.-
.-
[ CO N F. ]
.Custo total MP
.-
.-
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.1.2. Da mão de obra
77. Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na Malásia, foi obtido percentual referente à participação do custo de mão de obra no custo com PTA e MEG da
Indorama. Em seguida, o percentual foi aplicado ao custo com PTA e MEG da Malásia apresentado no item anterior.
Custo da mão de obra - Malásia - US$/kg
[ CO N F I D E N C I A L ]
.Custo PTA + MEG
(c) R$
.Mão de obra direta
(d) R$
.Percentual %
(c = c/d)
.Custo PTA + MEG
US$/kg (e = a+b)
Custo MDO US$/kg
(c*e)
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.1.3. Das utilidades
78. Com o objetivo de se calcular o custo com utilidades na Malásia, foram obtidos percentuais referentes à participação do custo com água, eletricidade, gás natural e nitrogênio
no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG da Malásia apresentados no item 4.1.1.1.
Custo de Utilidades - Malásia - US$/kg
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.Custo PTA + MEG
(c) R$
.Custo Utilidades
(f) R$
.Percentual %
(g = f/d)
.Custo PTA + MEG
US$/kg (e = a+b)
Custo Utilidades US$/kg
(g*e)
.Água
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Eletricidade
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Gás Natural
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Nitrogênio
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.1.4. Da embalagem, depreciação e outros custos fixos
79. Com o objetivo de se calcular o custo de embalagem, depreciação e outros custos fixos na Malásia, foram obtidos percentuais referentes à participação dessas rubricas em
relação ao custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG da Malásia apresentados no item 4.1.1.1.
80. Cumpre registrar que na petição o cálculo do custo de depreciação fora proposto enquanto percentual do custo do produto vendido conforme demonstração de resultados
da RECRON. Contudo, não observando-se justificativa para adoção de metodologias diversa exclusivamente para a depreciação, optou-se pela uniformização da metodologia de cálculo dos
custos de embalagens, depreciação e outros custos fixos, acima detalhada e conforme abaixo se observa.
Outros Custos - Malásia - US$/t
[ CO N F I D E N C I A L ]
.
.Custo PTA + MEG
(c) R$
.Custos Fixos
(h) R$
.Percentual %
(i = f/d)
.Custo PTA + MEG
US$/kg (e = a+b)
Custos Fixos
US$/kg (i*e)
.Embalagens
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Depreciação
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
.Outros ([CONF.])
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
.[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Fonte: Petição
Elaboração: DECOM.
4.1.1.5. Das despesas e da margem de lucro
81. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras para a Malásia, as peticionárias sugeriram a utilização da demonstração financeira consolidada da
Recron Malaysia Sdn. Bhd.
82. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de seu relatório financeiro (Anexo 8, apresentado pelas peticionárias). Em que pese as peticionárias não terem
informado o sítio eletrônico correspondente para a extração do relatório financeiro,
foi possível encontrá-lo publicamente disponível por meio do seguinte endereço:
https://rilstaticasset.akamaized.net/sites/default/files/2024-08/Recron-Malaysia-Sdn-Bhd.pdf.
83. Tendo em vista que, até o momento de elaboração do presente documento, os dados de 2024 não estavam disponíveis, foram utilizados os dados referentes ao ano de
2023.
84. Foi realizado ajuste no cálculo do percentual, tendo em vista que o DECOM considerou não estar clara a correspondência entre a rubrica "cost of materials consumed" e o
conceito de custo do produto vendido. Assim, os percentuais foram calculados sobre a soma da rubrica "cost of materials consumed" e de rubricas listadas na Nota 18 do Demonstrativo
Financeiro, agrupadas como "Manufacturing Expenses". Os dados específicos estão reproduzidos na tabela abaixo:
Indicadores financeiros da Recron Malasia em 2023 (milhões de MYR)
.Rubrica
.Valores
Relação
.Cost of Materials Consumed
.1.627,94
.Stores, Chemicals and Packing Materials
.141,60
.Electric Power, Fuel and Water
.253,71
.Labour Processing and Machinery Hire Charges
.2,99
.Repairs to Building
.0,92
.Repairs to Machinery
.5,95
.Cost of Materials + Manufacturing Expenses
.2.033,11
.Warehousing and distribution expenses
.119,97
.Brokerage, Commission and Discounts
.5,95
.Other selling and distribution expenses
.0,14
.Establishment expenses
.36,91
.SGA
.162,97
.SGA/(Cost of Materials + Manuf Expenses)
.
8,0%
Fonte: Demonstrativo Financeiro Recron Malásia
Elaboração: DECOM.

                            

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