DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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47
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.China
.100,0
.91,4
.116,1
.117,0
.97,2
[ R ES T . ]
.Argentina
.100,0
.92,7
.146,1
.134,8
.115,9
[ R ES T . ]
.México
.100,0
.95,5
.137,5
.146,2
.108,9
[ R ES T . ]
.Espanha
.100,0
.0,0
.119,3
.140,4
.96,2
[ R ES T . ]
.Colômbia
.100,0
.102,7
.128,3
.139,7
.108,5
[ R ES T . ]
.Egito
.0,0
.100,0
.100,0
.0,0
.100,0
[ R ES T . ]
.Tailândia
.100,0
.83,4
.162,8
.143,1
.113,2
[ R ES T . ]
.Demais Países(*)
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.87,0
.133,7
.126,4
.107,1
[ R ES T . ]
.Total Geral
.100,0
.90,2
.128,4
.128,9
.102,7
[ R ES T . ]
(*) Demais Países: Uruguai, Equador, Taipé Chinês, Portugal, Paraguai, Bangladesh, Coreia do Sul, Estados Unidos, Singapura, África do Sul, Bélgica, Países Baixos (Holanda), Itália, Índia, Suíça,
Turquia, França, Paquistão, Trinidad e Tobago, Áustria, Alemanha, Costa Rica e Belarus.
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB
133. Observou-se que o volume das importações brasileiras das origens investigadas sofreu incremento da ordem de 538,8% de P1 para P2 e reduziu 8,6% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 261,3% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve novo crescimento, da ordem de 95,9%. Ao se considerar todo o período
de análise, o volume das importações brasileiras de origem das origens investigadas revelou variação positiva de 4.032,1% em P5, comparativamente a P1.
134. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 52,8% entre P1 e P2 e de
62,4% entre P2 e P4. De P3 para P4 houve diminuição de 64,2%, e entre P4 e P5, o indicador aumentou em 30,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das importações
brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 16,5%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
135. Avaliando a variação do volume total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 72,3% e de 51,9% entre P2 e P3. Entre P3 e P4
houve redução de 35,1%, ao passo que entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 63,2%. Analisando-se todo o período, o volume total das importações brasileiras apresentou expansão
da ordem de 177,2%, considerado P5 em relação a P1.
136. Observou-se que o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas apresentou contínuos incrementos, da ordem de 461,5% de P1 para P2 e de 84,3%
de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 174,5% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 72,2%. Ao se considerar todo o período
de análise, o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 4.791,1% em P5, comparativamente a P1.
137. Com relação à variação de valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 37,9% entre
P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 131,2%. De P3 para P4 houve diminuição de 64,0%, e entre P4 e P5, o indicador aumentou 4,3%. Ao se considerar toda
a série analisada, o valor CIF (mil US$) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 19,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
138. Avaliando a variação de valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 51,4% e de 125,7% entre P2 e P3,
enquanto de P3 para P4 houve redução de 41,0%. Entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 34,8%. Analisando-se todo o período, o valor CIF (mil US$) total das importações brasileiras
apresentou expansão da ordem de 171,5%, considerado P5 em relação a P1.
139. Observou-se que o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas decresceu 12,1% de P1 para P2 e aumentou 101,6% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve decréscimo de 24,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 12,1%. Ao se considerar todo o período de análise, o preço
médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação positiva de 18,4% em P5, comparativamente a P1.
140. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 9,8% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 42,3%. De P3 para P4 houve crescimento de 0,4%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 20,4%. Ao se considerar toda a
série analisada, o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 2,7%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
141. Avaliando a variação do preço médio das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 12,1%. É possível verificar ainda uma
elevação de 48,6% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 9,2%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 17,4%. Analisando-se todo o período, o preço médio das
importações brasileiras totais apresentou retração da ordem de 2,1%, considerado P5 em relação a P1.
5.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
142. Primeiramente, destaque-se que as peticionárias informaram não ter sido realizado serviço de industrialização para terceiros (tolling) durante o período de investigação de
indícios de dano.
143. Ademais, conforme tratado no item 3 deste documento, as empresas Indorama e Alpek são responsáveis por 100% da produção nacional brasileira do produto similar no
período compreendido entre julho de 2023 a junho de 2024 (P5).
144. Para dimensionar o mercado brasileiro de resina PET foram consideradas as quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica, líquidas
de devoluções e reportadas pelas peticionárias, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
145. Cumpre mencionar, ainda, que não houve consumo cativo por parte da indústria doméstica, de forma que se consideraram equivalentes o mercado brasileiro e o consumo
nacional aparente.
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
.Mercado Brasileiro {A+B+C}
.100,0
.111,7
.106,3
.108,0
.122,5
[ R ES T . ]
.A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
.100,0
.108,5
.98,0
.104,7
.114,1
[ R ES T . ]
.B. Vendas Internas - Outras Empresas
.-
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.C. Importações Totais
.100,0
.172,3
.261,7
.169,9
.277,2
[ R ES T . ]
.C1. Importações - Origens sob Análise
.100,0
.638,8
.583,9
.2109,4
.4132,1
[ R ES T . ]
.C2. Importações - Outras Origens
.100,0
.152,8
.248,2
.89,0
.116,5
[ R ES T . ]
Participação no Mercado Brasileiro
.Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
.100,0
.97,1
.92,1
.96,9
.93,2
[ R ES T . ]
.Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
.-
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
.100,0
.154,2
.246,1
.157,2
.226,4
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Origens sob Análise {C1/(A+B+C)}
.100,0
.571,7
.549,2
.1952,4
.3374,1
[ R ES T . ]
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
.100,0
.136,8
.233,5
.82,3
.95,1
[ R ES T . ]
Representatividade das Importações das Origens sob Análise
.Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
.100,0
.571,7
.549,2
.1952,4
.3374,1
[ R ES T . ]
.Participação nas Importações Totais {C1/C}
.100,0
.571,7
.549,2
.1952,4
.3374,1
[ R ES T . ]
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.100,0
.370,8
.223,1
.1241,9
.1490,4
[ R ES T . ]
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.100,0
.124,7
.116,6
.92,7
.97,5
[ R ES T . ]
.F2. Volume de Produção - Outras Empresas
.100,0
.124,7
.116,6
.92,7
.97,5
[ R ES T . ]
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.-
.0,0
.0,0
.0,0
.0,0
[ R ES T . ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
146. Observou-se que o mercado brasileiro de resina PET cresceu 11,7% de P1 para P2 e reduziu 4,9% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 1,6% entre
P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 13,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de resina PET revelou variação positiva de
22,5% em P5, comparativamente a P1.
147. Observou-se que a participação das importações das origens investigadas no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e reduziu [RESTRITO] p.p. de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre P3 e P4 e novo crescimento de [RESTRITO] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a
participação das origens investigadas no mercado brasileiro revelou variação positiva de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1.
148. Com relação à variação da participação das importações das demais origens no mercado brasileiro ao longo do período em análise, houve aumento de [RESTRITO] p.p. entre
P1 e P2. De P2 para P3 é possível detectar ampliação de [RESTRITO] p.p., enquanto de P3 para P4 houve diminuição de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 revelou-se ter havido crescimento
de [RESTRITO] p.p.. Ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações das demais origens no mercado brasileiro apresentou contração de [RESTRITO] p.p., considerado
P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
149. Avaliando a variação da relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional, entre P1 e P2 verifica-se aumento de [RESTRITO] p.p.. É possível verificar
ainda uma diminuição de [RESTRITO] p.p. entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve aumento de [RESTRITO] p.p., e entre P4 e P5, o indicador revelou crescimento de [RESTRITO] p.p..
Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou aumento da ordem de [RESTRITO] p.p., considerado P5 em relação a P1.
5.3. Da conclusão a respeito das importações
150. Com base nos dados anteriormente apresentados, concluiu-se que:
a) durante o período de P1 a P5, o volume de importações de resina PET das origens investigadas registrou crescimento acumulado de 4.032,1%. Com relação ao volume importado
de outras origens, ao se considerar toda a série analisada, houve crescimento de 16,5%. Em P5, o volume de importações das origens investigadas correspondeu a aproximadamente
[RESTRITO] % do total importado de resina PET pelo Brasil;
b) com relação aos preços (em CIF US$/t) das importações das origens investigadas, considerando-se os extremos da série de análise, houve aumento de 18,4%, com redução entre
P4 e P5 (12,1%). Quanto às origens não investigadas, os preços do produto no período de P1 a P5 tiveram aumento acumulado de 2,7%, com variação negativa de 20,4% entre P4 e P5.
Ressalte-se que o preço das importações das demais origens foi superior ao das origens investigadas em quase todos os períodos, com exceção de P3;
c) a participação das importações originárias da Malásia e do Vietnã no mercado brasileiro cresceu [RESTRITO] p.p. na comparação de P5 em relação a P1, passando de [RESTRITO]
% em P1 para [RESTRITO] % em P5, enquanto, no mesmo período, a indústria doméstica reduziu sua participação em [RESTRITO] p.p., passando de [RESTRITO] % em P1 para [RESTRITO] %
em P5. A participação das importações de outras origens apresentou queda de [RESTRITO] p.p. no acumulado entre P1 e P5. Em P1, a participação das importações de outras origens
correspondia a [RESTRITO] % do mercado brasileiro e passou a [RESTRITO] % em P5;
d) A relação entre as importações das origens investigadas e a produção nacional cresceu de P1 a P5 ([RESTRITO] p.p.).
151. Diante desse cenário, observou-se aumento no volume das importações das origens investigadas com preços com indícios de dumping, seja em termos absolutos, seja em
relação ao mercado brasileiro ou ao volume de produção nacional, destacando-se, ao longo, da série, o incremento observado de P4 para P5. Além disso, as importações objeto da
investigação foram realizadas a preços CIF mais baixos do que as demais importações brasileiras em quase todos os períodos.
6. DOS INDÍCIOS DE DANO
152. De acordo com o disposto no art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, a análise de dano deve fundamentar-se no exame objetivo do volume das importações a preços com
indícios de dumping, no seu possível efeito sobre os preços do produto similar no mercado brasileiro e no consequente impacto dessas importações sobre a indústria doméstica.
153. O período de análise dos indicadores da indústria doméstica compreendeu os mesmos períodos utilizados na análise das importações, ou seja, período de julho de 2023 a
junho de 2024, divididos da mesma forma em cinco períodos.
6.1. Dos indicadores da indústria doméstica
154. Para uma adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem -
Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO] .
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