DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
194. Avaliando a variação de resultado operacional unitário no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 8.232,5%. É possível verificar ainda uma elevação de 22,6%
entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 75,6%, e entre P4 e P5, o indicador revelou retração de 77,4%. Analisando-se todo o período, o resultado operacional unitário
apresentou expansão da ordem de 649,4%, considerado P5 em relação a P1.
195. O resultado operacional unitário, excetuado o resultado financeiro, cresceu 157,8% de P1 para P2 e aumentou 29,2% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve
redução de 78,0% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 35,4%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional
unitário, excetuado o resultado financeiro, revelou variação negativa de 52,7% em P5, comparativamente a P1.
196. Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve aumento de 94,6% entre
P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 50,3%. De P3 para P4 houve diminuição de 87,5%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu queda de 28,0%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de resultado operacional unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou contração de 73,6%, considerado P5 em relação ao início
do período avaliado (P1).
6.1.2.3. Do fluxo de caixa e do retorno sobre investimentos
197. Com relação aos próximos indicadores a serem analisados, cumpre salientar que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações
relacionadas a resina PET.
Do Fluxo de Caixa e do Retorno sobre Investimentos
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
.A. Fluxo de Caixa
.100,0
.38,4
.-32,0
.57,0
.-14,5
[ CO N F. ]
Retorno sobre Investimento
.B. Lucro Líquido
.100,0
.2819,4
.2370,2
.-305,1
.576,2
[ CO N F. ]
.C. Ativo Total
.100,0
.100,8
.121,0
.86,6
.78,9
[ CO N F. ]
.D. Retorno sobre Investimento Total (ROI)
.100,0
.2797,3
.1958,9
.-352,1
.730,1
[ CO N F. ]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
198. Verificou-se contração no fluxo de caixa referente às atividades totais da indústria doméstica de 114,5% ao longo do período de análise de indícios de dano, que foi marcado
por um valor de fluxo de caixa negativo em P3 e P5.
199. Quanto ao retorno sobre investimento, verificou-se ampliação ao considerar-se os extremos da série, de P1 a P5, de [CONFIDENCIAL]p.p., verificando-se variação positiva
entre P1 e P2 ([CONFIDENCIAL] p.p) e entre P4 e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.), e variações negativas nos períodos seguintes ([CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P3
para P4).
6.1.2.4. Do crescimento da indústria doméstica
200. As vendas internas da indústria doméstica cresceram 14,1% de P1 a P5, em consequência das expansões observadas de P1 a P2 (8,5%), de P3 a P4 (6,9%) e de P4 a P5 (9,0%).
Entre P2 e P3 houve retração das vendas internas (9,7%).
201. O mercado brasileiro cresceu de P1 a P2 (11,7%), de P3 a P4 (1,6%) e de P4 para P5 (13,4%), sendo P2 a P3 o único intervalo em que se observou retração (4,9%).
Considerando-se os extremos da série, o mercado brasileiro apresentou crescimento de 22,5%.
202. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu de P1 para P2 ([RESTRITO] p.p), de P2 para P3 ([RESTRITO] p.p) e de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p.).
Apenas de P3 para P4 apresentou crescimento ([RESTRITO] p.p.). Dessa forma, considerando-se P5 comparativamente a P1, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro
decresceu [RESTRITO] p.p.
203. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano em relação ao mercado
brasileiro.
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
204. A tabela a seguir apresenta o custo de produção, o custo unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao
longo do período de análise.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em número-índice de R$/t)
.Custo de Produção (em R$/t)
{A + B}
.100,0
.82,3
.95,1
.104,6
.95,4
[ CO N F. ]
.A. Custos Variáveis
.100,0
.83,3
.96,7
.104,9
.96,5
[ CO N F. ]
.A1. Matéria-Prima
.100,0
.83,5
.96,9
.105,1
.96,4
[ CO N F. ]
.A2. Outros Insumos
.100,0
.85,2
.99,5
.103,7
.105,6
[ CO N F. ]
.A3. Utilidades
.100,0
.80,7
.77,0
.99,4
.94,8
[ CO N F. ]
.A4. Outros Custos Variáveis
.100,0
.79,5
.119,3
.109,3
.97,7
[ CO N F. ]
.B. Custos Fixos
.100,0
.60,5
.64,0
.98,4
.72,0
[ CO N F. ]
.B1. Mão de obra direta
.100,0
.58,5
.57,5
.72,5
.73,2
[ CO N F. ]
.B2. Depreciação
.100,0
.51,0
.53,4
.69,5
.74,0
[ CO N F. ]
.B3. MODS
.100,0
.74,0
.81,3
.132,2
.55,5
[ CO N F. ]
.B4. CUSTOS FIXOS
.100,0
.56,6
.61,2
.118,2
.91,7
[ CO N F. ]
Custo Unitário (em número-índice de R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo de Produção Unitário
.100,0
.82,3
.95,1
.104,6
.95,4
[ CO N F. ]
.D. Preço no Mercado Interno
.100,0
.90,0
.111,8
.96,6
.87,7
[ R ES T . ]
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.100,0
.91,4
.85,1
.108,3
.108,8
[ CO N F. ]
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
205. O custo unitário de produção diminuiu 17,7% de P1 para P2 e aumentou 15,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 10,0% entre P3 e P4, e
considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 8,9%. Ao se considerar todo o período de análise, o custo unitário de revelou variação negativa de 4,6% em P5,
comparativamente a P1.
206. Observou-se que a participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, a
participação do custo de produção no preço de venda revelou variação de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob análise e o similar nacional
207. O efeito das importações a preços com indícios de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2º do art.
30 do Decreto nº 8.058, de 2013. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços com indícios de dumping em relação ao
produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto
é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando
as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações.
208. A fim de se comparar o preço da resina PET importada das origens investigadas com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao
cálculo do preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a
receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em toneladas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano.
209. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado originário da Malásia e do Vietnã, foram considerados os valores totais de importação do produto
objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados:
a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos;
b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se sobre o frete marítimo o percentual de 25% e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força
da Lei nº 14.301/2022, o percentual de 8%, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e
c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 3,0% sobre o valor CIF, percentual historicamente adotado pela autoridade investigadora.
210. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas realizadas via
transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
211. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas
rubricas, e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
212. Os preços internados do produto das origens investigadas, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em
reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica.
213. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano.
Preço médio CIF internado e Subcotação - Origens investigadas
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.Preço CIF (R$/t)
.100,0
.85,2
.168,6
.124,4
106,8
.Imposto de Importação (R$/t)
.100,0
.65,2
.146,5
.56,7
91,2
.AFRMM (R$/t)
.100,0
.106,3
.299,2
.54,0
32,9
.Despesas de internação (R$/t) [3%]
.100,0
.85,2
.168,6
.124,4
106,8
.CIF Internado (R$/t)
.100,0
.83,1
.167,9
.115,4
103,9
.CIF Internado atualizado (R$/t) (A)
.100,0
.63,7
.106,6
.72,0
67,5
.Preço da Ind. Doméstica (R$/t) (B)
.100,0
.90,0
.111,8
.96,6
87,7
.Subcotação (B-A)
.-100,0
.47,5
.-84,8
.32,0
17,6
Elaboração: DECOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
214. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio do produto importado das origens investigadas, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço
da indústria doméstica em P2, P4 e P5.

                            

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