DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
doméstica, abrangendo o aumento de vendas das produtoras brasileiras em cenário de
diminuição das importações, composição do mercado brasileiro, capacidade instalada
da indústria doméstica e análise dos impactos das exportações e consumo cativo da
Indústria doméstica."
Leia-se:
"105. Assim, a audiência será realizada no dia 30 de abril de 2025, às 10h,
na sede do MDIC. Tendo em vista que a decisão constante desta determinação
preliminar a respeito do terceiro país de economia de mercado a ser utilizado na
investigação é final, conforme estabelecido no § 4º do art. 15 do Decreto nº
8.058/2013, o tema não será tratado na audiência. Por isso, a audiência tratará dos
seguintes temas: i) produto objeto da investigação e similaridade, incluindo
inviabilidade da utilização do fator de conversão do cabo de fibra óptica de km para
kg, inadequação de utilizar a unidade de medida em peso para avaliar a prática de
dumping e inadequação do CODIP proposto pelas Peticionárias; e ii) dano e nexo de
causalidade entre
as importações
investigadas e
o dano
sofrido pela
indústria
doméstica, abrangendo o aumento de vendas das produtoras brasileiras em cenário de
diminuição das importações, composição do mercado brasileiro, capacidade instalada
da indústria doméstica e análise dos impactos das exportações e consumo cativo da
Indústria doméstica."
Onde se lê:
"1.12 Dos prazos da investigação
151. São apresentados no quadro abaixo os prazos a que fazem referência
os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do
art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro
para o restante da presente investigação:
.Disposição legal
Decreto nº 8.058, de
2013
.Prazos
Datas previstas
.art.59
.Encerramento da fase probatória da
investigação
22 de abril de 2025
.art. 60
.Encerramento 
da
fase 
de
manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
12 de maio de 2025
.art. 61
.Divulgação 
da
nota 
técnica
contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
13 de junho de
2025
.art. 62
.Encerramento 
do
prazo 
para
apresentação 
das
manifestações
finais pelas partes
interessadas e
encerramento da fase de instrução
do processo
07 de julho de 2025
.art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer
de determinação final
15 de agosto de
2025
"
Leia-se:
"1.12 Dos prazos da investigação
151. São apresentados no quadro abaixo os prazos a que fazem referência
os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do
art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro
para o restante da presente investigação:
.Disposição legal
Decreto nº 8.058, de
2013
.Prazos
Datas previstas
.art.59
.Encerramento da fase probatória da
investigação
12 de maio de 2025
.art. 60
.Encerramento 
da
fase 
de
manifestação sobre os dados e as
informações constantes dos autos
02 
de
junho 
de
2025
.art. 61
.Divulgação 
da
nota 
técnica
contendo os fatos essenciais que se
encontram em análise e que serão
considerados na determinação final
16 de julho de 2025
.art. 62
.Encerramento 
do
prazo 
para
apresentação 
das
manifestações
finais pelas partes
interessadas e
encerramento da fase de instrução
do processo
05 
de
agosto 
de
2025
.art. 63
.Expedição, pelo DECOM, do parecer
de determinação final
25 
de
agosto 
de
2025
"
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 171, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010485/2024-60, resolve:
Aprovar o dispositivo indicador para instrumentos de pesagem modelo IT-9,
marca PRIX, classe de exatidão III, de acordo com as condições de aprovação especificadas,
disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 172, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000796/2024-11, resolve:
Incluir na Portaria Inmetro/Dimel n.º 159, de 09 de maio de 2011, que aprova
a família de modelos Cubis (MSA e MSU) de instrumentos de pesagem não automáticos, de
equilíbrio automático, eletrônicos, digitais, classe de exatidão I, marca SARTORIUS, novos
modelos das Famílias MCA e MCE, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 173, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
umidade de grãos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 47/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.001186/2025-15, resolve:
Alterar o subitem 4.4 da Portaria Inmetro/Dimel n.º 28, de 14 de fevereiro de
2017, que aprova o modelo G1000 de medidor de umidade de grãos, marca Gehaka, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 174, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010123/2024-79, resolve:
Aprovar
a Família
IDP 7000
Rodo
de instrumentos
de pesagem
não
automáticos, classe de exatidão III, marca INDIPESO, de acordo com as condições de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 175, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.011073/2024-47, resolve:
Aprovar os modelos da família PMI de instrumentos de pesagem não
automáticos, classe de exatidão III, marca INDIPESO, de acordo com as condições de
aprovação 
especificadas,
disponível 
no
sítio 
do
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 176, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008285/2024-47, resolve:
Incluir medidores de diâmetros nominais (DN) 400 e 450 na Portaria
Inmetro/Dimel n.º 57, de 13 de março de 2019, que aprova a família de modelos 3814 de
medidores de vazão ultrassônicos, para líquidos, classe de exatidão 0.3, de acordo com as
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 177, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão
de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado
pela Portaria Inmetro n.º 156/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.006186/2024-21, resolve:
Aprovar a Família GC de medidores de volume de gás, mecânicos, tipo
diafragma, classe de exatidão 1.5, marca Aépio, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 178, DE 28 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro
de 2022, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro
n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022; e
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.001194/2025-61, resolve:
Alterar para secundário a classificação do plano de selagem do dispositivo
registrador do modelo MK-D3 de medidor de velocidade de veículos automotores,
marca HELP, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel n.º 81, de 22 de fevereiro de 2022,
de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

                            

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