DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.k) outorga de regimes aduaneiros ou de alfandegamento de recintos aduaneiros;
l) classificação de mercadorias;
m) denegação e exclusão de tratamento tarifário preferencial;
n) aprovação dos manuais e dos leiautes dos arquivos de entrega de dados do Sistema Público
de Escrituração Digital - Sped;
. .
.
.o) aprovação dos leiautes aplicáveis aos campos, registros e arquivos das obrigações acessórias
instituídas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
p) aprovação de requisitos de funcionalidades, segurança e controle fiscal dos sistemas de
fiscalização; e
q) prevenção ou solução, de forma consensual, de conflito tributário ou aduaneiro.
. .Ato
Declaratório
Interpretativo - ADI
.Secretário Especial
.Interpretar dispositivos da legislação tributária e aduaneira, inclusive correlata, e uniformizar
entendimento.
. .Auto de Infração - AI
.Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
.Constituir o crédito tributário.
. Despacho
.Delegado
Inspetor
Agente
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil
.Deliberar sobre:
a) alteração do débito por meio de revisão que não altere o crédito tributário constituído de
ofício ou confessado, a declaração de obrigação acessória, a notificação de lançamento nem o
lançamento; e
b) alteração de dados cadastrais.
. .
.Demais servidores que atuam no processo, respeitadas
suas atribuições em cada caso
.Deliberar sobre atividades administrativas distintas das descritas nas alíneas "a" e "b".
. .Despacho Decisório - DD
.Secretário Especial Adjunto
Superintendente
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador-Especial
Delegado
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
.Decidir sobre demandas em matéria de sua competência em geral, em recurso hierárquico e
na admissibilidade de procedimento consensual ou de consulta sobre a legislação tributária,
aduaneira, correlata e classificação de mercadorias e de serviços e de recurso ou representação
de divergência entre soluções de consulta.
. .Informação
.Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Demais servidores que atuam no processo, respeitadas
suas atribuições em cada caso.
.Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo; informar resultados de
diligências e fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados.
A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do
processo.
Tem natureza narrativa.
. .Instrução Normativa - IN
.Secretário Especial
.Complementar e disciplinar a legislação tributária, aduaneira e correlata relativa aos tributos
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
. .Norma de Execução - NE
.Subsecretário
Coordenador
Coordenador Especial
.Estabelecer procedimentos internos para dar cumprimento à legislação tributária, aduaneira,
correlata e administrativa.
. Nota
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita
Prestar informações
ou esclarecimentos em
matéria tributária, aduaneira,
correlata ou
administrativa.
. .
.Federal do Brasil
Chefe do Cetad
Chefe do Cecat
Chefe de Assessoria
Chefe de Divisão, Seção ou Setor
.
. .Nota Executiva
.Servidor demandado a prestar a informação
.Apresentar esclarecimentos ou explicações sobre temas e estudos técnicos visando informar e
pautar a autoridade solicitante na tomada de decisão.
Em linguagem corrente, de forma resumida e objetiva.
Dispensa assinatura.
. Nota Técnica - NT
Subsecretário
Corregedor
Coordenador-Geral
Coordenador Especial
Orientar as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre procedimentos
relacionados a sua área de atuação.
. .
.Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
Chefe do Cetad
Chefe de Assessoria
Chefe de Divisão de SRRF
.
. .Notificação de Lançamento -
NL
.Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
.Constituir o crédito tributário.
. Ordem de Serviço (OS)
Subsecretário
Coordenador-Geral
Corregedor
Estabelecer instruções detalhadas para a realização de tarefas administrativas fixadas em ato
editado por autoridade de hierarquia superior.
Dirigida aos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
.
Coordenador Especial
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
Chefe do Cetad
Chefe do Cecat
. .
.Chefe de Assessoria
Superintendente
Delegado de Julgamento
Delegado
Inspetor
Agente
.
. Parecer
Subsecretário de Tributação e Contencioso
Corregedor
Coordenador-Geral de Tributação
Coordenador de Tributação Internacional
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Da Sutri: solucionar casos de conflito de competência.
Da Cosit: interpretar normas tributárias e definir procedimentos internos a serem aplicados ao
caso concreto ou em procedimentos de fiscalização, investigação, inteligência ou de arrecadação
e de consulta a outros órgãos.
De uso exclusivamente interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
.
Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Da Cotin: analisar pedido de procedimento amigável previsto nas Convenções e Acordos
Internacionais destinados a evitar a dupla tributação.
. .
.
.Demais casos: fornecer fundamentação fática e jurídica às decisões, inclusive em recursos
hierárquicos, esclarecendo dúvidas e indagações, mediante subsídios técnicos, em matéria de
sua competência ou atribuição.
O Parecer deve consignar em seu texto a análise da situação, as razões da solicitação e os
fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela Administração.
. .Parecer RFB
.Secretário Especial
.Interpretar dispositivos da legislação tributária, aduaneira e correlata.
. Portaria
Secretário Especial
Secretário Especial Adjunto
Dispor, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, sobre matérias de caráter
normativo não abrangidas por Instrução Normativa.
.
Subsecretário
Coordenador-Geral
Corregedor
Coordenador Especial
.
Chefe do Gabinete da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
Chefe do Cetad
Chefe do Cecat
Chefe de Assessoria
. .
.Superintendente
Delegado de Julgamento
Delegado
Inspetor
Agente
.
. Portaria de Pessoal
Secretário Especial
Secretário Especial Adjunto
Subsecretário
Dispor sobre matérias relativas ao vínculo funcional de agentes públicos nominalmente
identificados que guardem relação com os institutos de gestão de pessoas, por disposição legal
ou normativa, ou exijam registro em assentamento funcional ou sistema de gestão de
pessoas.
.
Coordenador-Geral
Corregedor
Coordenador Especial
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