DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS
PORTARIA SPA/MF Nº 713, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Altera a marca estabelecida na Portaria SPA/MF nº
252, de 7 de fevereiro de 2025, com base nas
informações
atualizadas constantes
do
processo
SIGAP nº 0025/2024.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30
de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de
2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º As marcas estabelecidas na Portaria SPA/MF nº 252, de 7 de fevereiro
de 2025, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Marcas: 4PLAY, PAGOL e 4WIN"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO CVM Nº 898, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Oferta irregular de contratos de investimento
coletivo no mercado de valores mobiliários sem o
registro previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro
de 1976.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art.
9º, § 1º, incisos III e IV, combinado com art. 16, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, e considerando que:
a) a CVM constatou que o Sr. EIKE FUHRKEN BATISTA, CPF nº ***.976.807-
**, o Sr. LUIS CLAUDIO SILVA RUBIO, CPF nº ***.701.438-**, o Sr. SIZUO MATSUOKA ,
CPF nº ***.354.978-**, EBX DIGITAL LLC, BRXE GLOBAL HOLDINGS LLC, BRXE BRASIL
HOLDINGS LTDA, BRXE USA HOLDINGS LLC e BRXE DUBAI HOLDINGS LLC, estão
envolvidos na oferta de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) na
página da internet https://eiketoken.com/, utilizando-se de apelo ao público residente no
Brasil por meio da realização de eventos presenciais dirigidos ao público em território
nacional e publicações em redes sociais voltadas ao público brasileiro, para celebração
de contratos que se enquadram no conceito legal de valores mobiliários sujeitos ao
regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos termos de seu art. 2º, caput
e inciso IX;
b) os referidos participantes não detêm autorização desta CVM para atuarem
como ofertantes de valores mobiliários ao público brasileiro, de modo que tal atuação
configura infração ao art. 16 da mesma Lei; e
c) a oferta de valores mobiliários ao público residente no Brasil, sem prévia
autorização da CVM, confere poderes a esta Autarquia para determinar a proibição de
tal prática, na forma do art. 9º, § 1º, inciso IV, combinado com art. 16, ambos da
mesma Lei, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e constitui, em tese, o
crime previsto no art. 27-E da mesma Lei.
DELIBEROU:
I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em
geral de que os participantes acima citados não estão autorizados, por esta Autarquia,
a ofertar valores mobiliários ao público residente no Brasil, pois não integram o sistema
de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
II - determinar aos participantes acima citados, e a todos os seus sócios,
responsáveis, administradores e prepostos a imediata cessação das atividades de oferta
de valores mobiliários, ao público residente no Brasil, nomeadamente a realização de
eventos abertos ao público em território nacional e publicações dirigidas ao público
brasileiro em redes sociais, que representem tentativa de despertar o interesse ou
prospectar residentes no País para a realização de investimento no ativo digital "$EIKE",
referido na página da internet https://eiketoken.com/, devendo ser tomadas medidas
efetivas para impedir que investidores residentes do Brasil tenham acesso ao conteúdo
da referida página,
como o bloqueio geográfico ("geoblocking")
da página para
endereços de protocolo de internet ("IP") localizados no Brasil, alertando que a não
observância da presente determinação acarretará multa cominatória diária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos no art. 1º do Anexo B à Resolução CVM nº
47, de 31 de agosto de 2021, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já
cometidas, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da mesma Lei;
e;
III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO DE ALBUQUERQUE LOBO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE ABRIL DE 2025
Nº 23.232 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARIA FABIANA DA SILVA, CPF nº ***.523.728-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.233 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCOS FERNANDO CICCOTTI PEIXOTO, CPF nº ***.262.359-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.234 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ÉDER JOSÉ DOS SANTOS RAMOS, CPF nº ***.335.014-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.235 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANDRÉ TELES GOMES DA SILVA, CPF nº ***.374.038-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.236 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MORE INVEST GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 10.556.398,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.237 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VERUS CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº
60.084.921, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.238 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JONAS INDIA DIAS, CPF nº
***.110.488-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.239 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MIRADOURO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 56.907.478, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.240 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALAN HENRIQUE GOM ES
COIMBRA, CPF nº ***.140.458-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 2.458, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Doação com encargo para o Instituto Federal de
Educacão, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina -
IFSC, de imóvel de propriedade da União, situado na
Avenida Mauro Ramos nº 950, Centro, constituído
por área total de terreno de 49.480,87 m² e
benfeitorias
de 
29.223,51m²,
objetivando
à
regularização de uso do Campus Florianópolis no
Município de Florianópolis/SC.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, em conformidade com o art.1º, inciso I, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho
de 1999, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei nº 14.133, de 2021, na deliberação/autorização do
Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em
29 de novembro de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
00090.790885/61-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Federal de Educacão,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, de imóvel de propriedade da União, situado
na Avenida Mauro Ramos nº 950, Centro, constituído por área total de terreno de
49.480,87 m² e benfeitorias de 29.223,51m², registrado sob a Matrícula n.º 93.889, Livro nº
2 - Registro Geral, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Florianópolis/SC e cadastrado sob RIP Imóvel nº 8105.00425.500-4.
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à regularização de uso do
Campus Florianópolis no Município de Florianópolis/SC.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de até vinte e quatro meses para, a contar da
assinatura do contrato, encaminhar à SPU/SC a documentação comprobatória da
realização, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Florianópolis/SC, da
averbação na matrícula das benfeitorias existentes, de menção ao Contrato de Doação e
dos demais atos necessários à perfectibilização do registro, nos termos da Lei Federal nº
6.015/1973.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10 Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR KONTISA, CNPJ 09.455.047/0001-14,
vinculada à AC REDE IDEIA RFB. Processo n° 00100.003593/2024-13.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.362, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Colatina, de parte de imóvel da União,
constituído por terreno caracterizado como acrescido
marginal de rio federal com área de 126.422,23m2,
localizado na Av. Senador Moacyr Dalla, S/N, bairro
Colatina Velha, Município de Colatina, Estado do
Espírito Santo.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17

                            

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