DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 940, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/4306 -
DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº
17.428.731/0143-57, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial e Transporte de Valores, para atuar em Pernambuco com o(s) seguinte(s)
Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 284/2025 (CNPJ nº
17.428.731/0143-57); nº 218/2025 (CNPJ nº 17.428.731/0145-19) e nº 219/2025 (CNPJ nº
17.428.731/0144-38).
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.033, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8044 - DPF/ C A S / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ETHICS SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL
EIRELLI,
CNPJ
nº
02.344.300/0001-13,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
303/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 1.085, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/8242 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SECURITY SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.332.087/0012-57, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e
Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 339/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/8038 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa BLOCKER VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº 20.246.874/0001-30,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
317/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.188, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/12040 - DP F/ J N E / C E ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa EVA BRASIL INDÚSTRIA DE
COMPONENTES E CALÇADOS LTDA, CNPJ nº 08.397.578/0001-35 para atuar no Ceará.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.251, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/7396 - DPF/ R P O / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA SANTO ANTONIO
SA, CNPJ nº 71.324.784/0001-51 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.254, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/9039 - DPF/ I J I / S C,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VISUD SEGURANÇA
PRIVADA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 34.561.723/0003-43, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com
Certificado de Segurança nº 418/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.287, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/4479 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa
RAÇA
SEGURANÇA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ
nº
09.942.594/0001-24,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Pará, com Certificado de Segurança nº
438/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.322, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/8037 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SEGFORTE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 36.094.201/0001-42,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 387/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.584, DE 14 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/8241 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SUDESTE EIRELI, CNPJ nº 66.997.891/0004-53,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para
atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 494/2025, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.679, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/8620 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento,
válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa ESSENCIAL
SISTEMA DE
SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº
05.457.677/0001-77,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº
486/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.927, DE 1º DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/139666 -
DPF/PFO/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa JF
SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 27.615.896/0002-50, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com
Certificado de Segurança nº 735/2025, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 1.933, DE 2 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2025/19249 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por
02(dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa AMAZON S EC U R I T Y
LTDA, CNPJ nº 04.718.633/0008-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 707/2025,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÃO Nº 32/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de prazo de residência a imigrante
Processo(s): 08228.033180/2024-39 - 08018.008913/2025-53
Interessado(s): JAMES RICHARD SADLER
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação do prazo da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida
que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 39/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de renovação de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.000333/2025-42 - 08018.010998/2025-30
Interessado(s): JOSEF PREIMS
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
renovação de prazo de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que
denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 41/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.035905/2024-23 - 08018.010030/2025-11
Interessado(s): TANMEET SINGH
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
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