DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de
autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de
autorização de residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
DECISÃO Nº 48/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.039516/2024-77 - 08084.001235/2025-12
Interessado(s): HONGSEN HE
A Diretora do Departamento de
Migrações, no uso da competência
estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente
recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu
pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de
residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de
residência ao imigrante acima citado.
LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHO DE 2 DE ABRIL DE 2025
Código: 425.842
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378472/2023.
Interessado: CYNTHIA CLARKSON EISNER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia
ausentar-se do país, conforme exige a lei.
CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 4.749, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CAROLINE CHEN ZI XIN, nascida em 16 de dezembro de 2011, filha de Chen
Dongbao e
de Wanlian
Deng, adquirindo a
nacionalidade chinesa.
(Processo nº
08018.020027/2025-06);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo
outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.750, DE 26 DE MARÇO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda
da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º,
inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de
novembro de 2017:
ADRIANE TIAN, nascido em 11 de setembro de 1998, filho de Ge Qifen e de
Tian Fuming, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.011793/2025-71);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo
outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.788, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido
outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
WILLIAN CHEN FENG LIN, nascido em 27 de outubro de 2004, filho de Lin
Caiping e de Chen Haixia, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo
nº 08018.048392/2023-13).
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.789, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LUCAS WEIDA YEN que passou a assinar YANG WEIDA, nascido em 14 de
janeiro de 2010, filho de Yen Jihu e de Huang Mingyue, adquirindo a nacionalidade
chinesa. (Processo nº 08000.002964/2025-61);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o
requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo
outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob
pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia
e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.791, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma
do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CAROLINA JIANYU LI, nascida em 23 de setembro de 2009, filha de Li
Guangping e de Chen Qichang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº
08018.019109/2025-08);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário,
o(a) requerente deverá apresentar DOCUMENTO FALTANTE, no prazo de 18 (dezoito)
meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato,
tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao
disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 4.778, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.063445/2022-37, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DAVID OKECHUKWU AGU, de
nacionalidade nigeriana, filho de Denis Okechukwu Agu e de Lucy Okechuckwu Agu,
nascido na República Federal da Nigéria, em 26 de fevereiro de 1970, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 21 (vinte e um) anos, 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir
da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.779, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08018.006590/2015-91, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ATTILA VARGA, de nacionalidade
húngara, filho de Zsolt Agócs e de Erika Margit Varga, nascido em Mateszalka, na
República da Hungria, em 17 de janeiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9
(nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.780, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08335.002232/2023-27, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ABIGAIL CONDORI RUIZ, de
nacionalidade boliviana, filha de Teodocia Condori, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 24 de julho de 2003, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos,
8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.781, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08000.006449/2011-54, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARLENE MIRANDA, de
nacionalidade boliviana, filha de Elza Miranda, nascida no Estado Plurinacional da
Bolívia, em 29 de maio de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis)
anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.782, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08505.011434/2020-18, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YUONES CHOKRI, de nacionalidade
marroquina, filho de Khamali Chokri e de Zazia Gauda, nascido no Reino de Marrocos,
em 26 de setembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos,
6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
PORTARIA Nº 4.783, DE 2 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 08001.006555/2016-32, do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTAVEL HERRERA LEON, de
nacionalidade mexicana, filha de Rafael Leon Herrera e de Maeia Julia Herrera
Machado, nascida nos Estados Unidos Mexicanos, em 26 de dezembro de 1993, ficando
a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito
no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, a partir
da execução da medida.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO
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