DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e não faz jus à
redução de prazo e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 566.869
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488827/2024.
Interessado: JARLINE MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, não foi possível verificar a autenticidade da declaração de prova
presencial, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso III do Art. 65, da Lei
nº 13.445/2020.
Código: 566.735
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488743/2024.
Interessado: FREDERICK ANDRES PACHECO ALBUJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, o requerente reside por prazo indeterminado desde 13/01/2022,
portando insuficiente ao período mínimo de 4 (quatro) anos, de residência por tempo
indeterminado anterior ao pedido de naturalização, e portanto não atende as exigências
contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 566.680
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488707/2024.
Interessado: CAMILA DAZA PARADA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e traduzida, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 566.672
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488701/2024.
Interessado: GIOVANNI LORENZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou o documento constante no Item 6, Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 566.646
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488686/2024.
Interessado: JOCELYN JOHNY DORVILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, o requerente não apresentou a certidão criminal da justiça Estadual,
a declaração de prova presencial está em nome de outra pessoa, e não foi possível
validar as documentações apresentada para dar sequência a coleta biométrica, e portanto
não atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº
13.445/2020.
Código: 566.615
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488668/2024.
Interessado: MAPENDA FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é residente por prazo indeterminado desde 14/07/2022, e, portanto, inferior
aos mínimos de 4 (quatro anos) exigido pela legislação, e, portanto, não atende as
exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 566.495
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488586/2024.
Interessado: HUSSEIN MWALLIM SUYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o
requerente não apresentou as documentações faltantes quando solicitado pela autoridade
policial, e não anexou a Certidão criminal da justiça Federal de onde residiu, o
comprovante de residência, o documento de viagem internacional e o comprovante de
proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida no Inciso
II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 566.486
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488582/2024.
Interessado: MASA SHAHEEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, em
análise ao Parecer da autoridade policial, a requerente não apresentou as documentações
faltantes quando solicitado para fazer a Validação, com base no Art. 7, Parágrafo 2º da
Portaria 623/2020, e portanto não atende as exigências contida no Inciso III e IV do Art.
65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 566.215
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488365/2024.
Interessado: NDACK GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação, não
apresentou documento válido que comprove a residência pelo período de um ano, não
apresentou comprovação de realização de prova presencial e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 5°, §4°, e art.
51 da Portaria nº 623, de 2020.
Código: 566.185
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488340/2024.
Interessado: CHEIKH IBRA MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente tem residência por prazo indeterminado desde 23/09/2021, portanto inferior
ao período mínimo de 4 (quatro) anos anterior ao pedido de naturalização, e, portanto,
não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 566.148
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488315/2024.
Interessado: ADELPH KOUGOUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
a avaliação presencial da Instituição de Ensino que comprove comunicar-se em língua
portuguesa, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 566.006
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488226/2024.
Interessado: SAHAR AL NAHLAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Inciso
III do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 234 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos Item 13 constantes do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 565.897
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0488154/2024
Interessado: MAHER ABOU CHAHINE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II e IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 565.794
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0488077/2024.
Interessado: JUAN ANTONIO RODRIGUEZ CORTINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise
ao Parecer da autoridade policial, o requerente adquiriu prazo indeterminado em
02/02/2021, não tendo tempo mínimo de 4 (quatro) anos, anterior ao pedido de
naturalização, e portanto não atende as exigências contida no Inciso II do Art. 65, da Lei
nº 13.445/2020.
Código: 565.671
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487998/2024.
Interessado: ANGUIOLINA DEISY PEREDO QUISPE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da
autoridade policial, o requerente apresentou certificado de proficiência em língua
portuguesa incompleta, onde não foi validado, e, portanto, não atende as exigências
contida no Inciso III do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 565.657
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487984/2024.
Interessado: MOHAMMED SHOFIQUL ISLAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso
III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e inciso III do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do
art. 5º, e item 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 565.596
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487922/2024.
Interessado: CARLOS ARTURO ZARALLO VALDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da
autoridade policial o requerente nas saídas esporádicas do país, nos últimos 4 anos
anterior ao ingresso do processo, se ausentou do território nacional por período superior
a 90 (noventa) dias em 12 (doze), excedendo o prazo máximo, e falta a
Legalização/Apostile da certidão de antecedentes do pais de origem, e portanto não
atende as exigências contida nos Incisos II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 565.542
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487871/2024.
Interessado: PEDRO JAVIER PACHECO VERDECIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; e incisos IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017,
e itens 4, 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 565.521
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487853/2024.
Interessado: XIOMARA JUDITH AGUILAR CARRACEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, a requerente
não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual de Santa Catarina, local de onde
residiu, e, portanto, não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº
13.445/2020.
Código: 565.501
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487838/2024.
Interessado: FRANCO JAVIER MANZANILLA TRIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, que o
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