DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde
residiu, e o Comprovante de proficiência em língua portuguesa, e, portanto, não atende
as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 565.461
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487805/2024.
Interessado: EDITH LORENA RAMIREZ MARAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da
autoridade policial a requerente não tem tempo de residência no território nacional por
prazo indeterminado, e não apresentou as certidões criminal da justiça Estadual e federal
dos locais aonde residiu, falta a certidão de antecedentes criminal do país Legalizado,
Apostilado e Traduzido e o Comprovante de comunicação em língua portuguesa, e
portanto não atende as exigências contida nos Incisos II, III e IV do Art. 65, da Lei nº
13.445/2020.
Código: 565.417
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487754/2024.
Interessado: MARGELLA MERANCIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da
autoridade policial a requerente não teve o Comprovante de realização de curso de
proficiência em língua portuguesa validado, e, portanto, não atende as exigências contida
no Inciso III do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 565.288
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487671/2024.
Interessado: JENNIFFER LAJASDY DELGADO VELEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da
autoridade policial o requerente não apresentou as certidão criminal da justiça Estadual,
de onde residiu, e o Comprovante de comunicação em língua portuguesa, e portanto não
atende as exigências contida nos Incisos III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 565.202
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487621/2024.
Interessado: KINGSLEY PAUL UDENZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país,
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 565.191
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0487613/2024
Interessado: KABEYA KALALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não
cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 565.161
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487590/2024.
Interessado: MANUEL GUILLERMO TRESPALACIOS PEREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da
autoridade policial o requerente não apresentou as certidão criminal da justiça Estadual,
de onde residiu, e a assinatura digital da tradução juramentada da certidão de
antecedentes do país de origem, não está passível de conferencia e validação, e portanto
não atende as exigências contida no Inciso IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 564.851
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0487375/2024
Interessado: ISAIAS VENTURA DOS SANTOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, se ausentou do país por tempo maior que o permitido e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.850
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487374/2024.
Interessado: RODY ROLANDO OVELAR CORONEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista, ao Parecer da
autoridade policial o requerente não apresentou NENHUM DOCUMENTO, e nem
compareceu para coleta da biometria, para dá início ao pedido de Naturalização
Ordinária, e, portanto, não atende as exigências contida nos Incisos do Art. 65, da Lei nº
13.445/2020.
Código: 564.849
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487373/2024.
Interessado: ERWAN JEAN PIERRE CLAUDE TAILLEUX.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das
exigências dos incisos II, III e IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; do art. 221, e incisos
II, III, IV e V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 5, 6, 9 e 13
do anexo I, Portaria 623/2020.
Código: 564.829
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0487353/2024
Interessado: LEONEID JOSE JOAQUIM POULSON
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, o
requerente não apresentou certidões criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não cumprindo à
exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.823
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0487347/2024
Interessado: MAYSSOON ALTAKI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem
legalização, sem tradução, no Brasil, por tradutor público juramentado, não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou cópia
completa do passaporte, apresentou certificado de curso sem a informação de prova
presencial e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.787
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487317/2024.
Interessado: MOUNEEM AHMAD ABOU KOHL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 564.598
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0487171/2024.
Interessado: JHON CARLOS MARCHIANI MARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das
exigências dos incisos II, III e IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e incisos I, II, III, IV e
V do art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 5º, 56, e itens 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9 e 13 do anexo
I, Portaria 623/2020.
Código: 564.130
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486849/2024.
Interessado: WILLIAM DAVID ROMERO BANDIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a
certidão de antecedente criminal Federal, e, portanto, não atende ao requisito previsto
no inciso II,
III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 564.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0486799/2024.
Interessado: RAGOTY FRANCISCO NKOLO KOLOLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não se enquadra na redução de prazo prevista em lei, por não possuir um
ano de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de
antecedente criminal do seu país de origem, e portanto, não atende o disposto no inciso
II, IV, do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 450.649
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0398470/2023.
Interessado: MIGUEL ANTONIO MEZONES HUERTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017; Item 5,
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 450.595
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398440/2023.
Interessado: JOSE RAMON SANCHEZ SANDOVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 450.391
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398319/2023.
Interessado: ENEL ACEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 450.219
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398199/2023.
Interessado: NAEEM RAVAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização/apostilamento da certidão de antecedente
criminal do seu país de origem e a certidão de antecedente criminal Estadual, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens
5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 450.215
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398195/2023.
Interessado: MARYIA SERGUEEVNA RADZIUK ALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar
em português e a certidão de antecedente criminal Estadual, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 13 do
anexo I da Portaria 623/2020.
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