DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
em português, a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país de origem
e a certidão de antecedente criminal Federal/Estadual, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5, 6 e 13 do
anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 443.012
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392609/2023.
Interessado: CARLOS ROBERTO CUEVA AYALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, assim
como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e a
certidão de antecedente criminal Estadual, portanto não atende à exigência contida no
inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017
e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 442.971
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392568/2023.
Interessado: YUNIEL CARRAZANA MONTERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização/apostilamento e a tradução do antecedente
criminal do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedente
criminal Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 442.882
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392493/2023.
Interessado: SILVIA EUGENIA MOLLO MOLINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de
origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 442.662
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392332/2023.
Interessado: RAMON ESTEBAN CRUZ IZNAGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III; IV e V do Decreto 9.199/2017,
Art. 5º, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos
itens 5; 6; 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 442.469
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392195/2023.
Interessado: MARKUS DARIEN THERSIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 442.403
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392128/2023.
Interessado: SERIGNE GUEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal em conformidade com a legislação, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 442.179
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391948/2023.
Interessado: JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende
ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.767
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391610/2023.
Interessado: RACHELLE LOUIS JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.758
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391601/2023.
Interessado: RANDELL RUBEN LOPEZ CARDENAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.267
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391250/2023.
Interessado: CONOR PATRICK CLARKE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o documento que comprove a capacidade de se comunicar
em português, a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.944
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390977/2023.
Interessado: ALEXANDER CLAVIJO ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º; Art. 234, inciso IV do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 440.630
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390747/2023.
Interessado: RAFAEL ANGEL RIZO LOZANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do
antecedente criminal do país de origem e a certidão de antecedente criminal Federal, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 440.294
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390420/2023.
Interessado: CHEIKH SECK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação válida da capacidade de se comunicar em
português e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 432.580
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0383876/2023.
Interessado: MODOU LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65 inciso II e inciso III da Lei nº 13.445/2017; Art. 233 e 234, inciso II e III do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes
dos itens 8 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código:428.977
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0380979/2023
Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017; [Anexo II, item 5 da
Portaria 623/2020.
Código: 421.782
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375230/2023.
Interessado: NERISSA CANDADO OVALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que na análise
do presente processo, foi identificado que a requerente não apresentou, a Certidão
criminal da justiça Estadual de Ações Criminais, de onde residiu, o Registro Nacional
Migratório, com nome de casada, a Certidão de antecedentes criminal do país de origem
com nome de casada ou Inscrição Consular e o comprovante do curso de proficiência em
língua portuguesa com nome de casada, e portanto não atende as exigências contida nos
Incisos, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 421.104
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0374701/2023.
Interessado: RICHARD VILLALBA DUARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art.
65, inciso III e inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 233 e Art. 234, inciso III, IV e V do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos
constantes dos itens 4, 5, 6, 9 e 13 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 420.488
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374078/2023.
Interessado: FRANCOIS GUILHEM DEVILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.210
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0373880/2023
Interessado: MICHELINE CLAIRVIL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, não apresentou comprovante de residência pelo período de 4 anos,
apresentou histórico escolar de curso sem conclusão, não apresentou antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, apresentou
"Certificat de Bonne Vie et Moeurs", que não atendem aos requisitos constantes da
Portaria MJSP 623/2020 e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65,
inciso II, III e IV da lei nº 13.445/2017, e c/c art. 227 e 234 Inciso II e V do Decreto
nº 9.199/2017, §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 419.985
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373699/2023.
Interessado: VICTORIA ANABELLA POLEO BORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623, de 2020.
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