DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 460.281
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405794/2023.
Interessado: ROSA ISABEL ARICA OLAYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, a certidão de antecedente
criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o
comprovante de residência, o documento de viagem, o comprovante de capacidade de se
comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 460.009
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405606/2023.
Interessado: OLAWALE TAOFEEK SONEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 459.375
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405027/2023
Interessado: PHILIPE ADRIANO FERREIRA GONCALO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu; certidão original de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e através da certidão de movimentos migratórios anexa,
verificou-se que o requerente não se encontra no Brasil, e, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 459.339
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405007/2023.
Interessado: IBRAHIMA YANDE DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou comprovante valido de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e,
portanto, não atende às exigências contidas no inciso III art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 459.010
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404793/2023.
Interessado: MOR NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado e comprovante valido de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 458.797
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404617/2023.
Interessado: DAME MBAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido pela legislação e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237, inciso
I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 458.689
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404543/2023
Interessado: ONYEKACHUKWU GABRIEL OKEKE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 458.454
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404377/2023.
Interessado: MARIA KITOKO SIMPI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 458.331
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404254/2023
Interessado: Gilson Octávio de Brito
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização da Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal dos locais onde residiu e cópia integral do documento de viagem
internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, e, portanto, não
atende às exigências contidas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 458.234
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404175/2023.
Interessado: ENMANUEL DAVID HEREDIA ARRIECHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 457.234
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403421/2023.
Interessado: MARIE MICKA DESIR JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234. incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 13 e 5 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 456.918
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403158/2023.
Interessado: ALBERTINA MARIA CALAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 456.886
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403136/2023.
Interessado: EGO GETRUDE AKUBUEZE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos Artigos III
e IV da Lei nº 13.445/2017, do Artigo 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2027, por não
ter apresentado os documentos constantes dos itens 06 e 13 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 456.640
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402965/2023.
Interessado: GUARDALUPE DE LOS SANTOS PUJOLS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não se enquadra na redução de prazo e, portanto, não atende à exigência contida no art.
65, inciso II da Lei nº 13.445/2017
Código: 456.525
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0402890/2023.
Interessado: SANDRA SANGUINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 456.487
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402852/2023.
Interessado: MARIA TERESA RODRIGUEZ SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 456.247
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402617/2023.
Interessado: BEATRICE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020, bem como não atendeu chamado para agendamento presencial e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 455.888
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402292/2023
Interessado: SANDRINE ROMELUS MAXY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por tempo indeterminado, e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 455.864
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402278/2023
Interessado: EDEL VAZQUEZ RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão original de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 455.541
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402048/2023.
Interessado: ANDREI KISSELEV.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu,
Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Cópia do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul,
e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Código: 455.407
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0401919/2023.
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