DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista, que o requerente
apresentou a autoridade policial certidão de antecedentes criminal emitida pelo país de
origem juntamente com passaporte constando divergência no nome do requerente com o
informado na RNM, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020 e as exigências contidas nos incisos IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de13 de novembro de 2020
e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Código: 471.186
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414653/2023.
Interessado: OGHENEKOME ODIVWRI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e
traduzido por um tradutor público juramentado, e portanto não atende à exigência contida
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.652
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0414232/2023.
Interessado: USMAN ABDULHADI USMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou CPF, Certidão de Antecedentes Criminais da JUSTIÇA FEDERAL,
Comprovante de residência atualizado no Brasil, Cópia COMPLETA do passaporte, ainda
que vencido, Certidão de casamento atualizada ou documentos que comprovem união
estável, se for o caso e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e
IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.314
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413955/2023.
Interessado: EFRAIN MILANEZ AMARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 470.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413735/2023.
Interessado: JEAN MARY NOEL JEUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 469.806
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: YAZAN AL TAHAN.
Interessado: 235881.0413529/2023.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 70, da
Lei nº 13.445/2017; art. 244, do Decreto 9.199/2017, e do item 4 do Anexo I, da Portaria
623/2020.
Código: 469.349
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413119/2023.
Interessado: RAMA ALOMARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65 da
Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III, IV do Decreto 9.199/2027, tendo em vista que
o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 8,13,5 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 469.211
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413020/2023.
Interessado: KHADIM FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 469.125
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412949/2023.
Interessado: VICTOR MIGUEL GRATEROL DERSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das
exigências do art.65, da Lei nº 13.445/2017; do art. 234, do Decreto 9.199/2017, do art.
7º §2º, e do Anexo I, ambos da Portaria 623/2020.
Código: 469.037
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412862/2023.
Interessado: DAVID NUNEZ CALLAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil; e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 468.809
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412689/2023.
Interessado: PEDRO JOEL SOARES GOUVEIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no
item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 468.581
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0412508/2023.
Interessado: JOSE ALBERTO PANTALEON DIONICIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 467.625
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411695/2023.
Interessado: JONAS MESIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento dos incisos III
e IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos III, IV e V do Art. 234, do Decreto
9.199/2017, e do art. 5º, e Itens 5, 6 e 13 Anexo I, ambos da Portaria nº 623/2020.
Código: 467.376
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0411504/2023.
Interessado: JULIE KATHERINE SAKER MADERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso IV
do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; do inciso V do Art. 234, do Decreto 9.199/2017, e do art.
7º §2º, e Item 6 do Anexo I, ambos da Portaria nº 623/2020.
Código: 466.591
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410899/2023.
Interessado: KELLER MARCELO ALVARADO MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem e a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 466.554
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410863/2023.
Interessada: SOFIA ELENA VALERA CASTRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 465.761
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410143/2023
Interessado: EJIKE STEVEN OTTI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou comprovante não valido de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e,
portanto, não atende às exigências contida no inciso III, no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 465.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410115/2023.
Interessado: NUBIS LIUBA SIERRA HECHAVARRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país
de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul e Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto,
não atende às exigências contida no inciso III e IV no art.65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 465.690
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0410093/2023
Interessado: NORMA LUCIA BURITICA ZULUAGA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que a requerente
foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos
II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 465.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0410032/2023.
Interessado: MASSIMILIANO CLEMENTI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV, do Decreto 9.199/2017, tendo em vista
que o interessado não apresentou o documento constantes do item 7 do Anexo I da
Portaria 623/2020.
Código: 465.275
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409710/2023.
Interessado: WILFREDO GONZALEZ CARRILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
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